TC
Por falar em corrupção, vale lembrar que um dos opositores mais ferrenhos da lavratura de TC pela PM alegava a necessidade de que tudo fosse "apreciado" pelos responsáveis pelas abarrotadas e ineficazes delegacias de polícia do RJ.
Hoje, ele habita Bangu 8!
Seu nome? Álvaro Lins.
Wanderby (wanderby@oi.com.br)
Qua, 27 Ago 2008 19:51:01 GMT
resposta ao TC
TC, não se esqueça que antes de ser Delegado de Policia, ele era Capitão PM. Nome? Álvaro Lins .
Renato Gomes (rag4712@hotmail.com)
Qui, 28 Ago 2008 01:08:14 GMT
O SUJO FALANDO DO MAL LAVADO!!!
A sociedade que é favorável a corrupção ativa está com "medo" do policial ter muito poder de "barganha" na hora do fato delituoso!!!

Esta mesma sociedade hipócrita, egoísta e sem vergonha merece que tenhamos policiais cada vez mais despreparados, corruptos e desmotivados!!!

Vejam a redução dos atendimentos médicos e as vidas que foram poupadas com a Lei Seca. São exemplos que medidas acertadas independem da qualidade do nosso Organismo Policial!!!

A grande maioria da população tem mêdo da Polícia!!! Justamente porque esta mesma população é favorável ao desrespeito as normas sociais, entretanto quer que a Polícia seja "santa"!!!

Se a sociedade não confia na Polícia é porque ela própria não faz o seu papel! Não devemos ter mêdo porque o policial usa uma arma na cintura! Aquela arma serve para defender a integridade física da população e a sua própria vida, não para impor mêdo!

O policial que usa a arma para intimidar não pode ser considerado policial, mas sim criminoso! Se a sociedade, volto a afirmar, hipócrita soubesse o seu papel não emitiria opiniões contra medidas, que certamente resolveria, em parte a burocracia que atravanca as delegacias policiais!!!

Um abraço a todos!
Vanguarda (vanguarda@gmail.com)
Qui, 28 Ago 2008 07:08:07 GMT
PCERJ Corrupta????
Engraçado a PM é sempre corrupta! A PCERJ NÃO!!!Engraçado quando os 59 PMs de Caxias foram presos, naquele mesmo dia um cidadão comum foi pegar o Brat no 15ºBPM sendo bem atendido pelo SGT ....., e ficou surpreso por não lhe ser cobrado nada em troca, já que na 59ªDP o policial cobrou 400,00(quatrocentos reais) pelo RO da ocorrencia e que não desse não!!!Realmente o Termo Circunstanciado não deixará a PCERJ na sua integridade inviolavel pois a PM é muito corrupta, sem falar o alto grau de eficiencia da PCERJ em resolver crimes de 1,5% segundo estatistica, quando resolve realmente!!!!
Anonimo
Qui, 28 Ago 2008 08:03:16 GMT
PM veio de marte
Criticar o PM é muito fácil, afinal, a sociedade fluminense é perfeita moralmente, enquanto a PM carioca é a que mais mata, é corrupta e tem mil defeitos.
A nossa sociedade é ética, não dá propina, não faz gato no relógio, não aceita gatonet, não tem filho drogado em casa.
A Polícia é mal preparada, o policial não tem auto-controle em situações de crise, não sabe atirar nem quando atirar. Se o policial se originasse da sociedade carioca teríamos uma excelente Polícia.
O policial é violento, é alcoólatra, é gordo, é aculturado, não provém de boa família e logo não tem boa formação. A sociedade é de paz, não usa drogas, dirige com prudência, não agride domésticas e nem maltrata prostitutas por preconceito.
A sociedade não alimenta o tráfico nem atura que seus filhos das classes abastadas, principalmente que as lindas moças subam os morros e troquem seus corpos por sacolés de cocaína e pose para fotos com fuzis.
Os jovens das classes abastadas não são brigões, isso é coisa de pobre e de policial.
Mauricio (voicer@brfree.com.br)
Qui, 28 Ago 2008 09:28:03 GMT
é...
e o reino continua desunido...
cap pm ,delegado o cara é ladrao e pronto.
tem corrupto na civil? tem
tem na pm? tem
pow ja esta na hora da pc achar que é melhor do que o resto do mundo e ver que o bem comum depende de todos!!!!
ah como ja postei anteriormente ... la esta cheio de pm ... nao me importa pórque mas se funciona é porque tem pm la..... né???
cesarkyrios (cesarkyrios2@hotmail.com)
Qui, 28 Ago 2008 09:43:18 GMT
TC
Cumpre ressaltar que ao falar em Autoridade Policial, diz -se DELEGADO DE POLICIA e não coronel, que é um agente da autoridade. quanto ao Alvaro Lins, não se esqueçam que ele foi CAPITÃO PM, quando o seu nome foi encontrado na lista do Bicho. Ingressou como delegado atraves da Justiça.
alex rebelo (alexrebelo@ig.com.br)
Qui, 28 Ago 2008 10:17:25 GMT
Sr. Gustavo de Almeida,
eu sei que o senhor gosta da PM, mas qual o motivo de estar bloqueando o meu post com relação ao comentário do Sr. Wanderbill???? Será que ele pode tirar onda com um ex-colega de farda e passar batido????
CORONEL DO EXÉRCITO DA SALVAÇÃO
Qui, 28 Ago 2008 12:06:12 GMT
Resposta
Caro sr. Coronel do Exercito da Salvação

Seus comentários são sempre bem-vindos.

No entanto, não posso permitir que uma pessoa que usa pseudônimo faça ataques ofensivos a uma outra pessoa que sempre assinou o que escreveu, assumindo todos os riscos disto.
Portanto, enquanto o sr. não escrever o nome do major Wanderby com correção e não parar os ataques pessoais a ele, não posso aprovar o comentário.
Peço que o senhor refaça o comentário discordante, com termos que não incorram no ataque pessoal ao major. Lembro que ele se referiu a ex-oficial PM e ex-delegado que foi cassado e responde a processo na Justiça. Não é o caso do major.

Cordialmente
Gustavo de Almeida (gustavo.almeida@odianet.com.br)
Qui, 28 Ago 2008 12:14:31 GMT
Somos um povo corrupto em busca de polícia e políticos honestos!
Anônimo
Qui, 28 Ago 2008 13:00:31 GMT
Agora entendi.
Na prática a PM já recebe denúnicias, investiga e faz o policiamento ostensivo nas ruas, além do transporte de pessoas enfermas nas ruas e muitas vezes nos hospitais. Agora querem que a PM faça também termos circunstanciados.
Logo estaremos apagando incêndios, patrulhando a costa, os fronteiras, o espaço aéreo, realizando cirurgias cardiacas, cobrando escanteios e correndo pra area pra cabecear...
Luciano CArriço (lucianocarrico@bol.com.br)
Qui, 28 Ago 2008 14:16:25 GMT
Acho que vc se enganou... Vc quis dizer que a PM NÃO investiga as denúncias recebidas, NÃO faz o policiamento ostensivo nas ruas e NÃO transporta corretamente pessoas enfermas.

Realmente, querer que a PM NÃO faça também termos circunstanciados é demais pra instituição só!
Luciano CArriço
Qui, 28 Ago 2008 15:55:45 GMT
Leia os jornais...
Falar que a PM não faz é muito fácil, acredite que eu sou o maior crítico da corporação. MAs queria que uma unica vez a PM parasse por 24 horas só pra ver os comentarios dos críticos da corporação.
A PM deveria investir em propaganda e mostrar o volume de denuincias recebidas e averiguações realizadas pela PM/2 e pela Corregedoria, seja contra a propria PM ou contra marginais.
O que eu gostaria de poder dizer é que a na verdade a PM NÃO tem recursos, NÃO TEM apoio do judiciário (leia o arquivo da aposentado morto na area do 13°BPM neste mesmo blog), NÃO TEM a visibilidade do Corpo de Bombeiros (eu liguei pa falar de um incendio na rua Conde Lages na Glória, é necessário dizer que a PM chegou antes dos Bombeiros. Eu estava filmando da janela da casa da minha mãe, e posso provar.
Para criticar é preciso vivenciar; viatura da PM não é ambulância por isso não tem como socorrer de forma correta, no caso do administrador morto na Brasil se vc prestar bem atenção nas imagens, repara em qual ambulância ele foi socorrido.
VAMOS PARAR COM OS PRÉ - CONCEITOS. Vamos falar e debater de forma séria e com base em fatos e não em conceitos de botequim...
Luciano Carriço (lucianocarrico@bol.com.br)
Qui, 28 Ago 2008 16:44:59 GMT
Eu queria saber o motivo da PM querer tanto lavrar termos circunstanciados? O policiamento preventivo vai bem? Quase não ocorrem delitos no RJ. Ainda que seja verdade que a taxa de elucidação é de 1,5% (informação nunca confirmada), esta taxa é altíssima em termos de total de delitos investigados, haja visto que temos a polícia ostensiva mais ineficiente do mundo (basta dizer que somente Brasil, Serra Leoa e Congo possuem policiamento ostensivo militarizado), e dentre destas sem sombra de dúvidas a PMERJ é a mais ineficiente de todas, basta ver os índices de criminalidade. E agora, além de não conseguir cumprir ao menos de forma mínimamente razoavel o seu mister, que é a prevenção de delitos, os oficiais estão querendo ter o poder de decidir se o fato é criminoso ou não, autuar ou não, capitular infração penal ou não, tudo a revelia de uma Autoridade POlicial bacharel em direito, assim como fazia o DOI-CODI na época da ditadura conduzindo presos para os porões da caserna. Qual o interesse, além de ser o poder de coagir a população. Daqui a pouco vão querer ter o poder de acusar e julgar também, tudo em nome da "celeridade". Que interesses escusos existem por trás disso? Porque a PM não se empenha em mudanças no sentido de se desmilitarizar, dar um tratamento mais humano para os praças, se aproximar da população se integrando com as guardas municipais (que poderiam muito bem auxiliar, quiçá assumir o policiamento ostensivo, como instituição civil, treinada para prender e não para matar)ou então pelo menos se preocupar em evitar os milhões de delitos que não conseguem evitar e se transformam em trabalho para a polícia civil, que já estariam ajudando em muito as atividades investigativas se reduzissem a enorme carga de trabalho da PC. Mas não...querem ser Delegados...e depois Promotores e Juizes.
DESMILITARIZAÇÃO DAS POLÍCIAS JÁ!!!!!!!!!!!
Leonardo Oliveira
Qui, 28 Ago 2008 20:45:24 GMT
Ao moderador do Blog parabéns por não publicar posts ofensivos ao major Wanderby.Realmente quem fala mau desse Oficial não o conhece.Oficial integro, honesto e que acima de tudo quer ver uma PM melhor.
A luta do Major não será me vão!E aqueles que riram dele no passado, vão ter engolir o remédio amargo da derrota!
Vida longa ao Major PM Wanderby e CADEIA LONGA ao "dotor" Alvaro Lins e sua corja de "Inhos"!
O Vigilante (ovigilante@hotmail.com)
Qui, 28 Ago 2008 20:52:24 GMT
Termo Circuntanciado
A questão em tela não é saber a quem compete lavrar o TC,(PM X PCERJ), e sim, o aspecto legal jurído da matéria, o art. 69 da Lei. 9099/95, refere-se a Autoridade Policial, no caso, Delegado de Polícia, este é o sentido teleológico da lei, entretanto, os tribunais vem manifestando entendimento que o Termo Circuntanciado (TC) deva atender o interesse público e o bem comum da sociedade.
Como o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado, nada obsta que a PMERJ, através de seus agentes possam confeccionar o TC. Agora um ponto deve ser apreciado, nos casos de encaminhamento da vítima para exame de corpo de delito, e outras diligências de atribuições única das Autoridades de Policia Judiciária, como ficaria este procedimento?
Pelo que entendo, Policial Militar não é Autoridade Policial, mas deixando a vaidade de lado, tudo aquilo que for feito em pró a sociedade deve ser bem aceito, enquanto isso, vamos deixar os oficiais da PMERJ, usarem suas prerrogativas de "autoridade" em face de seus subordinados, que infelizmente, são regidos por um regulamento "draconiano" e obsoleto.
Alexandre faria (alex267@globo.com)
Qui, 28 Ago 2008 22:53:12 GMT
Leonardo Oliveira
Parabéns pela sua colocação,demonstra entendimento de causa e não simplesmente usar deste blog para ofensas infundadas.
Realmente a PMERJ deveria se desmilitarizada, pois, no mundo, apenas cinco países tem Policia Militar, isso demonstra que os cinco são mediocres.
Alexandre faria (alex267@globo.com)
Qui, 28 Ago 2008 22:58:22 GMT
Major Wanderby
Estou a 22 anos na policia, passei três anos na PMERJ, e dezenove na PCERJ, neste tempo, já atuei em diversas frentes de conflitos e inúmeras investigações, entretanto, nunca ouvi falar de seu nome na polícia. Onde o senhor se escondia ou se esconde?
Alexandre faria (alex267@globo.com)
Qui, 28 Ago 2008 23:04:19 GMT
No texto se fala em decisão do STF. Que decisão é esta ? Favor divulgar, pois desconheço...
Marcus (marcussilva@hotmail.com)
Sex, 29 Ago 2008 05:11:26 GMT
Sr. Marcus, a decisão do STF a que os milicianos se referem, é uma decisão relativa a uma ADIN contra um ato normativo do estado de SP que permite a PMSP lavrar TCOs, e que a ADEPOL impugnou via ADI e o STF NÃO CONHECEU (não julgou o mérito), pois entendeu que era ato normativo de 2º grau, e portanto não passivel de ADI. Mas ao contrário do que alguns oficiais vêm espalhando, o STF não disse que a PM pode lavrar TCs, até porque ele não adentrou no mérito da causa. O STF simplesmente deixou de julgar, pois achou que não era questão constitucional, e portanto não era de sua competência, e daí alguns milicianos (não se sabe se é pela falta de conhecimento jurídico ou se é por má-fé, ou talvez os dois juntos) passaram a espalhar que o STF tinha este entendimento.
Mas em outubro passado, houve uma outra ADI julgada pelo STF contra ato normativo do estado do Paraná que permitia que PMs atuassem como policiais civis, que foi rechaçada por 7 dos 8 ministros presentes, que disseram que lavratura de registros não pode ser realizada por PMs. O único voto vencido foi o do relator, hoje o presidente, Min. Gilmar Mendes, que reconheceu que a PM não pode realizar funções de polícia civil, mas admitiu naquele caso por ter entendido ele se tratar de "necessidade excepcional", devido à falta de policiais civis. Mas os outros 7 ministros rechaçaram incondicionalmente.
Acredito que a tal FENEME pensa que se ficar mentindo sobre os posicionamentos do STF, eles irão mudar o posicionamento para se adequar aos boatos infundados.
Leonardo Oliveira
Sex, 29 Ago 2008 12:51:26 GMT
retirado do site da ADEPOLBR
Texto retirado do site da ADEPOLBR

INTEGRAÇÃO OU CONFUSÃO?
Publicado por Adepol em 28/8/2008 (49 leituras)

Bel. Jorge Ribeiro dos
Santos(jorgeribeiro.santos@policiacivil.se.gov.br)



Li uma nota supostamente emitida pela Associação de Assistência aos Militares de Sergipe a respeito do anunciado desejo de alguns de seus integrantes de habilitar a Polícia Militar à confecção do chamado Termo Circunstanciado de Ocorrência. Fiquei perplexo com o desleixo protocolar contido no texto, porquanto o trato entre os operadores de segurança pública, ainda que integrantes de organizações diversas, e, principalmente, de suas entidades exige linguagem menos vulgar, argumentos mais consistentes e respeito pelas instituições públicas, que não podem ficar condicionadas a vaidades passageiras nem manipuladas por ressentimentos pessoais.

A nota principia afirmando que os delegados sergipanos não querem que os "militares, escrivães e agentes da Polícia Civil" elaborem o Termo Circunstanciado, "procedimento simplório", por mero ciúme e possessividade, criando uma "reserva de mercado" prejudicial à celeridade das ações judiciais; que se todos produzirem o TC, a sociedade será beneficiada, pois haverá mais processos e, portanto, mais julgamentos, eliminando ou diminuindo a impunidade. Afirma, ainda, que a postura dos delegados se contrapõe ao entendimento do STF, que teria autorizado a PM confeccionar o discutido procedimento, e, dentre outras indisfarçadas ofensas à classe, conclui externando o seu mais cruel e surpreendente desprezo pelos humanos ao perfilhar o seguinte pensamento: quanto mais vejo os homens, mais gosto do meu cachorro.


Convém inicialmente esclarecer que a generalização adotada é perniciosa e denuncia a duvidosa prudência de quem redigiu a questionada nota, pois nem todos os delegados estão irresignados com a eventual lavratura de TC pela PM, do mesmo modo que certamente nem todos os militares preferem os cachorros aos homens; para a sua maioria, como para todos nós civis, o ser humano é sagrado e a tutela de seus direitos, além da mera obrigação funcional, é reflexo da nossa ideologia humanística e libertária. De outra parte, os que se contrapõem à lavratura do TC por qualquer dos muitos operadores policiais não agem por ciúmes ou reserva de mercado, mas por estrita observância ao texto da Lei 9.099, de 26.09.1995, que, no seu artigo 69, apenas autoriza o seu manejo pela autoridade policial.

É recomendável o estudo da expressão autoridade policial, e a literatura específica é vasta a esse respeito, para evitar-se confundir suas atribuições com os nobres e relevantes afazeres dos militares, peritos, agentes e escrivães das polícias brasileiras. Cada um desses operadores exerce atividade fundamental na complexa estrutura da segurança pública, de sorte que não precisa abandonar suas funções e dublar os delegados para ter sua auto-estima enaltecida. Afinal, se todos os cargos realizarem as mesmas funções, se todos os órgãos tiverem as mesmas atribuições e se todos puderem fazer de tudo indistintamente, qual a razão de termos órgãos, cargos e funções diferentes? E mais: quem deve ser chamado à responsabilidade pelo fracasso desta ou daquela vertente da segurança, se não há mais especificidade funcional de uma e de outra instituição? Será que não elegeríamos um império de confusões, balbúrdia, concorrência predatória e desqualificação de um serviço essencial?

Ademais, se não forem observados agora os critérios legais de repartição de competência das instituições, e se a ilustrada Polícia Militar vier a lavrar TC, o que a impede de amanhã passar a lavrar o auto de prisão em flagrante, instaurar e instruir o inquérito policial, expedir mandados de condução coercitiva e substituir completamente a Polícia Civil? E se é proveitoso para a sociedade que a PM confeccione o TC, por que não o seria sua extensão à Guarda Municipal, SMTT e, quem sabe, às ONG's? Não estou dizendo um absurdo, mas fazendo uma hipotética projeção, pois onde as regras são inexistentes ou transgredidas os empirismos, improvisos e populismos geralmente deságuam em prejuízo para o serviço público.

Diga-se também que o TC é um procedimento simplificado, mas não "simplório", como quer a nota. O fato de não ter a complexidade do inquérito policial não isenta o seu formalizador de avaliar e classificar juridicamente a conduta do agente, requisitar exames, vistorias e interpretar laudos e relatórios, intimar e ouvir pessoas, expedir mandados de condução coercitiva e, principalmente, tutelar os direitos fundamentais dos indivíduos através de interpretação metodologicamente democrática e em espaço sob administração civil, conquista política da sociedade brasileira. Portanto, confundir os termos simplificado e simplório é mau sintoma.

Mas se a sociedade sergipana permitir, o procedimento pode vir a ser mesmo simplório, como incoerentemente preconizado. Ao invés de lavrado em uma delegacia - algumas inclusive especializadas no atendimento de segmentos vulneráveis e outras no trato de matérias determinadas - sob a orientação de um operador de segurança pública qualificado pela formação jurídica, o TC pode ser confeccionado dentro de uma viatura policial ostensiva, debaixo das marquises ou ao ar livre e sob os olhares dos curiosos, desafiando direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal e na Convenção dos Direitos Humanos, como a dignidade da pessoa humana; ou, ainda, dentro dos quartéis, mediante a orientação de um policial sem a necessária licença para manusear uma legislação garantista. Pode-se até argumentar que alguns militares são bacharéis em Direito e, portanto, estão dotados do necessário discernimento técnico, mas certamente os constrangimentos pelos erros seriam muitos e uma avalanche de indenizações por danos morais seria fatal para o Estado, agora ainda mais consciente e responsável pelo perigo do desvio funcional e institucional.

Quanto à aduzida celeridade judicial, parece até que esse argumento foi sugerido por algum estrangeiro. Sim, pois o mais simplório de todos nós sabe que, ao contrário da polícia, a Justiça brasileira é lenta e a sua reforma é fundamental. Quem depende de uma medida policial geralmente é atendido de imediato, diferentemente das medidas judiciais, que correm anos a fio e muitas vezes perdem a objetividade pelo transcurso do tempo. Dizer que o Judiciário vai se tornar mais célere a partir de quando toda a PM, ao invés de mediar os conflitos, passe a encaminhá-los indiscriminadamente aos juizados criminais é um argumento tão absurdo que não chega sequer ao status de falácia. Se com o menor número e melhor qualidade dos procedimentos hoje produzidos os juizados já são lentos, como ficariam esses órgãos com a enxurrada de termos, manuscritos e sem a devida classificação técnica das condutas, realizados por equipes de serviço público ambulante? Não dá para esconder que os juizados seriam estrangulados imediatamente, como, aliás, aconteceu com o sistema penitenciário de Sergipe, após a imponderada decisão adotada na SSP de outrora, que priorizou o critério da quantidade e mandou encarcerar a qualquer custo.

A questionada nota ainda afirma que o STF autorizou a PM lavrar termo circunstanciado, transcrevendo inclusive um link para o que se supunha fosse o arquivo dessa surpreendente decisão. Não a encontrei e ela efetivamente não existe, pelo menos com conteúdo e alcance anunciados. É que a Suprema Corte ainda não enfrentou o mérito da matéria em caráter definitivo, cujo cerne reside na definição das atribuições constitucionais das PMs e no conceito da expressão "autoridade policial" aposta na citada Lei 9.099/95, tendo apreciado somente as preliminares aduzidas nos diversos processos que a questionam. No entanto, e por via transversa, o Supremo já indeferiu essa pretensão da PM do Paraná, no bojo da ADI 3614-9/PR, que cassou decreto do governo local regulamentando o desvio em apreço. De todo modo, o assunto é polêmico, envolve a modelação da estrutura de importantes organizações do Estado e não deve ser encaminhado de modo afoito.

Mas quanto aos equívocos de interpretação dos fenômenos jurídicos e até judiciais impressos na nota, podem ser justificados pela precariedade técnica de sua fonte, que não está preparada para operar o Direito, embora pretenda lançar-se nessa aventura. Ademais, deve ter-se fiado em um ato normativo interno do Tribunal de Justiça de Sergipe, o provimento 13/2008, que se valeu de premissas duvidosas e, por isso mesmo, já superados no cenário nacional (Encontro do Maranhão, de 1999), Enunciado 34 do FONAJE (que previa a excepcional atuação da PM nos estados em que a PC ainda não estivesse organizada, como já foi o caso do interior de Sergipe), e, finalmente, a ADI 2862/SP como paradigma de uma decisão favorável do STF, que sequer adentrou o mérito da questão, conforme pode ser verificado no portal da citada Corte.

Resta-me, apesar de todos os comentários, uma irrequieta dúvida a respeito da adversidade de posicionamentos entre policiais civis e militares sergipanos a propósito da lavratura do TC. Porque somente agora, treze anos após a edição da Lei 9.099/95, que não foi alterada no particular, o Tribunal de Justiça resolveu importar para Sergipe uma desagregadora disputa entre as organizações policias, que até então conviveram alheias a esse enfrentamento? Se a lavratura de TC pela PM pode estrangular a estrutura do Judiciário sergipano e implantar a discórdia nas polícias, que benefício o provimento do TJ pretendeu atingir? Será que não seria prudente consultar a evolução da matéria no STF e evitar jogar o Estado no olho do furacão, através de um ato normativo de natureza eminentemente interna, mas que intenta vincular órgãos do executivo e desenhar-lhes a forma de conflituosa atuação?

De outra visada, se a lei realmente atribui a PM a função de lavrar TC, como querem os insignes militares defensores da medida e segundo o provimento do TJ, a sociedade sergipana deve então decepcionar-se com a presteza das instituições encarregadas da sua defesa, pois somente agora é que Sergipe veio a interpretar a Lei 9.099/95 e corrigir uma desídia de treze anos. E a Polícia Militar, instituição total que já atua em vários campos - hospitais, trânsito, banda de música, presídios, canil, vigilância bancária, escolar, florestal, fazendária etc - agora vai enfrentar o desafio de montar cartórios ambulantes e resolver a grave crise da violência e criminalidade em Sergipe, muito embora o seu serviço de comunicação social justifique, diariamente e na mídia local, as ocorrências do cotidiano na insuficiência de efetivo para a manutenção da ordem pública.

Bem, mas qualquer que seja o desfecho desse embate, não devemos esquecer as regras de civilidade para a necessária expressão das idéias que irão abastecê-lo. As instituições, que são instrumento da coletividade, devem ser preservadas da vaidade, arrogância e ignorância que nos caracterizam. Antes e além de policiais, somos todos cidadãos e não devemos habitar a trincheira da intransigência e do fanatismo institucional, pena de demonstrarmos imaturidade para administrar a complexidade dos fenômenos sociais confiados aos segmentos do serviço público que integramos. Arroubos esmaecidos, haveremos de negociar um resultado proveitoso para a sociedade, com respeito às regras por ela estabelecidas nas leis vigentes, independentemente do populismo que geralmente imanta as discussões do naipe ora tratado. Vamos pesquisar mais a matéria, eliminar ou diminuir os fatores que nos levam aos erros, mas vamos tentar fazê-lo de modo integrado, com boca e ouvidos da sensatez, sem confundir conceitos nem iludir a opinião pública.

Jorge Ribeiro dos Santos é delegado de polícia de 1ª Classe do Estado de Sergipe, Especialista em Segurança Pública pela PUC/RS e em Gestão Estratégica em Segurança Publica pela UFS. Exerce atualmente as funções de Gestor Estadual da Rede Nacional de Educação a Distância para a Segurança Pública e Gestor Estadual do Programa Bolsa Formação.
Leonardo Oliveira
Sex, 29 Ago 2008 13:04:35 GMT
Ahhnn tá agora os engraçados da PCERJ vão botar a culpa na criminalidade exorbitante na PMERJ, que não faz direito seus serviços!?Talvez não faça mesmo, até pq os melhores homens da PMERJ, hoje estão lotados nas "ESPECIALIZADAS"(em que eu ainda não sei?)Srs, leiam mais estudem mais, antes de vir escrever porcaria!Quem foi que falou que só existe PM em 5 países?Onde leram isso?Acho melhor estudarem um pouquinho de Geografia e aproveitar e trabalhar um pouquinho pois já fiquei muitas noitas acordado em frente a DP, para que os detetives tivessem um sono tranquilo.
Desmilitarização já mas com ordem não como vcs querem,pois, o que vcs querem é que a PM fique suboordinada a vcs!
Isso NUNCA!!!
O Vigilante (ovigilante@hotmail.com)
Sex, 29 Ago 2008 13:15:36 GMT
Não falem mal do Maj Wanderby, homem de carater firme e íntegro, responde a Processo na Auditoria Militar por desmacarar a hipocrisia.
Eu tenho um sonho(pastor Martim Luther King).
Eu também tenho um, de um dia ver homens de honra como o Maj Wanderby exercendo nobres cargos, pois carater igual ao dele é coisa rara nos homens hoje em dia.
Anônimo
Sex, 29 Ago 2008 14:24:55 GMT
Vigilante,
Ninguém quer PM subordinada à Polícia Civil. O que toda a sociedade clama, é que a PM decida logo se quer ser POLÍCIA ou quer ser MILITAR, porque a função de POLÍCIA por sua natureza é eminentemente CIVIL, devendo a organização militar ficar para as FFAA, que são os verdadeiros militares. Polícia e militar ao mesmo tempo, repito, somente no Brasil, em Serra-Leoa e no Congo.
Daí duas opções para a PM "deixar de ser só guarda", como disse um "coroner brigadeano" lá do RS recentemente:
1- Assume o seu lado militar, e fica aquartelada, como era antigamente e somente deixou de ser graças aos desmandos dos governos militares da ditadura, e deixem o policiamento ostensivo para as GMs, que deveriam assumir esse papel logo de uma vez, e não fazem apenas graças a pressão dos oficiais que querem a manutenção de poder e status. Neste caso a PM somente interveria em grandes confrontos e comoções sociais, por ordem do governador, e permaneceria aquartelada o resto do tempo, como deve ficar uma força militar.
2- Ou então, se desmilitariza de vez, e vira Polícia, adotando um estatuto civil, nos moldes da PRF, abolindo de vez continencia, rancho, quadro de saúde, dicotomia oficialXpraça, prisão disciplinar, ordem unida, etc, e outros institutos que uma instituição policial prescinde totalmente, pois são inerentes à função militar, e não policial.
Os caminhos são só esses dois, preferencialmente o primeiro, pois o Brasil carece de uma instituiçao nos moldes da Guarda Nacional, que poderia ser a própria PM.
Por outro lado, se a PM está tão interessada em colaborar com a polícia judiciária e com a "taxa de elucidação de delitos", que passe a fazer a sua função, pois todos os delitos que a Polícia Civil consegue ou não consegue elucidar, representam um delito que a PM deixou de previnir, como deveria ter feito.
Leonardo Oliveira
Sex, 29 Ago 2008 18:35:44 GMT
Sr. Gustavo de Almeida,
no meu post em anexo eu não fiz qualquer comentário ofensivo ao "Sr. Wanderby", até porque apenas soube que ele era PM - não sabia que era Major - o que para mim também não faz diferença nenhuma. Apenas o apelidei de "Wanderbill", que na minha juventude foi o maior surfista havaiano e construtor das próprias pranchas que surfava. Chameio-o de "Wanderbill" pelos motivos expostos no próprio post. Ora, isso não é ofensivo em lugar nenhum do mundo, pô!
Sr. Wanderby,
o senhor tem nome de surfista e por isso está tirando onda com o seu ex-coleguinha da PM, o ex-capitãozinho LINS. Se a PM fosse eficiente em apurar irregularidades contra os oficiais teria demitido o mesmo antes dele virar delegado de polícia, afinal ele estava na lista do bicho quando era PM, não foi ??? A PM é eficaz, Sr. Wanderbill ??? O seu policiamento ostensivo funciona ou tem que pedir permissão para um Tenentinho do batalhão para impedir um assalto, como aconteceu em Niterói ??? Sr. Wanderbill, a PM mal preenche TRO. Vai saber preencher TERMO CIRCUNSTANCIADO ??? Um PM vai tipificar o quê ??? Ele mal conhece o RDPMERJ, mal conhece o Código Penal Militar, vai conhecer o Código Penal ??? Será que os cidadãos, diante da total falta de confiança na PM, conforme revelou recente pesquisa promovida pelo ISP, vai se sujeitar a ficar sob a tutela de um praça da PM para tipificar o seu pretenso comportamento delituoso ??? E se o cidadão quiser comparecer à DP para solucionar o seu caso, o quê vai acontecer ??? Vai ser preso por desobediência ou desacato ??? Sr. Wanderbill, se a PM já fez o quê fez com os PALMTOPS da prefeitura, achacando motoristas desavisados em plena via pública, imagine o quanto ele poderá faturar com os "TCs"(Termos de Chantagem)??? Sr. Wanderbill, diga lá onde está escrito que o Supremo autorizou a PM a fazer TERMO CIRCUNSTANCIADO ??? Leia com atenção o julgado, pois quem sequer tem competência para fazer a polícia preventiva vai saber fazer a polícia repressiva ???
CORONEL DO EXÉRCITO DA SALVAÇÃO
Sex, 29 Ago 2008 20:57:46 GMT
E alguém poderia me informar mais aonde além do Brasil existe delegado de polícia com as funções que eles exercem aqui? Nem delegado nem militarismo , essa é uma questão elitista que não interessa ao grosso da polícia civil e militar . Os praças e os tiras querem saber é de salário , entrada única com progressão de carreira , e acham também que o ministério público substitui perfeitamente delegados e oficiais .
Anônimo
Sab, 30 Ago 2008 00:54:19 GMT
Anônimo,
eu também acho que o MP é a "salvação", afinal todos são culpados até que provem que são do MP, não é mesmo??? Mas te pergunto, meu jovem - ou velho - "Anônimo": qual será o promotor que vai ficar querendo tirar plantão nas "Promotorias de Polícia", em regime de 24X72 horas. Eles gostam muito é de ganhar bem e trabalhar pouco, meu caro - sem correr risco algum - pois se tiverem que fazer uma faxina nas polícias vão ter muito trabalho e muita dor de cabeça. Para finalizar, apenas para seu conhecimento, em todos os países que não possuem os chamados "Juizados de Instrução", a figura do delegado de polícia existe sim, apenas com nomenclaturas diversas. Por fim, "Anônimo", eu já percebi que você gosta é de uma moleza, pois quer chegar ao topo de sua carreira sem concurso público. Vá estudar pra melhorar, seu preguiçoso !!!!
CORONEL DO EXÉRCITO DA SALVAÇÃO
Sab, 30 Ago 2008 12:24:40 GMT
Isso aê...Delegado de Polícia só nesse Brasilzim mesmo. Nunca vi concurso público pra chefe, o cara sai da faculdade, passa numa prova de Direito e vai comandar equipes de tiras com 20 anos de experiência policial...eu desisto!
Federal
Sab, 30 Ago 2008 15:59:20 GMT
TC pela PMERJ
Alguém já teve a curiosidade de lêr um TRO ou BRAT confeccionado pela PMERJ, após ter acesso a isso, digam se realmente a PMERJ tem condições da lavrar um Termo Circuntânciado, e tipificar um procedimento do gênero.
Se a PMERJ fizesse o seu papel constitucional bem, já seria excelente para a sociedade.
Alexandre Faria (alex267@globo.com)
Sab, 30 Ago 2008 22:22:52 GMT
Não sei o que é pior. Oficial PM ou agente federal antigo. Em qualquer lugar do mundo existem cargos de execução e cargo de comando. E são concursos diferentes. Em toda Europa há cargos de execução, que são subordinados à cargos de comando, e quem fez prova para cargo de execução vai ficar em cargo de execução por toda a vida e subordinado aqueles que fizeram prova para cargo de gerência.
Aqui no Brasil não. O cara faz prova para pedreiro e acha que com o tempo pode chegar a engenheiro e se revolta de ter que seguir a planta no critério estabelecido pelos engenheiros mais novos, porque eles tem mais experiência. O cara faz uma faculdade de enfermagem, e acha que esta faculdade vai o habilitar a depois de tempo de serviço a saber mais do que um médico novo. E agentes, que podem ter qualquer curso superior, assim como a PRF, acham que com o tempo de serviço vão saber mais do que os Delegados. O paizinho.
Anônimo
Dom, 31 Ago 2008 23:22:30 GMT
"FEDERAL",
você é uma figuraça, sabia??? Você já imaginou então o MP mandando nas polícias??? Ou você acha que o promotor de justiça vai ser mais compreensivo com a "puliçada"??? Não só os delegados de polícia saem das universidades, mas os oficiaisinhos da PM também saem de uma "academia" que lhes dá um cursinho equivqlente a nível superior, não é??? Vai se instruir "Federal", pois você tá parecendo é guarda municipal.
CORONEL DO EXÉRCITO DA SALVAÇÃO
Seg, 01 Set 2008 22:45:10 GMT
Volto a dizer que esse é um pensamento elitista . Dizer que a PM não tem preparo é estapafúrdio , pois cabe ao Estado preparar a PM . O delegado não é mais competente por obra do Espírito Santo , e sim por ser mais instruído . Vamos colocar de outra forma , então : Para entrar para a polícia a partir de hoje , teria que ter o cargo inicial de delegado de primeira classe . Aí, o cara vai subindo na carreira até ser " chefe dos delegados", sei lá . Obrigatoriamente teria de ser bacharelado em direito , como é para qualquer delegado . Mas pague o salário inicial do PM , o que vai acontecer ? A polícia ia continuar a mesma lerda . Pague o salário inicial do delegado de terceira ao PM , e a polícia vai ser de primeiro mundo , e todos vão ter condições de fazer qualquer procedimento legal . E ter entrada única não quer dizer que o cara vai ser promovido , basta criar uma meritocracia definida . Mas por ter uma posição contra o status quo , o sujeito vem dizer que não sou capaz de passar em concurso . O que tem a ver uma coisa com outra? É a tal mentalidade elitista que divide nossa sociedade em incluídos e excluídos . Pra seu governo , Coronel , eu sou um muito incluído , a ponto de não precisar de nenhum concurso público . Na verdade eu sou um dos que mantém muito bem os funcionários públicos graças ao meu imposto de renda . Não posso nem opinar sem ser atacado , enquanto financiador do sistema ? Mas é visível que o jeito de vocês não dá certo . Ou vai dizer agora que a polícia é boa , que os delegados enquanto sistema funcionam , ou que nosso arcabouço jurídico funciona ? As opiniões contra ou a favor do termo circunstanciado são defensoras de privilégios dos oficiais ou delegados , quando a grade questão deveria ser o investimento no homem que é o primeiro contato com a população , que é o primeiro representante do Estado numa situação crítica , o policial . Civil ? Militar ? Bacharelado ? Doutorado ? Não importa , mas sim que ele esteja preparado e motivado para realizar sua função constitucional , uma das poucas reais funções que devem ser axlusivas de Estado .
Anônimo
Seg, 01 Set 2008 23:30:33 GMT
onde se lê axlusivas , leia-se exclusivas
Anônimo
Ter, 02 Set 2008 22:09:17 GMT
Sr Coronel do Exército da Salvação...
Em momento algum eu disse que com o MP comandando a polícia seria melhor. Quanto aos oficiais da PM, nem sequer mencionei qualquer fato relacionado aos mesmos e, por isso, vc não poderia tecer comentários acerca da minha opinião sobre o assunto. Aliás, não é só porque a PM funciona desse jeito há 2000 anos, que essa será a melhor maneira de se oferecer uma polícia ostensiva (militarizada)...Já que tocou no assunto, existe uma pequena diferença. Na academia de oficiais (imagino eu, como pobre guarda municipal que sou), o aluno aprende o mínimo de polícia ao longo dos três anos de curso (ou mais). Já com os Delegados nem isso ocorre...essa é a questão que deveríamos discutir. Sempre, sem ofensas.
Uma pergunta: como descobriu que sou da guarda municipal?
Federal
Ter, 02 Set 2008 22:27:52 GMT
Anônimo
Caro Sr...anônimo,
concordo com vc quando diz que em qualquer lugar do mundo existem cargos de execução e de comando (gerenciamento), mas fica por sua conta a afirmação de que nos países mais desenvolvidos tal acesso se dê por concurso, de forma independente.
Vc usa de exageros para criticar minha aformação. Usar exemplos como o do pedreiro e do engenheiro em nada se aproximam ao panorama a que me referi. Sei que o tema é polêmico e deve ser discutido à exaustão.
Destaco que em momento algum disse que um chefe ou um delegado deva ser alçado à posição por experiência ou tempo de serviço. É óbvio que a Autoridade Policial deve ser conhecedora do Direito, mas o principal em minhas argumentações e, o que deveria ser colocado em discussão, é que POLÍCIA é muito mais do que disciplinas jurídicas...vide o sistema americano, por exemplo.
Mas aí já é outra história!
Federal
Ter, 02 Set 2008 22:34:06 GMT
Federal,
Na França, Espanha, Itália, e em vários Departamentos dos EUA (Miami Dade, por exemplo), os cargos de execução e de comando são carreiras paralelas (nunca se encontram) e o acesso a uma não vai acarretar ao acesso a outra ao longo do tempo.
Concordo que polícia é mais do que apenas disciplinas jurídicas, nunca falei nada em sentido contrário. Concordo que a formação dos Delegados deixa a desejar em termos de polícia, assim como a de todos os demais cargos de qualquer polícia federal ou estadual do Brasil. E alguém contesta isso? Porém porta única de entrada para cargos totalmente diferentes, cujas atribuições em nada se assemelham não é, nunca foi e nunca será a solução.
Anônimo
Qui, 04 Set 2008 00:17:52 GMT
1) Quem disse que o STF permitiu aos estados decidirem se a PM pode ou não lavrar TC? Me desculpe sr. Gustavo, mas procure se informar antes de espalhar desinformação. O STF DEIXOU DE SE PRONUNCIAR no caso do TC em SP por entender que não era questão de discussão de inconstitucionalidade e sim de ilegalidade, pela natureza do dispositivo legal apresentado. Em suma, o STF não adentrou no mérito da questão no episódio que oficiais da PM tentam distorcer em seu favor, repetindo mentiras mil vezes para ver se as transformam em realidade.

Já nos julgamentos que adentraram o mérito, o STF sempre foi firme em NEGAR à PM a atribuição privativa da Polícia Civil de lavrar o Termo Circunstanciado.

Assim sendo, recomendo uma errata no conteúdo do tópico.
Eduardo Gonçalves de Barros (ed-barros@ig.com.br)
Qui, 04 Set 2008 13:17:22 GMT
2) Esse tal maj. Wanderby, que JAMAIS realizou uma só prisão e vive escondido na PMERJ tem tempo apenas para manter oito blogs de ataque institucional permanente à PC, ao Secretário de Segurança e aos Delegados. Ganharíamos muito mais se ele, em vez de chorar recalque por não ter capacidade técnica para ser aprovado em concurso para Delegado, deixasse de tentar usurpar as funçoes deles e se dedicasse ao seu trabalho, em vez de passar o dia inteiro na internet... Será que falta o que fazer para o major? Isso não me espantaria uma vez que nos quadros da PMERJ faltam praças, mas SOBRAM OFICIAIS sem atribuições. É só comparar o quantitativo deles com o número de batalhões e demais postos de trabalho. Muito cacique para pouco índio, como acontece na PMERJ acaba dando nisso: ociosos que apenas se preocupam em criar intrigas.
Eduardo Gonçalves de Barros (ed-barros@ig.com.br)
Qui, 04 Set 2008 13:21:04 GMT
3) Analisemos agora a situação prática da PM lavrando termos circunstanciados: hoje quando acontece algum ilícito nas ruas ele é conduzido à DP, onde a PC dá seguimento à ocorrência. Dessa forma PM e PC acabam fiscalizando a atuação uma da outra, reciprocamente.

Segundo os planos da PM, eles passariam a controlar os fatos, nos casos de menor potencial ofensivo, da prisão captura ao desfecho da ocorrência. Muito bonitinho no mundo das idéias, mas citarei apenas UM exemplo prático para mostrar os riscos que um absurdo (totalmente inconstitucional)desses nos imporia:

a) Mr PM, no seu dia de folga e à paisana, dá um tiro no abdômen de um cidadão.

b) Chegam ao local dois PPMM fardados, amigos do Mr. PM;

c) Fingindo desconhecê-lo, logo procedem a um TC por "lesão corporal", colhendo um documento falso do colega Mr. PM, que é então por eles liberado após assinar um papel;

d) O cidadão baleado morre horas depois no hospital, mas NINGUÉM mais consegue localizar o Mr. PM, rei dos sortilégios...

A apreciação se um fato deve ou não ser tratado como de menor potencial ofensivo compete apenas ao DELEGADO, a Autoridade Policial, não a agentes da autoridade, quer sejam oficiais da PM, inspetores, ou praças. Subverter tal exigência legal significa RISCO para o cidadão. O PM poderá travestir qualquer crime grave para "menor potencial ofensivo" nas ruas, se lhe for conveniente...

Vamos pagar para ver? O fato é simples: a PM não tem atribuição para avaliar se um fato é de maior ou menor potencial ofensivo, logo não pode lavrar termos circunstanciados. Ressalte-se também que NENHUM PM foi aprovado em concurso jurídico para tanto.
Eduardo Gonçalves de Barros (ed-barros@ig.com.br)
Qui, 04 Set 2008 13:31:59 GMT
4) Por fim recomendo a todos que prestem atenção à fragilidade dos argumentos, absolutamente desprovidos de técnica ou conhecimento jurídico, apresentados pelos policiais militares que desejam o termo circunstanciado.

Dar maior celeridade ao procedimento? Ora, a celeridade, que já acontece nos delitos de menor potencial ofensivo, pois a PC trabalha com prazos curtos para remetê-los ao JECRIM, não pode servir como desculpa para que pessoas não habilitadas realizem atividade que não lhes compete. Fosse diferente, creio que a PM deveria pleitear logo o direito de JULGAR o caso no local. Qual a diferença? Estariam apenas igualmente usurpando a função de alguém selecionado mediante concurso jurídico, mas garanto a todos que o procedimento seria beeeem rapidinho! Na mesma hora o Mr. PM chega, "julga" e "aplica a pena"! Vejam só quanto tempo não pouparia a todos!

A lógica que apresentei acima é a mesma que eles empregam para pleitear o TC.

Fica então a pergunta: por que não se empenham em realizar melhor suas atribuições de policiamento ostensivo, executada de forma tão deficiente, em vez de querer usurpar a de terceiros, ainda mais quando exige qualificação para a qual não foram selecionados?
Eduardo Gonçalves de Barros (ed-barros@ig.com.br)
Qui, 04 Set 2008 13:38:45 GMT
Para encerrar o tema, saliento que essa ambição pelo TC é coisa de alguns oficiais ávidos por se tornarem "delegados de fato", uma vez que não têm competência para sê-lo via concurso.

Para as praças, que no fim acabariam tendo que carregar mais esse ofício nas costas, tal pleito representa apenas um indesejável aumento DE TRABALHO para o qual não se sentem nem aptos, nem motivados a fazer.

Pura ambição de "espetalhões"...

Como Inspetor da PCERJ me sinto no dever de alertar a população para que não embarque nessa FALÁCIA.
Eduardo Gonçalves de Barros (ed-barros@ig.com.br)
Qui, 04 Set 2008 13:46:51 GMT
O que o sr. Eduardo está dizendo é que devemos automaticamente desconfiar da polícia militar , o que é um absurdo completo . Porque delegados não são dignos de confiança por terem nível superior ou conhecimento jurídico ( infelizmente estão aí Álvaro Lins e outros mais para não me desmentir ), mas pelas suas qualidades morais , assim como qualquer ser humano . Retorno ao problema da elitização da discussão . O que se defende é que existam jagunços ( os praças policiais-militares) para confrontar a ralé , e os mandatários beneficiários do Estado (Oficiais e delegados) que não vão sujar as mãos ( com exceções louváveis , diga-se ). Porquê se a instituição não é confiável , depure-se , comece do zero , mas não se pode inibir atribuições por causa disso . E vocês civis são engraçados. Se são tão ciosos da constituição , qual a explicação para as mega-operações da civil em favelas neste governo ? Qual o motivo da existência da CORE ? Note que não sou contra a CORE , quero apenas demonstrar que a constituição é viva e deve se adaptar ás necessidades da sociedade , para isso elegemos um congresso . Se a sociedade entender que é melhor que o PM faça o TC , a lei será mudada . Mas concordo plenamente quando o sr. diz que lavrar o TC não interessa ao pobre policial desmotivado que está na rua , mas apenas aos oficiais que estão interessados em aumentar o poder . Antes da sociedade dar atribuições maiores e mais complexas aos praças , deve valorizá-los , aumentando sua capacidade e auto-estima . Continuo achando que o TC é uma falsa necessidade para o grosso da tropa .
Anônimo
Qui, 04 Set 2008 23:47:27 GMT
tem que acabar com esse papo. tudo que o pm vai fazer termina em corrupçao.a populaçao e corrupda. se nao tem que da outro nome para quelhes que pratica esse crime.sem corruptor nao acorrupto
antonio (oliveira.guerreiro1@hotmail.com)
Sex, 05 Set 2008 11:18:09 GMT
O Anônimo que postou logo acima. Concordo em parte com o que foi escrito. Ocorre, que TC por PM é uma aberração constitucional, não interessa para a sociedade, e não interessa para os praças. Só interessa aos oficiais.
Já a existência da CORE está perfeitamente dentro das atribuições da Polícia Civil. Uma polícia investigativa demanda um corpo de operações especiais para apoio a cumprimento de mandados de busca e apreensão, prisões, etc...o próprio FBI tem seu corpo de operações especiais, que anda uniformizado e tudo.
O que está errado é a CORE ser desviada para policiamento em sambódromo, jogos de futebol, etc...
Anônimo
Sex, 05 Set 2008 20:45:40 GMT
Ao Anônimo de Qui, 04 Set 2008 23:47:27 GMT:

1) Mega operações são desfechos de investigações e conduzem a prisões e apreensões de drogas e armas. Como são precedidas de investigação, têm objetivo claro e trabalho de inteligência, apresentando menos letalidade que as ações de combate e prevenção da PM. Não entendo assim a razão da crítica;

2) A CORE foi criada para prestar apoio nas atividades típicas da Polícia Civil, como cumprimento de mandados de prisão, intimações e tudo mais que venha a acontecer em LOCAIS DE RISCO. Assim sendo, quando há mandados de prisão a serem cumpridos em um local de risco, não há como mandar o investigador sair da DP e ir até lá sozinho, para morrer na ação. Há necessidade do apoio da CORE nessa missão, que é atribuição da PC.

3) Não se trata nem de questionar a lisura dos PMs, apesar de a quantidade deles flagrados em desvios ser MUITO maior que a de inspetores, delegados, etc. (Basta lembrar que há pouco tempo um delegado prendeu um batalhão inteiro em Caxias por ligação com o tráfico e que TODOS os delegados que se envolveram com o crime tiveram como origem a PM onde o uso do cachimbo lhes fez a boca torta). Certamente temos MUITOS PMs honestos. Acontece que eles não foram habilitados para lavrar termos circunstanciados. Não fazem concurso de nível superior, muito menos jurídico. Assim sendo, como querer se dizer apto a tipificar condutas, fato que exige formação jurídica? Para estarem os policiais militares aptos a desempenhar tal tarefa, precisariam estar aptos a serem aprovados no difícil concurso para delegados. Estão???

Gostei muito do paralelo usado pelo Eduardo, de que, se a questão é dar rapidez, eles deveriam "julgar logo no local". Por que não fazem uma igual proposta? Por que seria mais difícil usurpar funções de um juiz? Acontece que a judicatura exige os mesmos conhecimentos que se mostram necessários não apenas para tipificar uma conduta, mas também para diferenciá-la de uma situação flagrancial. Conhecimentos jurídicos!

Ora, os PMs não pleiteam tratar do baleado por falta de formação profissional para tanto; essa mesma formação lhes falta para que pretendam desempenhar uma atividade jurídica. Que se formem em direito e que passem em concurso jurídico para pleitear algo do gênero!
Reinaldo (reinaldo.vaz@gmail.com)
Dom, 07 Set 2008 04:45:23 GMT

Comentário aguardando aprovação.

Nome
E-mail
Site
Assunto
Comentário: (obrigatório)

Digite o código ao lado para validar