HC
Não resta alternativa, sob o aspecto legal, é procedente o pedido da defesa, pois não há previsãod e medida na condição que se encontra o paciente, vez que já completou maior idade, portanto houve perda do objeto. Chamamos de lagunas na legislação, somente possível de se resolver através dos julgados (jurisprudência). Mosta então a necessidade de preceito legal, normatizando a medida de sanção a ser aplicada no caso em concreto.
Robson Castro (robsoncastro@oi.com.br)
Seg, 26 Jan 2009 18:46:19 GMT
ECA
Não sou advogado, nem especialista em legislação, mas algo que urge e que a sociedade clama por reformas imediatas é a questão da redução da maioridade penal.
Enquanto isso não acontecer não há solução.
Tenho dito!
Segadas Vianna (segadasvianna@hotmail.com)
Ter, 27 Jan 2009 14:32:49 GMT
"...Sed Lex"
A peculiar realidade brasileira (sob múltiplos aspectos, por paradoxal que pareça a asserção) veste, nesse país, as ciências jurídicas de um fascínio palpitante, sem paridade entre as outras, cujo desenvolvimento importa a qualquer sociedade moderna. E essa trivial constatação prescinde de graduação em Direito para ser alcançada.

Senão, vejamos: escreve o caro participante Robson Castro, por exemplo recente, com essa naturalidade em que apenas os estudiosos da materia parecem flotar, no que tange a questões como a tal (do HC a ser julgado pelo STF) - quando, contra estupefata impressão da massa ignara de mortais, apontam a óbvia correção de medidas ou decisões em franca dissonância com os anseios do corpo geral da sociedade - que "não resta alternativa, sob o aspecto legal, é procedente o pedido da defesa".

Mencionei antes o caráter fascinante que o Direito assume no Brasil, porque tais medidas e decisões da parte dos organismos ou agentes competentes (advogados, magistrados, ministros) são solenemente levadas a cabo sob os auspícios da lei, em nome da inarredável preservação do Estado de Direito, sob as barbas da sociedade contrariada, supostamente protegida por esse mesmo Estado. Forçoso é reconhecer que o advogado de defesa, no caso, cumpre apenas o papel que lhe cabe, e se as notórias "lacunas" na lei favorecem seu labor, é de se esperar que lance mão do recurso. E, de igual modo, é de se esperar que o um STF que já decidiu pela inconstitucionalidade da supressão de progressão penal para crimes considerados "hediondos" e que já deu asas para uma personalidade com, digamos, os atributos de um Salvatore Cacciolla, venha a acolher o pedido de HC, inobstante precedente de rejeição da parte do STJ em situação idêntica, conforme indica a postagem. Não por acaso, uma das particularidades brasileiras que mais contribuem com o caráter palpitante do tal fascínio que os meandros do Direito imprimem no Brasil (ou seria o inverso?) é justamente a perene justificativa com que os ministros e magistrados ilustram a sociedade atônita, face a aparente (aos olhos do povo, jamais aos olhos da lei) injustiça de suas decisões ou pareceres: "Não legislamos. Estão insatisfeitos, que alterem as leis via democracia representativa". Nossos legisladores, democraticamente eleitos, por sua vez, legislatura após legislatura, não se dedicam a outra coisa senão à manutenção de suas benesses e prerrogativas - inconcebíveis em qualquer país razoavelmente civilizado - e, dedo em riste, no pleno domínio da autoridade de que nós, a sociedade, os investimos, declaram sobranceiramente, quando mais um episódio-aviltante-qualquer, desses que se trivializaram entre nós, produzidos pela certeza da impunidade, provocam o fragor de indignação no povo: "sob pressão é que não vamos decidir nada mesmo! Não podemos ceder a impulsos justiceiros em momentos isolados de comoção". É ou não é de um exotismo sensacional, e por isso mesmo curioso, a independência constitucional - levada às raias da absoluta desconexão - entre os poderes Legislativo e Judiciário no Brasil?

Quem não se dedica à prática e ao estudo, profissional ou diletante, do Direito, via de regra é incapaz de alcançar a naturalidade com que os operadores digerem molestadores de crianças e facínoras renitentes (sejam maiores ou menores de 18) postos em liberdade assistida após 3 ou 5 anos (quiçá menos) de cana dura. Menos ainda a celeuma sobre uso ou não de algemas nos alcançados pelo longo braço da PF. Tudo isso enquanto cidadãos inocentes vão sendo imolados diariamente como carneiros, em suas atividades mais banais, como voltar para casa após o trabalho, ou assistir TV num fim de semana.

Mas um dia, os que sobrarem vivos para pagar impostos e garantir a vida nababesca do Olimpo de Brasília, hão enfim de entender todo esse aparente despautério (os "aspectos legais", para quem prefere) que advogados e magistrados vêm tentando nos explicar, paciente e intimoratamente, à luz da dura lei.
Leandro Ribeiro (proflribeiro@hotmail.com)
Ter, 27 Jan 2009 21:56:17 GMT
A lucuna é da lei e a população que se "pôda"...

O STJ faz mais um desserviço ao Brasil (é uma lacuna na lei).

O STF faz mais um desserviço ao Brasil (é uma lacuna na lei).

Bota a culpa na polícia também: é mais fácil...

E a população que se exploda.
Zé Ninguém
Ter, 27 Jan 2009 22:16:42 GMT
Se cair na mão do titio Gil, é mole prever o resultado.
Federal
Ter, 27 Jan 2009 22:55:31 GMT
Ignorância
Eu com a minha ignorância e meu analfabetismo, sempre fui informado pelos doutores amantes das prosopopéias e salamaleques pedantes, de que a justiça tem por base três coisas: a lei, os costumes (bom senso) e a jurisprudência.

Não neste caso, mas pergunto na minha ignorância: por que a justiça, ao analisar um pedido de relaxamento de prisão de um traficante reincidente, não leva em consideração o bem da sociedade, e o mantém enjaulado? Por que neste caso é levada em consideração somente a lei?

Todo juiz informa que liberou o cara pois "a lei permitiu".

O cara já matou, já roubou, já estuprou (nem todas "namoradas" de traficantes são prostitutas viciadas), entre outras coisas. O cara já foi preso "trocentas" vezes e ainda tem direito a liberdade por indulto, sursis, sei lá oquê?

Todo o profissional é responsável pelo que faz: do cozinheiro ao engenheiro; da faxineira ao executivo.

Só existem dois profissionais que podem fazer a "cagada" que for e não respondem pelos seus atos: juízes e políticos.

Qualquer uma decisão dessas duas classes pode levar a catástrofes para a população e eles não podem ser responsabilizados.

Quantos não foram roubados e mortos por causa de uma decisão de um juiz liberando um marginal reincidente?

Quantos não pereceram por conta de uma decisão de um político? (plano collor, CPMF, recursos retirados para reforma de estradas, hospitais, escolas,...)

E dane-se! Ninguém é responsabilizado!

É a lei... fazer o quê?
Zé Ninguém
Qua, 28 Jan 2009 11:07:12 GMT

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