Comunicado CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA MARINHA
Pelo que foi dito pelo comunicado, a MB esta mais preocupada com a dispesa diaria do auxilio transporte, do que com a localidade onde mora o MILITAR. hoje morar na cidade do RJ e um grande transtorno. (Violencia) quando saimos de casa sempre fica a preocupação de como vai ficar nossa familia. morar Estado do Rio ou em Parati, Angra dos Reis, Rio Claro, Barra Mansa, Vassouras, Paraíba do Sul, Três Rios, Nova Friburgo, Silva Jardim, Casimiro de Abreu, Araruama, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Cabo Frio, Arraial do Cabo, Rio das Ostras, Búzios e Macaé, entre outros municípios. e um meio de ter mais tranquilidade pois os indices de violencia são menores. os Comandantes tem a sua disposição viaturas para levalos em suas residencias e as vezes até escolta armada. o pobre do militar sai ou vai para bordo com a cara e a coragem. e sua familia na regiãp metropolitana como dito no comunicado fica a merce da sorte. e muito facil ficar atraz de uma escrivaninha dando ordens a TROPA que alem de mau paga ainda tem que ter seus direitos recusados. a CF não e respeitada pois no Art. 5º III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; entre outros.
atenciosamente
Mario
mario (mfontes77@hotmail.com)
Ter, 20 Out 2009 04:04:00 GMT
Torço para essa medida ser revogada, pelo bem da família militar.
Anônimo
Ter, 20 Out 2009 15:31:09 GMT
A Port. não limitou a Lincença, mas foi usado da ........ , pois foi enviado as Unidade por meio de mensagem transcrita o seguinte texto: PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA(LTSPF):DE ACORDO COM O ART 31 DAS IG 30-07,COM A REDAÇÃO DADA PELA PORT NR 509-CMT EX, DE 29 JUL 09,ESSA SITUAÇÃO ENSEJA A SUSPENÇÃO DO PAGAMENTO ou seja o militar que estava de Licença foi obrigado a se apresentar a sua unidade sob pena de ter o pagamento suspenso, já os que não se apresentaram vão ficar sem receber já que o documento que é enviado ao CPEX foi sem os nomes desses militares.
edu (edu@hotmail.com)
Ter, 20 Out 2009 15:38:20 GMT
O que espera dos nossos comandantes,em 2001 foi criado a MP2215, que cancelou alguns direito dos militares, todos nas Unidades foram contra este ato de um presidente que era um civil e agora é criada uma Port. assinada pelo CMT EX obrigando os militares que estão de LTSPF, a abandonar o seu dependente econômico que está em casa sobe pena de suspensão do pagamento, querendo ou não o militar é forçado a se apresentar já que sem pagamento como ele vai comprar por exemplo medicamentos que geralmente são caríssimos entre outros tramentos.
edu (edu@hotmail.com)
Ter, 20 Out 2009 15:53:50 GMT
falta de vergonha
acontece é que os oficiais não fazem auxílio-transporte, em virtude do desconto do 6% ser muito alto, tendo assim o desinteresse pelo auxílio que é usado na maioria das vezes pelas praças. A questão é essa, já que eles (Oficiais) não usufruem do benefício apertam as praças que já tem seus salários defasados e ainda se importam com uma quantia relativamente baixa, em comparação com a robalheira que há dentro dos quartéis praticado pelos oficiais como licitações, compra de materiais com notas frias, um congresso nacional cheio de denúncias, e aí o que falar disso? infelizmente sem provas, ficamos só nos comentários, na ameaça do corte do benefício enquanto comandantes desfrutam dos coquetéis arregados que rolam diarimante pelos quartéis do Brasil.
luciana (luabud@globo.com)
Sab, 24 Out 2009 13:41:27 GMT
Lamentável que as Forças Armadas reduzam cada vez mais os direitos dos militares, enquanto isso, a PM de Brasilia ganha aumento substancial e promoções automáticas mesmo sem vagas, além de posto acima na reserva. A PM de Brasilia já custa mais do que a Marinha no orçamento da União.
PAULO CESAR
Seg, 09 Nov 2009 12:55:30 GMT
Limite de Licença
gostaria de saber dos Advogados ouvidos pela Coluna que apontam que a limitação da licença é legal. É que o Estatuto dos Militares fixa que a concessão da licença é regulada pelo Comandante da Força (MP 2.215-10, de 2001).Gostaria de saber se a suspensão do pagamento não vai de encontro no que estar escrito na MP 2.215-10 de 31 de agosto de 2001 nos Cap I ( Da Remuneração) Art. 6º Suspende-se temporariamente o direito do militar à remuneração quando:
I - em licença para tratar de interesse particular;
II - na situação de desertor; ou
III - agregado, para exercer atividades estranhas às Forças Armadas, estiver em cargo, emprego ou função pública temporária não eletiva, ainda que na Administração Pública Federal indireta, respeitado o direito de opção pela remuneração correspondente ao posto ou graduação
Cap IV (Dos descontos) artigo 14 § 3o Na aplicação dos descontos, o militar não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos.
Gostaria de saber se essa Portaria estar contrariando o que prever a MP 2215 e se a MP tem mais força que a Portaria. Desde já agradeço.
edu (edu@hotmail.com)
Sex, 13 Nov 2009 18:24:08 GMT
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