sugestões
Sugiro, tendo em vista a criação do Ministério da Defesa, deveria ter sido criado um regulamento de promoção comum às três forças (Marinha, Exercito e Aeronáutica).
Sugiro também que seja feito uma reportagem sobre uso de uniformes, tem em vista a lei abaixo:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980.
Vide Decreto nº 4.307, de 2002
Texto compilado
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares

SEÇÃO II
Do Uso dos Uniformes
Art. 76. Os uniformes das Forças Armadas, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos militares e simbolizam a autoridade militar, com as prerrogativas que lhe são inerentes.
Parágrafo único. Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares, bem como seu uso por quem a eles não tiver direito.
Art. 77. O uso dos uniformes com seus distintivos, insígnias e emblemas, bem como os modelos, descrição, composição, peças acessórias e outras disposições, são os estabelecidos na regulamentação específica de cada Força Armada.
§ 1º É proibido ao militar o uso dos uniformes:
a) em manifestação de caráter político-partidária;
b) em atividade não-militar no estrangeiro, salvo quando expressamente determinado ou autorizado; e
c) na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular, desde que autorizado.
§ 2º O oficial na inatividade, quando no cargo de Ministro de Estado da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, poderá usar os mesmos uniformes dos militares na ativa.
§ 3º Os militares na inatividade cuja conduta possa ser considerada como ofensiva à dignidade da classe poderão ser definitivamente proibidos de usar uniformes por decisão do Ministro da respectiva Força Singular.
Art. 78. O militar fardado tem as obrigações correspondentes ao uniforme que use e aos distintivos, emblemas ou às insígnias que ostente.
Art. 79. É vedado às Forças Auxiliares e a qualquer elemento civil ou organizações civis usar uniformes ou ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados nas Forças Armadas.
Parágrafo único. São responsáveis pela infração das disposições deste artigo, além dos indivíduos que a tenham cometido, os comandantes das Forças Auxiliares, diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firmas ou empregadores, empresas, institutos ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentados distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados nas Forças Armadas.
paulo (paulo_fuzileiro@yahoo.com.br)
Ter, 17 Mar 2009 17:31:15 GMT
Sugestões
1.Tendo em vista a criação do Ministério da Defesa, deveria ser criado um regulamento de promoção comum as três forças (Marinha, Exército e Aeronáutica).

2. Sugiro ainda uma reportagem sobre uso de uniformes, pois qualquer pessoa e muitas vezes policiais estão usando os uniformes das forças armada, pois não sabem quem isto é um crime.
Veja a Lei abaixo:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980.
Vide Decreto nº 4.307, de 2002
Texto compilado
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares

SEÇÃO II
Do Uso dos Uniformes
Art. 76. Os uniformes das Forças Armadas, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos militares e simbolizam a autoridade militar, com as prerrogativas que lhe são inerentes.
Parágrafo único. Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares, bem como seu uso por quem a eles não tiver direito.
Art. 77. O uso dos uniformes com seus distintivos, insígnias e emblemas, bem como os modelos, descrição, composição, peças acessórias e outras disposições, são os estabelecidos na regulamentação específica de cada Força Armada.
§ 1º É proibido ao militar o uso dos uniformes:
a) em manifestação de caráter político-partidária;
b) em atividade não-militar no estrangeiro, salvo quando expressamente determinado ou autorizado; e
c) na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular, desde que autorizado.
§ 2º O oficial na inatividade, quando no cargo de Ministro de Estado da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, poderá usar os mesmos uniformes dos militares na ativa.
§ 3º Os militares na inatividade cuja conduta possa ser considerada como ofensiva à dignidade da classe poderão ser definitivamente proibidos de usar uniformes por decisão do Ministro da respectiva Força Singular.
Art. 78. O militar fardado tem as obrigações correspondentes ao uniforme que use e aos distintivos, emblemas ou às insígnias que ostente.
Art. 79. É vedado às Forças Auxiliares e a qualquer elemento civil ou organizações civis usar uniformes ou ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados nas Forças Armadas.
Parágrafo único. São responsáveis pela infração das disposições deste artigo, além dos indivíduos que a tenham cometido, os comandantes das Forças Auxiliares, diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firmas ou empregadores, empresas, institutos ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentados distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados nas Forças Armadas.
paulo (paulo_fuzileiro@yahoo.com.br)
Ter, 17 Mar 2009 17:37:03 GMT
A verdade
Quando será que este jornal vai colocar no jornal o absurdo que o Ministerio da Defesa junto com o Comando da aeronautica vez com os Sargentos QESA.
Sargentos QESA
Ter, 17 Mar 2009 19:46:05 GMT
Lei de Remuneração dos Militares
Sugiro que seja feito uma reportagem sobre a MP 2215-01(LRM).
A referida MP está há mais de 8 anos no Congresso Nacional aguardando votação.
Os militares que foram prejudicados com a perda do soldo do posto acima, devido à maldita MP 2215/01, estão aguardando anciosamente sua votação, para que ao menos seja observado uma transição "a fim de amenizar os prejuíjos financeiros" para aqueles que dedicaram suas vidas à carreira militar.
Gilberto (gilberto.ottoni@yahoo.com.br)
Qua, 18 Mar 2009 20:15:58 GMT
LEI DE REMUNERAÇÃO DOS MILITARES
Sugiro que seja feito uma reportagem sobre a MP 2215-01(LRM).
A referida MP está há mais de 8 anos no Congresso Nacional aguardando votação.
Isto é uma vergonha para os militares das FFAA.
A perda do AUXÍLIO MORADIA e SOLDO DO POSTO ACIMA, acarretou prejuízos finaceiros para os militares e familiares. Estamos aguardando anciosamente a votação da referida MP, para que ao menos se restabeleça o AUXÍLIO MORADIA e que seja observado uma transição para o SOLDO DO POSTO ACIMA.
Será que esta maldita MP será votada até a Copa de 2014?
Gilberto (gilberto.ottoni@yahoo.com.br)
Qua, 18 Mar 2009 21:38:28 GMT
Manifestação da ANESE
Olá caro Marcos Aurélio, venho aquí parabenisa-lo pela coluna maravilhosa deste jornal (Força Militar), que coloca os assuntos da caserna para uma visão geral, daqueles que lá não estão.
Sou membro da ANESE, e venho te pedir que divulgue com carinho as fotos de nossa mais nova manifestação em frente ao prédio do Comando da Aeronáltica, no centro do Rio, pois foi um movimento pacifico e ordeiro e com grande participação dos membros da ANESE, e com certesa, com uma grande repercução no comando da força, e nós membros da ANESE, te agradecemos pelas publicações anteriores, e de antimão, já te agradecemos,por confiança, pela proxima publicação, em nome da ANESE.
Bruno Amaral (agentebruno@gmail.com)
Qui, 19 Mar 2009 00:38:26 GMT
SOBRE O AUMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA 35 ANOS
SOBRE O AUMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA 35 ANOS?
anonimo
Sex, 20 Mar 2009 18:30:14 GMT
Reunião
Haverá reunião para todos os cabos e sargentos QESA, dia 22 de abril as 10:00h no clube de taifeiros. Veja o local no Site.

www.qesaparasempre.com

Não falte.
Sargentos QESA
Sab, 21 Mar 2009 11:35:37 GMT
Sugestão
Sugiro que seja dado ampla divulgação das reportagens, na pagina principal do Jornal O Dia, pois muitas vezes não chega ao conhecimento geral da caserna.
Paulo (paulo_fuzileiro@yahoo.com.br)
Sab, 21 Mar 2009 12:44:51 GMT
No caso deste sgt.do EB;nos mostra falta de respeito com a vida dos homens;ao ives de medicos a junta militar deveria,ser so medicos veterinarios?
carlos (carlos-avieiora@hotmail.com)
Dom, 22 Mar 2009 00:46:03 GMT
SUGIRO QUE O GRANDE REPORTER DE CONTINUIDADE AS REPORTAGENS SOBRE AS BARBARIDADES QUE OCORREM COM OS MILITARES ACIDENTADOS. A SAÚDE DOS SOLDADOS CABOS E SARGENTOS SÃO TRATADAS DE FORMA DIFERENTE DO OFICIALATO. EXISTEM DIVERSOS JOVENS ALEIJADOS, LEPROSOS, TUBERCULOSOS CEGOS, CHAGÁSICOS, E SÃO COLOCADOS NA RUA COMO LIXO.oS MEDICOS VETERINÁRIOS DEVEM SER ELOGIADOS,POIS TRATAM MELHOR OS BICHOS DO QUE OS MILITARES MEDICOS QUE EXERCEM A PROFISSÃO NÃO DE MEDICINA E SIM DE MILITARES, MOTIVO DESSA FALTA DE VERGONHA. MEUSW PESAMES AO BRAÇO FRACO E MÃO INIMIGA. CONTINUE MOSTRANDO A SOCIEDADE O QUE OCORRE DENTRO DAS PORTAS FECHADAS DAS FORÇAS ARMADAS.
ANONIMO (ricardolavrador@yahoo.com.br)
Ter, 24 Mar 2009 23:40:41 GMT
ME3U MARIDO VIROU UM TRAPO
Diante de tanta maldade e trabalho imposto a um doente, hoje vivo com um zumbi e não com um homem.Eles perseguem, vão e invadem nossa casa para buscar o militar doente, desta forma vai tornando cada vez mais louco e desenfreado. Sr. repórter veja nas Forças Armadas quantos praças e sargentos ficam viciados em drogas depois de ingressarem na caserna. e os oficiais também. Sargento gay vai pra rua, coronelgay vira maluco eé reformado como general.Mostre a verdade a todos os pais que incentivam seus filhos ao serviço militar.brasil acima de tudo! exército do Brasil, marinha e aeronautica, MOSTREM A TUa cara. faça reportagens busque no HCE, HGUVM, Policlínica. cuidaddo eles são mentirosos e assassinos.
anônimo (mariacristina_sf@hotmail.com)
Qui, 26 Mar 2009 21:54:04 GMT
DIREITO DE RESPOSTA
Lemos a explicação da ilibada Insitutição Militar, onde assegura que por ser problema de morte subita, cardiopatia grave, e não achar que esta doença GERE INVALIDEZ E NÃO NECESSITE DE TRATAMENTO MÉDICO E MEDICAMENTOS, quero saber e os demais cidadãos, qual é a lei que ampara este jovem condenado a morte que permaneceu 06 anos dentro do Exército, chutado e não é ouvido o médico e um advogado para poder concordar, contestar, e, um médico especialista que no caso seja civil e nãoseja desumano e corporativista para afirmar que este jovem sargento condenado a morte poderá ficar sem tratamento médico e remédios. faça este favor aos militares e famílias que leem sua coluna. quero ver a resposta correta. pelo amor de Deus que maracutaia é esta? espero ver esta resposta, e não deixar morrer mais um nas mãos do exército, conforme o caso do militar no haiti, na providencia eles estão soltos ou presos? o povo quer saber, pois não adianta ver a covardia e não saber a resposta. não deve morrer esta história, pois trata-se de um grande atleta, quilos de medalhas e colocado na rua sem nenhuma explicação.o exército deveria acabar com estas frases feitas. são uma vergonha nacional. meus respeitos ao grande repórter do jornal o dia. sou bacharel em direito e gostaria muito de saber qual a verdade que ampara este jovem militar.saudações
anônimo (PAUPESTANA@HOTMAIL.COM)
Sex, 27 Mar 2009 13:49:54 GMT
sou ex.s1 da fab e também fui enganado,fizemos uma pequena manifestação em frente ao min. da aeronáutica...gostaria que desse uma força p/ todos do rio de janeiro;pois sei que sem vocês não somos nada.desde já agradeço a atenção de todos.
gilcese dias CAXIAS (cesarcaxias13@hotmail.com)
Sab, 16 Mai 2009 01:12:18 GMT

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