São Paulo - A juíza Patrícia Padilha, da Vara Distrital de Embu-Guaçu, determinou na última quarta-feira a interdição de Roberto Aparecido Alves Cardoso, conhecido como “Champinha”, um dos envolvidos na morte de Liana Friedenbach e Felipe Caffé, em Juquitiba, na grande São Paulo, em 2003. O pedido partiu do Ministério Público Estadual.
A magistrada, com base em vários laudos médicos, considerou-o incapaz e decretou a “interdição compulsória em estabelecimento psiquiátrico compatível e seguro face à debilidade do interditado”.
A Secretaria Estadual de Saúde foi comunicada com urgência para providenciar vaga em estabelecimento psiquiátrico compatível com o tratamento necessário para o adolescente, com contenção e segurança apropriada.
Sua mãe, Maria das Graças Figueiredo Cardoso, nomeada curadora na mesma decisão, deverá comparecer em cartório em cinco dias para assinar o termo de compromisso.
A juíza também determinou que a decisão seja comunicada ao Departamento Especial da Infância e da Juventude da capital (DEIJ), onde tramitava procedimento para cumprimento de medida sócio-educativa contra Roberto por ser menor de idade à época do crime.
Também foi encaminhado ofício à Fundação CASA para que ele “seja transferido apenas para o estabelecimento indicado pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, não podendo ser liberado sem que haja estabelecimento apropriado, eis que, é absolutamente incapaz e atualmente, encontra-se já separado dos adolescentes, recebendo tratamento por esta instituição”.
Uma liminar da mesma Vara, de novembro do ano passado, já havia determinado sua interdição civil. A nova decisão de Embu-Guaçu não é uma conversão da internação, determinada pelo DEIJ, em medida de segurança. Os dois processos são independentes.
O longo da interdição, sem prazo determinado, Roberto Aparecido continuará sendo submetido a avaliações constantes.