Muito bom. So falta combinar com a cupula da segurança do RJ.
Choderlos de Laclos
Sex, 25 Jul 2008 22:49:33 GMT
SUGESTÃO!
Em vez de digitado, todo o procedimento seria gravado para acelerar o processo!

O delegado Titular, ou o Substituto descreveria o fato, se possível com o relato das testemunhas e agentes da autoridade que estiveram no local. Em seu resumo restringiria-se apenas em especificar os pontos que julgasse importante. Cada envolvido teria um tempo pré-determinado para informar suas razões. Todo este material gravado seria encaminhado virtualmente para uma junta de promotores que analisariam e julgariam imediatamente o fato e estabeleceriam a pena a ser aplicada.

Tecnologia simples, barata e o melhor: CELERIDADE NAS DECISÕES!

Se o cidadão julgado ficasse insatisfeito com a decisão, ele que contratasse um advogado e entrasse judicialmente com recurso na Justiça!

Talvez houvesse alguns erros, mas onde não há? Pelo menos as medidas seriam tomadas no momento do fato! O que socialmente é muito mais importante!

A polícia e a justiça têm mais coisas a fazer do que, como "titios", se preocuparem com seus "sobrinhos" brigando por qualquer "besteira"!

Grande abraço a todos!
Vanguarda (vanguarda@gmail.com)
Sab, 26 Jul 2008 07:31:28 GMT
Dar mais poder ao delegado de polícia? Impossível! Vivemos um momento em que o anseio é tirar cada vez mais os instrumentos de trabalho do policial. Um exemplo disso é a alteração na lei das interceptações telefônicas. A cada dia mais querem dificultar o nosso trabalho. Como dizem: o Estado Policialesco vai na contra-mão do Estado Democrático de Direito...
Anonimo
Sab, 26 Jul 2008 17:04:35 GMT
penas mais e menos severas
Parabens pela realidade apresentada e que seria otima se pudesse ser praticada. Rio de Janeiro mais calmo? E os governantes e politicos que preferem o caos social, como se elegeriam?
Pinacio (mcpi@oi.com.br)
Sab, 26 Jul 2008 19:20:03 GMT
LEI 9.099
Sr Articulista Reinaldo; O Sr descomhece que a Associação dos Delegados de Policia(ADEPOL)R.J,impetrou a tempos atrás no Supremo Tribunal Federal medida para evitar que a PM,nestes casos que trata a lei 9.099,lavrasse o termo circunstanciado.A decisão do STF foi a seguinte:CABE EXCLUSIVAMENTE A AUTORIDADE POLICIAL(DELEGADO DE POLICIA) A LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO QUE TRATA A LEI 9.099.Sendo assim meu caro articulista,a sua reclamação não tem procedência!!!!!
georgina a souza (geortalita@hotmail.com)
Dom, 27 Jul 2008 10:21:56 GMT
LEI 9.099
Sr Articulista Reinaldo:Cumpre informa-lo que a Associacão dos Delegados de Policia RJ(ADEPOL), a tempos atrás impetrou junto ao Supremo Tribunal Federal,medida no sentido de impedir que a PM, nos casos citados lavrasse o termo circunstanciado que trata a lei 9.099, a decisão do STF, foi a seguinte:CABE EXCLUSIVAMENTE A AUTORIDADE POLICIAL(DELEGADO DE POLICIA) A LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO QUE TRATA A LEI 9.099/95.Como se observa foi a propria instituição da qual o sr faz parte que impediu a aceleração das atividades policiais.
georgina a souza (geortalita@hotmail.com)
Dom, 27 Jul 2008 10:32:38 GMT
Quem tem medo de polícia?
Isso é o que venho dizendo a anos, não dá para combater o crime com cestas básicas. Uma pessoa que promove baderna e quebra-quebra, pra mim é potencialmente tão perigosa quanto o traficante da favela. Exagero, não acho. Alguém acreditaria que a uma menina bem criada como a Suzane Von Hichtoffen seria capaz de arquitetar uma morte tão cruel para próprios pais?
O que os legisladores tem que enfiar na cabeça é que para fazer as leis não se deve ouvir apenas aos operadores do Direito, mas também psicólogos, psiquiatras, sociólogos e por aí vai.
Para mim crime é crime e não existe isso de maior ou menor poder ofensivo, espancar um rapaz até ele ficar em coma é menos ofensivo do que um estupro? Quem decidiu isso?
Cabe ao legislador criar leis que previnam os crimes de acordo com o comportamento da sociedade para em tese melhor atendê-la e protegê-la daqueles que não conseguem viver de acordo com a maioria, os marginais (aquele que vive a margem). Enquanto isso eles não temem nada, nem ninguém pois sabem que aqueles que deveriam ser os protetores do fiel cumprimentos da regras sociais estão atrelados ao menor poder ofensivo...
Luciano Carriço (lucianocarrico@bol.com.br)
Seg, 28 Jul 2008 01:40:18 GMT
Em sendo o delegado de polícia a autoridade policial, toda lei se refere a ele, " em tomando ciência de fato criminoso, a autoridade policial deverá...". Ocorre que queiram alguns ou não, somos nós os policiais civis do plantão - aqueles por quem vcs são atendidos pela primeira vez nas DPs - que exercemos esta função. Somente nos casos de prisão em flagrante o delegado atua. Ponto Final. Isso pq não há delegados o suficiente, penso eu. Todo o resto nós fazemos. Se alguém aqui ao prestar qualquer queixa foi atendido pelo delegado deveria ter fotografado, é fato raríssimo. Isto pq eles são muito ocupados justamente analisando TODOS os procedimentos que nós,os policiais plantonistas fazemos, que são supervisionados e corrigidos ou não.
Digo isso porque em os delegados tendo de assiná-los, como se todo o procedimento tivesse tido seu acompanhamento, isso deve servir de parâmetro para, em suas aspirações em Brasília - vide PECs - conseguirem seus intentos, como passar a ganhar como Promotores, vez que desempenham funções correlatas a eles e a Juízes. Então quanto mais procedimentos nós fizermos, quanto mais Registros de Ocorrência, mais eles mostram que são competentes e úteis, apesar do dito acima.
Caso contrário eles também iriam querer que essa malfadada lei saísse de nossa esfera de atuação haja vista os absurdos que nos impõem. Há casos que de fato o cidadão precisa de nossa interferência, mas garanto que na maioria absoluta das ocorrências somos usados para reatar namoro, noivado, casamento, reaver um bem que o namorado levou, um pedido de desculpa por uma ofensa proferida na hora da raiva,ter um bem segurado ressarcido... Nestes casos não há a menor necessidade de intervenção policial e sim de um Conselheiro, ou Conciliador. Se nas DPs estivessem tais profissionais, no mínimo 60% dos ROs não seriam feitos. E falamos aqui de milhares deles. Provo isso a qualquer hora, basta que algum interessado acompanhe um plantão de 24h ou instale uma câmera escondida...
Então poucos policiais trabalham para que muitos lucrem com isso: os delegados ao mostrarem nas estatísticas o quanto são eficientes; os conciliadores nos JECrims, quando fazem de tudo para que as partes se entendam e " joguem nossa investigação no lixo ", quando são arquivadas por eles - e a grande maioria o é; e a justiça quando exerce seu papel " julgando " tais questiúnculas e portanto completando o ciclo polícia-investiga-justiça-julga.
Para que aprendemos a investigar, se infiltrar, campanar, perseguir, seguir, atirar, etc se nada disso é posto em prática? Se temos de dispender todo o nosso tempo resolvendo - desculpem - bobagens?
O povo precisa de atendimento? Sim! Mas nem em tudo deveria ser a polícia o órgão procurado. Não precisaria!
E tanto há interesse pessoal dos delegados que isso continue assim - e é perfeitamente compreensível que haja, pois a lei existe - que se um de nós nos negarmos a fazer uma ocorrência, qualquer que seja, e a pessoa se queixar à corregedoria, imediatamente é aberta uma sindicância para apurar o porquê de " vc não ter registrado que o cliente disse ter visto um disco voador ". É mais ou menos isso. Há uma forte pressão de cima para baixo.
O que importa é a quantidade de feitos sem importar que isso interfira negativamente na qualidade da investigação digamos, séria.
Instaurar inquérito policial para apurar que o então namorado ao terminar a relação levou o celular por raiva, sabendo que depois de cinco, seis meses o casal tem tudo para entrar aos beijos na DP pedindo para retirar a queixa ou que um deles fará o mesmo porque o aparelho já foi devolvido no dia seguinte de prestada a queixa, senhores, por favor, perdoem mas é um desperdício de papel, energia, tempo, dinheiro. E ocupar policiais militares, civis, delegados, conciliadores e promotores para tão pouco, digníssimas cabeças pensantes, beira um misto de ingenuidade e sandice.
Essa é a lei que temos mas não é a que precisamos.
Mauro Assis
Seg, 28 Jul 2008 12:02:04 GMT
Em sendo o delegado de polícia a autoridade policial, toda lei se refere a ele, " em tomando ciência de fato criminoso, a autoridade policial deverá...". Ocorre que queiram alguns ou não, somos nós os policiais civis do plantão - aqueles por quem vcs são atendidos pela primeira vez nas DPs - que exercemos esta função. Somente nos casos de prisão em flagrante o delegado atua. Ponto Final. Isso pq não há delegados o suficiente, penso eu. Todo o resto nós fazemos. Se alguém aqui ao prestar qualquer queixa foi atendido pelo delegado deveria ter fotografado, é fato raríssimo. Isto pq eles são muito ocupados justamente analisando TODOS os procedimentos que nós,os policiais plantonistas fazemos, que são supervisionados e corrigidos ou não.
Digo isso porque em os delegados tendo de assiná-los, como se todo o procedimento tivesse tido seu acompanhamento, isso deve servir de parâmetro para, em suas aspirações em Brasília - vide PECs - conseguirem seus intentos, como passar a ganhar como Promotores, vez que desempenham funções correlatas a eles e a Juízes. Então quanto mais procedimentos nós fizermos, quanto mais Registros de Ocorrência, mais eles mostram que são competentes e úteis, apesar do dito acima.
Caso contrário eles também iriam querer que essa malfadada lei saísse de nossa esfera de atuação haja vista os absurdos que nos impõem. Há casos que de fato o cidadão precisa de nossa interferência, mas garanto que na maioria absoluta das ocorrências somos usados para reatar namoro, noivado, casamento, reaver um bem que o namorado levou, um pedido de desculpa por uma ofensa proferida na hora da raiva,ter um bem segurado ressarcido... Nestes casos não há a menor necessidade de intervenção policial e sim de um Conselheiro, ou Conciliador. Se nas DPs estivessem tais profissionais, no mínimo 60% dos ROs não seriam feitos. E falamos aqui de milhares deles. Provo isso a qualquer hora, basta que algum interessado acompanhe um plantão de 24h ou instale uma câmera escondida...
Então poucos policiais trabalham para que muitos lucrem com isso: os delegados ao mostrarem nas estatísticas o quanto são eficientes; os conciliadores nos JECrims, quando fazem de tudo para que as partes se entendam e " joguem nossa investigação no lixo ", quando são arquivadas por eles - e a grande maioria o é; e a justiça quando exerce seu papel " julgando " tais questiúnculas e portanto completando o ciclo polícia-investiga-justiça-julga.
Para que aprendemos a investigar, se infiltrar, campanar, perseguir, seguir, atirar, etc se nada disso é posto em prática? Se temos de dispender todo o nosso tempo resolvendo - desculpem - bobagens?
O povo precisa de atendimento? Sim! Mas nem em tudo deveria ser a polícia o órgão procurado. Não precisaria!
E tanto há interesse pessoal dos delegados que isso continue assim - e é perfeitamente compreensível que haja, pois a lei existe - que se um de nós nos negarmos a fazer uma ocorrência, qualquer que seja, e a pessoa se queixar à corregedoria, imediatamente é aberta uma sindicância para apurar o porquê de " vc não ter registrado que o cliente disse ter visto um disco voador ". É mais ou menos isso. Há uma forte pressão de cima para baixo.
O que importa é a quantidade de feitos sem importar que isso interfira negativamente na qualidade da investigação digamos, séria.
Instaurar inquérito policial para apurar que o então namorado ao terminar a relação levou o celular por raiva, sabendo que depois de cinco, seis meses o casal tem tudo para entrar aos beijos na DP pedindo para retirar a queixa ou que um deles fará o mesmo porque o aparelho já foi devolvido no dia seguinte de prestada a queixa, senhores, por favor, perdoem mas é um desperdício de papel, energia, tempo, dinheiro. E ocupar policiais militares, civis, delegados, conciliadores e promotores para tão pouco, digníssimas cabeças pensantes, beira um misto de ingenuidade e sandice.
Essa é a lei que temos mas não é a que precisamos.
Mauro Assis
Seg, 28 Jul 2008 12:02:25 GMT
Lavratura do Termo Circunstanciado pela PM
Prezado Reinaldo, parabéns pelo sensato e correto artigo!

Defendo na ALERJ a participação concorrente da Polícia Militar para os casos da Lei Nº 9.099/95.

Enquanto os interesses particulares e/ou corporativos estiverem à frente do interesse público teremos dificuldades de evoluir nessa missão.

Grande abraço.
Flávio Bolsonaro - Deputado Estadual (flaviobolsonaro@alerj.rj.gov.br)
Ter, 29 Jul 2008 12:01:08 GMT
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