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27/6/2008 21:07:00

Ministério instaura processo contra a Fiat por defeito na roda do Stilo

Brasília - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, instaurou nesta sexta-feira processo administrativo contra a Fiat Automóveis S.A, em virtude de aparente defeito no eixo da roda traseira do modelo Stilo.
 
A montadora terá dez dias para apresentar a defesa.  Após o processo de investigação, a Fiat Automóveis S.A poderá receber multa de até R$ 3 milhões, se for comprovado que introduziu no mercado veículos que trazem risco à saúde e à segurança do consumidor, sem que tenha realizado recall (chamar os proprietários para fazerem o reparo necessário e evitar danos) na data do conhecimento do defeito. 

De acordo com o artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado, tiver conhecimento da periculosidade, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e à população, através de anúncios publicitários em jornais, rádio e televisão. 

Nos autos do procedimento administrativo constam relatos sobre a ocorrência de oito acidentes envolvendo o veículo Stilo, causados pelo desprendimento da roda traseira. Entre os casos, foi constatada, inclusive, a morte de uma pessoa. Após o recebimento da denúncia, o DPDC notificou a Fiat Automóveis S.A, para que apresentasse esclarecimentos no prazo legal. Em resposta, a empresa ignorou os diversos registros de acidentes divulgados amplamente pela mídia e negou o cabimento de recall dos veículos.

Para o DPDC, a montadora aparentemente colocou no mercado produtos com alto grau de nocividade e periculosidade e não fez imediatamente o chamamento na data do conhecimento do defeito, como determina o Código de Defesa do Consumidor.
 
“É um fato grave a empresa se recusar a fazer recall. O Código de Defesa do Consumidor tutela com propriedade a saúde e a segurança do usuário, que tem proteção administrativa, civil e penal”, afirmou a diretora substituta do DPDC, Juliana Pereira da Silva.

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