É claro que o Exército vai falar contra...neste momento eles invocam a Magna Carta e o ordenamento jurídico pátrio...
Ainda bem que existe um civil na pasta da Defesa...e em breve será criada uma Secretaria de Compras do MD...terão muitos de pires na mão...
A PROPINA VAI DIMINUIR...RS...RS...RS...RS...
Anônimo
Ter, 15 Set 2009 22:20:26 GMT
Soldo Legal
Prezado amigo; Ulisses Guimarães, tinha razão em chamar os comandantes das tres forças,de: Os tres Patetas. A Dilma R. tem mais aquilo roxo, do que esses velhos frouxo fardado de soldadinho. Eu queria ver uma reação a nosso favor, e não contra.Aguardem o ano que vem, vocês verão os cartazes sobre a pistoleira Dilma R. mesmo assim, os Ofs Generais não farão nada. Sabem por quê? porque a mamata para eles é boa. No passado, este País possuiu Forças Armadas; hoje,graças a esses Ofs.Gens. incompetentes, este país possui; Forças Desarmadas. Isto é triste e lamentável.
Um forte abraço.
Franklin Cradoso Furtado (franmarta@ibest.com.br)
Ter, 15 Set 2009 23:12:50 GMT
Soldo ilegal ?
O COMANDO DAS FORÇAS ARMADAS SÃO CONTRA AOS MILITARES ENTRAREM NA JUSTIÇA. OS SENADORES, E DEPUTADOS, USARÃO ESTES RECURSOS PARA ENVIAREM PARENTES E FUNCIONARIOS PARA ESTUDAREM NO EXTERIOR. QUER SABER ? TODOS OS MILITARES DEVEM ENTRAR NA JUSTIÇA SIM, E VAMOS GANHAR SIM.
Adailton Rodrigues (juliakaroline@uol.com.br)
Qua, 16 Set 2009 11:01:59 GMT
Militares sofrem revanchismo
Governo e Congresso permitem que ativos, inativos e pensionistas da PM-DF ganhem duas vezes mais do que os integrantes das Forças Armadas, sendo que o dinheiro vem da mesma fonte pagadora: a União. Diante do revanchismo e descaso que vêm sofrendo os guardiões da nação por parte do Estado, foi criado na internet um abaixo-assinado relativo à MP 2215-01(Lei de Remuneração dos Militares), com o seguinte endereço:
http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/4335. A MP 2215-01 denominada MP do mal, está mofando no Congresso há quase uma década aguardando votação, condenando os militares a viver na penúria com uma remuneração medíocre se comparado às demais carreiras do Estado.
Gilberto (gilberto.ottoni@yahoo.com.br)
Qua, 16 Set 2009 13:30:18 GMT
Soldo Legal
Todas às vezes, em que se discute, por meio do Poder Judiciário, questões relativas aos vencimentos dos militares, os Comandantes do EB, MB e Aer, vem a público dizer que tais ações não irão prosperar. Esses senhores deveriam em primeiro lugar estar ao lado de sua tropa e não contra ela, e se a Constituição de 88 permite que todos tem o direito de buscar no judiciário seus direitos, quem são esses Oficiais Generais que tentam passar uma falsa vitória, com toda essa falácia, quem decide são os juízes e os tribunais superiores. Generais, Vossas Excelências são tão covardes com seus subordinados que só enxergam a realidade quando vão para reserva, pois terão que entrar nas filas de bancos, de supermercados, hospitais etc, Acaba as mordomias de motoristas, taifeiros em suas residências, gratificações viagens desnecessárias, é só ver quando chega ao final do ano, e general viajando para tudo quanto é lugar do país, em visitas estapafúrdias que não acrescenta em nada de melhoria para tropa. Acorda, ano que vem quem mandará nas três forças com comando único é um civil, além, do Ministro da Defesa.
eduardo cardoso (edunikolas@ig.com.br)
Qua, 16 Set 2009 14:12:40 GMT
soldo legal
É claro que as forças armadas vão emitir notas para que não se engresse com a referida ação, não só ela,mas como o governo. Imaginem se todos os militares entram com esta ação e peçam o retroativo de 5 anos ? a união iria falir,por isso eles querem que ninguem entre com a ação.
Com relação a julgados anteriores,no STJ existem 5 turmas,onde 3 são contra (ainda) e 2 são a favor.
Atenciosamente,
Dr. Leonardo Fernandes
Leonardo (leosalf@hotmail.com)
Qua, 16 Set 2009 21:35:08 GMT
Quem te viu, quem te vê...
E pensar que já houve um tempo em que as Forças Armadas eram respeitadas e temidas...
Hoje, com esse bando de Generais vendidos e mais interessados no próprio umbigo, o que vemos é um país sendo espoliado aqui dentro e lá fora. RESSUSCITA Olympio Mourão!! Ressuscita CASTELO!!
Desert Fox (desert.fox4000@gmail.com)
Qui, 17 Set 2009 03:26:35 GMT
O Comandante do Exército está correto. Essas demandas judiciais fazem com que advogados oportunistas ganhem seus honorários por ocasião de uma concessão de liminar, por exemplo. Após, mesmo perdendo a causa, o postulante já "levou o seu".

A carreira militar, infelizmente, já não é mais atrativo em nossa sociedade, quer pela situação material, quer salarial e, acima de tudo, devido ao péssimo trato que existe dentro das Forças, fatores que vêm ocasionando grande êxodo no meio da caserna. Os militares, atualmente, estão desamparados, defasados intelectualmente e tecnologicamente. Diante de todo esse quadro, medidas desesperadas como essa (ação na justiça) fazem como que praças e oficiais tenham a ilusão de que conseguirão dias melhores.

O melhor que essas pessoas podem fazer é expandir seus horizontes e procurar lugares melhores para trabalho, via concurso público, por exemplo, onde, após ser aprovado num certame, o indivíduo atinge um salário inicial superior ao de uma oficial-general quatro estrelas.

Militares, espero que os senhores tenham dias melhores, mas, com a subserviência e passividade que lhes são característicos, creio que estão longe de alcançarem um nível satisfatório de êxito.
Anônimo
Qui, 17 Set 2009 05:36:23 GMT
MILITAR - 81%
A Medida Provisória (MP) 2.215-10, de 31 Ago 01 não pacificou a materia. Em relação ao assunto "Soldo Legal" ou "Isonomia dos soldos de General-de-Exército com os salários dos Ministros do STM", a maior dificuldade seria a precrição.

Os 3 mandados de segurança que ganhram receberam valores altos devido a incidencia de quase 20 anos de juros e correção.

Ausência de Prescrição

Primeiramente, cabe destacar que não houve prescrição do direito a receber o correto índice de revisão remuneratória deferido pela Lei n° 8.162/91, pois este diz com omissão que se renova mensalmente, por estar vinculada a parcelas de trato sucessivo, prescrevendo apenas as parcelas excedentes aos últimos cinco anos, contados do ajuizamento da presente ação.

A esse respeito, veja o disposto no Artigo 3º Decreto 20.910, de 1932, que trata sobre a prescrição qüinqüenal das dívidas da Fazenda Pública.

Não é outra a inteligência da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça, que assim reza:

"Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação."

Dessa forma, como se trata de extensão de reajuste previsto em lei preexistente, que produz efeitos mês a mês, a prescrição somente atinge as prestações anteriores aos cinco anos que precedem a proposição da demanda.

Mérito

O principal ponto do embate estava em definir se o § 2° do artigo 148, da Lei n° 5.787, de 1972, com redação dada pelo Decreto-Lei n° 2.380, de 1987, havia sido revogado, tacitamente, pela promulgação da nova ordem constitucional de 1988 ou se aquele dispositivo continuou vigorando após a vigência da nova Constituição da República, tendo sido retirado do ordenamento jurídico expressamente apenas pelo artigo 7° da Lei n° 7.723, de 1989. Essa questão foi solucionada, no âmbito da Administração Federal, pelo Parecer n° SR - 96, de 29 de junho de 1989, da Consultoria Geral da República, aprovado pelo Presidente da República e publicado no DOU de 7 de julho de 1989, seção 1, página 11.118 a 11.125, que entendeu que o artigo 148, § 2°, da Lei nº 5.787, de 1972, foi retirado do ordenamento jurídico apenas pela revogação expressa contida no artigo 7° da Lei n° 7.723, de 1989.

Como afirma o referido parecer (folhas 11.123 e 11.124 do DOU-I, de 07/07/1989):

"(...) É fora de dúvida, diante das razões jurídicas até aqui articuladas, que a norma adotada pelo Decreto-Lei n° 2.380/87, frente à Carta Magna então vigente, não padecia do vício de inconstitucionalidade, bem assim que ela, por ter estabelecido uma correspondência de remuneração, hoje' vedada pela nova Constituição (item XIII de seu art. 37), não poderia ser recebida, pela nova ordem constitucional e, assim, estaria revogada desde 5.10.1988, com o que não haveria como invocar-se direito adquirido e irredutibilidade Todavia, ocorre que, a despeito de tudo isto, houve um fato superveniente e juridicamente relevante, o qual não se pode olvidar, no deslinde da questão Como já foi referido, a Lei n.° 7723/89, no seu artigo 7°, revogou expressamente a norma indigitada, induzindo isto a crer na convicção da sua vigência, até então Sabe-se que esse diploma legal, pelo seu conteúdo, está compreendido no campo do poder de iniciativa do STM, a teor do artigo 96, inciso lI, alínea "b" da Constituição".

(...)As premissas e condicionamentos do Parecer continuaram e continuam em vigor, porquanto objetivou a obediência ao teto limite, como determinado pela Constituição da República e escalonamento hierárquico dessa limitação.O que tem de diferente e anômalo na Lei 8.162/91 é que deixou de cumprir o então item X, do art. 37, da Constituição, eis que não observou, na realidade, a determinação constitucional de manter o mesmo índice para o reajuste de servidores civis e militares, ou se não podendo ela se afastar desse princípio, manteve os «81%» mas o incidiu em valor diferente daquele que era o soldo do General de Exército e por isso o fixou em valor nominal.(...)


Na apresentação de sua contestação a AGU alega que servidores civis não são militares, MAS A LEI 8162 É DE 1991 E ATÉ ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 18, DE 1998, os militares também integravam a categoria de "servidor público". Assim, aplicava-se UNIFORMEMENTE O TETO REMUNERATÓRIO DE MINISTRO DE ESTADO, ENDEREÇADO AOS "SERVIDORES PÚBLICOS" VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO. Essa realidade se alterou com a Emenda Constitucional n.°18, que passou a tratar dos membros das Forças Armadas apenas como militares.

Esse parâmetro do teto constitucional foi alterado pelas Emendas Constitucionais n.° 19, de 1998, e 41, de 2003, que fixaram como limite o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, aplicável aos militares por força do artigo 142, § 3°, inciso VIII, da Lei Maior, na redação dada pela Emenda Constitucional n° 18, de 1998.

A ressalva à observância do teto foi feita pelo Parecer n° SR-96, de 1989 (folhas 11.124 e 11.125 do DOU-I, de 07/07/1989), conforme pode ser observado pelo seguinte trecho:
(...) Ocorre que agora, existe um teto máximo de remuneração imposto pelo artigo 37, item XI da Constituição, o qual corresponde, no âmbito do Poder Executivo, à do Ministro de Estado.

(...) Se a remuneração final forma um todo resultante de vários componentes, a compressão imposta por norma constitucional há de ser entendida como incidente, por igual, em cada parte componente do todo, isto é, proporcionalmente sobre o soldo, gratificações, indenizações e demais vantagens.

Desta forma, o direito pode ser aplicado sem provocar desordem no campo de sua atuação, posto que o direito visa precisamente à ordem jurídica na composição da tranqüilidade social ter-se-á, como resultado, o escalonamento hierárquico nos vencimentos, menores diferenças entre as vantagens dos mesmos postos, descontos incidentes sobre soldo proporcionalmente adequado à compreensão constitucional, e que, por igual, servirá de base de cálculo para as pensões. As distorções que subsistirão são transitórias e serão corrigidas no futuro, quando o Congresso Nacional despertar para o problema e corrigir a remuneração de Ministros de Estado pelo critério de equivalência preconizado na exposição do Supremo Tribunal Federal. Quando isso ocorrer, o direito dos militares, contido e parcialmente exercido por força do inciso XI do artigo 37 da Constituição: poderá, então, ter exercício pleno até que o limite constitucional alcance a equivalência real entre o soldo do Almirante-de-Esquadra e o vencimento do Ministro do Superior Tribunal Militar, até 6 de janeiro de 1989."

Dessa maneira, apesar de ter sido garantido ao Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro, o mesmo valor concedido aos Ministros do STM pela Lei n° 7.723, 1989, o soldo legalmente fixado teve que ser ajustado, administrativamente, para a remuneração percebida pelos Ministros de Estado, na forma da redação original do artigo 37, XI, da Constituição Federal.


A existência de um soldo legal de Cz$ 812.067,00 (oitocentos e doze mil e sessenta e sete cruzados), em 6 de outubro de 1988, foi consolidada pelo Parecer n° SR - 96, de 29 de junho de 1989, da Consultoria Geral da República, aprovado Presidente da República e publicado no DOU de 7 de julho de 1989, seção 1, página 11.118 a 11.125 (cópia anexada).

Em seqüência, a matéria foi pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, conforme espelham as ementas abaixo:

"Militar Vencimentos - Escalonamento Vertical. Segurança parcialmente concedida para que os reajustes de vencimentos dos postulantes, a contar do ajuizamento, sejam procedidos na forma do parecer n. SR-96, do consultor-geral da república".(MS 22/DF, Rel. Ministro Garcia Vieira, primeira seção, julgado em 14.11.1989, dj 05.02.1990 p. 445) "Mandado de Segurança. Militar. Vencimentos e vantagens. Recebimento. Lei 7723/89.Atrasados. Súmula 271- stf

"Concessão Parcial da Segurança, para que os reajustes dos vencimentos dos postulantes, a contar da impetração, sejam calculados na forma alvitrada pelo parecer SR 96/89, da consultoria geral da republica, levando-se em conta os valores decorrentes do efeito retro operante estabelecido pela lei 7723/89, devendo os atrasados ser pleiteados pela via adequada, a teor da sumula 271-STF"(MS 115/DF, Rel.Ministro Américo Luz, Primeira Seção, julgado em 14/11/1989, dj 05/02/1990 p.446)

"Mandado de Segurança.Militar. Vencimentos e vantagens. Recebimento. Lei 7723/89. Atrasados. Súmula 271-STF - concessão parcial da segurança, para que os reajustes dos vencimentos do. postulante, a contar da petição sejam calculados na forma alvitrada pelo parecer SR 96/89, da consultoria geral da republica, levando-se em conta os valores decorrentes do efeito retro-operante estabelecido pela lei 7723/89, devendo os atrasados ser pleiteados pela via adequada, a teor da sumula 271-STF." ms 11/df, Rel. Ministro Américo Luz, Primeira Seção, Julgado em 17.10.1989, dj 20.11.1989 p. 17286)

O requerente possui direito liquido e certo com entendimento pacífico sobre a matéria explanada nesta inicial, de acordo com o PARECER DA UNIÃO SR-96, MS11/DF, MS22/DF E MS115/DF (TODOS STJ), NOS QUAIS 177 PESSOAS JÁ OBTIVERAM AS DIFERENÇAS INCORPORADAS E SEUS RESPECTIVOS RETROATIVOS ATÉ O ALCANCE DA PRESCRIÇÃO. RECEBERAM DESDE JANEIRO DE 1991 ATRAVÉS DOS PRECATÓRIOS (PRC 155 A 255 EM 2006 E PRC 258 A 331) E A CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA NO AGRG NA PET. 1.163 - DF (1999/0080471-6) - AGTE.: MURILLO FERNANDO ALEXANDER E OUTROS - BRASÍLIA (DF), MIN. JOSÉ DELGADO, PRESIDENTE E RELATOR.

(...)Brasília (DF), 17 de junho de 2002 (Data do Julgamento). MIN. JOSÉ DELGADO, Presidente e Relator.
RELATÓRIO
O SR. MIN. JOSÉ DELGADO (Relator): Os exeqüentes, conforme manifestação de fls. 557/564, pedem que seja reconsiderada a decisão de fls. 555, que determinou a realização dos cálculos de execução conforme a sentença, apurando-se as diferenças devidas até a vigência da Lei 8.162/91 editada posteriormente à concessão da segurança.
(...)mantendo a decisão impugnada, pelo que os cálculos de execução devem ser feitos até a vigência da Lei 8.162, de 1991.(...) AGRG NA PET. 1.163 - DF (1999/0080471-6)

INFELIZMENTE DEMOROU 20 ANOS PARA FINALMENTE INICIAREM A CORREÇÃO DE UM ERRO (SOLDO AJUSTADO) COM OFENSA GRITANTE AOS PRINCÍPIOS DA NOSSA CONSTITUIÇÃO. Foi dada entrada na Câmara dos Deputados, dia 17/04/2008 com 171 assinaturas, o P.E.C. 245 que propõe fixar a remuneração dos Almirantes de Esquadra, Generais de Exército e Tenentes Brigadeiros no valor de 95% (noventa e cinco) do subsídio mensal pagos aos Ministros do Superior Tribunal Militar (STM). Atualmente, 19/04/2008, o Ministro do STM ganha o equivalente a R$ 23.2750,00. Se o PEC 245 for aprovado, os Almirantes de Esquadra, Generais de Exército e Tenentes Brigadeiros receberão de remuneração R$ 22.111,25. Atrelando o valor do mais alto posto da carreira militar com o do Ministro do STM, toda vez que os Ministros decidirem corrigir o salário, todos os militares terão correção automaticamente.

O deferimento do direito dos autores a revisão de 81% da Lei 8162/92 sobre a diferença entre o soldo legal e o soldo ajustado. Foi, a seguir, CONFIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, conforme acórdão assim ementado (fls. 508 - MS 22/DF - anexo)

"EMENTA: (Vencimentos. Almirante de Esquadra e postos correspondentes nas duas outras Armas. Equiparação a Ministros do Superior Tribunal Militar. Decreto-lei nº 2.380/87. Equiparação revogada pela Constituição de 1988. Teto de vencimentos: exigência constitucional. A par de a equiparação prevista no Decreto-lei nº 2.380/87 entre Ministro do Superior Tribunal Militar e Almirante de Esquadra e demais postos correspondentes nas duas outras Armas ter sido revogada pela Constituição Federal, a teor do disposto no seu artigo 37, XIII, SEGUNDO ADMITIU O ACÓRDÃO, EMBORA, AO QUE TUDO INDICA, EM FACE DO PARECER DA CONSULTORIA-GERAL DA REPÚBLICA SR Nº 96, DE 26.06.89, A PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS EQUIVALENTES TER CESSADO SOMENTE A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 7.723/89, o certo é que o teto de tais vencimentos não poderia ultrapassar, de qualquer sorte, o valor correspondente aos vencimentos dos Ministros de Estado, ante a norma vedativa do item XI, do mesmo artigo 37 da Carta de 1988."

Qualquer Dúvida
demetrio@demadvogados.com.br
GUILHERME DEMÉTRIO (demetrio@demadvogados.com.br)
Qui, 17 Set 2009 10:28:51 GMT

Comentário aguardando aprovação.

isonomia
não tenho duvidas, que os militares são prejudicados por não terem um sindicato ou alguem que compre essa briga, eles fazem o que querem e nem nos consultam ,temos o menor salario familia do mundo, não compra nem um litro de leite. Precisamos fazer algo rapido.
silvio (silviolima50@gmail.com)
Sex, 18 Set 2009 10:51:39 GMT
Vergonha Militar
Graças a Deus passei num concurso há um tempo atrás e hoje ganho mais que um General de Exército que passa a vida toda babando ovo e agradando gregos e troianos para chegar ao Generalato. Tenho enorme vergonha de dizer os meus amigos que um dia fui militar, onde era tratado como se fosse um pobre plebeu ignorante, mas acreditei na minha inteligência e usei-a não para o Exército e sim para o meu próprio benefício, ainda bem! Todos deveriam acreditar na sua própria capacidade correr atrás do seu prejuízo.
Anônimo
Sex, 18 Set 2009 23:13:11 GMT
robalheira
tinham e que fazer uma cpi nas forças armadas em cima desse safados oficiais intendentes que so qurem saber de roubar e inguem faz nada é um bando de omisso que só ve o lado deles e a respeito dos 81% porque na epoca nao pagaram a gente so pagaram para o pessoal do STM ai pra gente conseguir esse rejuste a gente tem que entrar na justiça e esses safados desses juizes negam um direito nosso isso é uma sacanagem porisso que esse país esta uma zona ninguem quer fazser nada para ninguem os oficiais estao na tetinha por isso que eles nao fazem nada para nos ajudar um bando de puxa saco baba ovo é por isso que eles voltam quando vao reserva nao querem largar a tetinha é uma beleza essa teta.
almir barbosa merceis (almirpagode@yahoo.com.br)
Sab, 19 Set 2009 14:52:09 GMT
Aumento 81%
Eu não sou profissional do Direito e fico confuso. No Artigo vem a seguinte texto: ". A Constituição Federal, em seu art. 37, XIII, proíbe "a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias"; e". Porém na Constuição existe o texto que fala da Isonomia: "Seção II -Dos Servidores Públicos Civis
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e
planos de carreira para os servidores da administração pública dire-
ta, das autarquias e das fundações públicas.
§ 1º A lei assegurará, aos servidores da administração direta, isono-
mia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou asseme-
lhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter indivi-
dual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho."
E agora?! O que querem dizer de fato?
Sergio Lopes (sergiolopes@gmail.com)
Sab, 19 Set 2009 14:52:38 GMT
soldo legal e ilegal
Engraçado como o General esquece que só ele teve aumento real de soldo, ele não perdeu em nada as suas mordomias, porém os praças e demais oficiais vem sofrendo com os baixos soldos, perdendo o poder de compra e muitas vez até a dignidade, exemplo é o número cada vez maior de militares envolvidos no mundo do tráfico.
Luciano (queluc@bol.com.br)
Seg, 21 Set 2009 02:50:53 GMT
Soldo Legal
Pessoal, a situação é a seguinte: no caso dos 28% o Exército também disse que não ia prosperar, e o que aconteceu? Foi a maior desealdade que os patetas quadtro estrelas fizeram conosco, querem um conselho? Entrem com a ação pois essess gerenais são paus mandados do Lula, o que querem e fazer com que nos desistimos de entrar na justiça, com certeza devem terem cargos publicos prometidos para comprar seu silencio. Lembram do Gen Albuquerque? ta ganhando quase um milhão por ano na Petrobras. Se ligam.
Guilherme
Seg, 21 Set 2009 03:28:09 GMT
direito adquerido so osarnei fernandinho beira mar e muitos outros asaltantes de bancos sequestradores de embaixadores e outras bandidas quanto mordomia passear de aviao militares que lutaran defenderanm a patria nao tem seus direitos adqueridos pela constituisao nao pode pedir que paquem o que tem direito
Anônimo
Seg, 21 Set 2009 21:23:24 GMT
MEUS JOVEM GOSTARIA DE DIZER TUDO ISSO PARA ESSES PATETA,Soldo Legal
Prezado amigo; Ulisses Guimarães, tinha razão em chamar os comandantes das tres forças,de: Os tres Patetas. A Dilma R. tem mais aquilo roxo, do que esses velhos frouxo fardado de soldadinho. Eu queria ver uma reação a nosso favor, e não contra.Aguardem o ano que vem, vocês verão os cartazes sobre a pistoleira Dilma R. mesmo assim, os Ofs Generais não farão nada. Sabem por quê? porque a mamata para eles é boa. No passado, este País possuiu Forças Armadas; hoje,graças a esses Ofs.Gens. incompetentes, este país possui; Forças Desarmadas. Isto é triste e lamentável.
Um forte abraço.
Franklin Cradoso Furtado (
franmarta@ibest.com.br)
Ter, 15 Set 2009 23:12:50 GMT
Anônimo
Ter, 22 Set 2009 11:26:39 GMT
justiça
VELHOS GAGAS INCOMPETENTES E AINDA FICAM CUCHILANDO NAS MESSAS VÃO PARA CASA CUIDA DOS NETOS,AE SIM FAZER PAPEL DE PALHAÇO PARA A FAMILIARES; DA LUGAR OAS MAIS JOVEM COM OPINIÃO PROPRIA QUE NÃO ACEITA ESSAS CABADA DE IDIOTA CURRUPTOS QUE ESTAR AE, SAUDADE DOS GOVERNOS MILITARES TINHA LADRÃO TAMBEM MAS ERA MENOS.
MALTA (arlmalta@bol.com.br)
Ter, 22 Set 2009 11:43:14 GMT
Salários dignos
Há três classes nas forças armadas:
praças, oficiais,e oficiais generais.
os primeiros pagam pelos interesses políticos dos outros,os segundos defendem os interesses políticos dos terceiros mesmo com o sacríficio e o massacre dos primeiros,pois sonham algum dia estar entre os terceiros, e os terceiros defendem os seus próprios interesses e detrimento dos outros por que ninguém quer perder a mamata, e as mordomias que têm atuando como acessores políticos fardados,aliás na verdade se pudessem ganhar tudo que ganham sem vestir a farda certamente optariam por isso.Portanto torna-se sem sentido falar de todos como uma só classe, por que essa classe militar considerada coesa e como um só grupo,nunca existirá, é uma mentira.Os terceiros que na verdade são sempre "os primeiros",sempre terão todos os benefícios, e estarão contra os outros. A ditadura não acabou meus amigos ela perdura dentro das casernas!!!!!!!
Anonimo (josé_silva_brasil@bol.com.br)
Ter, 29 Set 2009 01:02:20 GMT
Cadê o plano-de-saúde anunciado? O sistema atual de saúde é precário, basta ver filas de madrugada nos postos de saúde do exército no RIO e, o longo tempo de espera para se marcar consultas e exames. A família militar, principalmente, os inativos e dependentes, poderiam optar por um plano corporativo de empresa particular, usando o desconto atual, além do fato, de que tudo no exército é pago, só a consulta é coberta, assim um plano sairia mais em conta. Além de acesso a medicina mais moderna e perto da residência do militar. Na prática, pagamos caro e sem retorno de qualidade, devido aos entraves burocráticos, como contingenciamentos e, a própria estrutura hospitalar obsoleta e dispendiosa.
jose (hipocrates@walla.com)
Qua, 30 Set 2009 19:55:59 GMT
acorda povo brasileiro
Poucos tem consciencia da imporância das Forças Armadas em nosso País. Imaginem como seria a Amazonas sem os Militares ela com certeza estaria nas mãos dos USA ou do Hugo Chaves. Nosso Pantanal invadidos por nossos paises vizinhos .Gostaria muito que no congresso estivesse vários militarescomo deputados até mesmo senadores mais isso não depende só de mim.Precisamos de melhores sálarios. O POVO precisa viver com pelo menos 10% do conforto que tem um vereador EXEMPLO: vereador da cidade de MAXARANGUAPE _RN interior
andre dos santos lobato (lobatofn.lobato33@gmail.com)
Ter, 06 Out 2009 00:21:48 GMT
Respeito, falta isto...
Toda vez que um cidadão brasileiro reenvindica seus direitos e são direitos legítimos e legais, usam a Constituição e as leis para lesá-los. Infelismente, há uma separação em todas as classes profissionais e sociais, pois, a elite de cada uma esquece-se de que só existe porque a classe existe. Lamentavelmente, permanecem as estruturas oligárquicas imperialistas impedindo que o Paíz seja forte e cresça, quando impede que o cidadão cresça e progrida. Isto ocorre em todos os lugares em que o poder é maior e decisivo, tal qual no STF, onde muitos lá estão para atender os interesses daqueles que ora ocupam o governo, ficando de fóra o cidadão, que não pode participar na escolha pelo legítimo critério da qualidade, capacidade e direito. Espero um dia ver as Forças Armadas deste Belíssimo Paíz e desta Maravilhosa Nação, perfeitamente equipada, técnicamente bem preparada e científicamente instruida. Grande abraço aos Militares Brasileiros.
Torres (dominusuno09@gmail.com)
Seg, 16 Nov 2009 22:14:43 GMT
Direitos lesados
Os nossos irmãos militares que não fazeem parte da elite é que são os responsáveis pelo Brasil ainda estar do mesmo tamanho, dentro das mesmas fronteiras que eu conheço. Eles é que lutam para proteger o Território Nacional. Lembram do General Heleno, afastado do comando da Amazonia porque denunciou as ong's usurpadoras ? Onde está Ele agora ? O exemplo do salário do delegado da PF é pura evidência de que a órdem é " tudo para alguns, nada para muitos, entre eles os Militares da 1ª e da 2ª categoria citada pelo companheiro. A justiça não foi feita só para os sem fardas, ela é para todos os Cidadãos, todos como os militares. Sigam em frente pelos seus direitos. Lembrem-se que os responsáveis no passado pelo desastre de 1964, estão bem, mas deixaram vocês com a marca de culpados. Abraços a todos.
Torres (dominusuno09@gmail.com)
Seg, 16 Nov 2009 22:46:22 GMT
Os nossos irmãos militares que não fazeem parte da elite é que são os responsáveis pelo Brasil ainda estar do mesmo tamanho, dentro das mesmas fronteiras que eu conheço. Eles é que lutam para proteger o Território Nacional. Lembram do General Heleno, afastado do comando da Amazonia porque denunciou as ong's usurpadoras ? Onde está Ele agora ? O exemplo do salário do delegado da PF é pura evidência de que a órdem é " tudo para alguns, nada para muitos, entre eles os Militares da 1ª e da 2ª categoria citada pelo companheiro. A justiça não foi feita só para os sem fardas, ela é para todos os Cidadãos, todos como os militares. Sigam em frente pelos seus direitos. Lembrem-se que os responsáveis no passado pelo desastre de 1964, estão bem, mas deixaram vocês com a marca de culpados. Abraços a todos.
Torres (dominusuno09@gmail.com)
Seg, 16 Nov 2009 22:47:10 GMT
Os nossos irmãos militares que não fazeem parte da elite é que são os responsáveis pelo Brasil ainda estar do mesmo tamanho, dentro das mesmas fronteiras que eu conheço. Eles é que lutam para proteger o Território Nacional. Lembram do General Heleno, afastado do comando da Amazonia porque denunciou as ong's usurpadoras ? Onde está Ele agora ? O exemplo do salário do delegado da PF é pura evidência de que a órdem é " tudo para alguns, nada para muitos, entre eles os Militares da 1ª e da 2ª categoria citada pelo companheiro. A justiça não foi feita só para os sem fardas, ela é para todos os Cidadãos, todos como os militares. Sigam em frente pelos seus direitos. Lembrem-se que os responsáveis no passado pelo desastre de 1964, estão bem, mas deixaram vocês com a marca de culpados. Abraços a todos.
R.Torres (dominusuno09@gmail.com)
Seg, 16 Nov 2009 22:47:59 GMT
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