Rio - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem três projetos de lei que alteram o Código do Processo Penal, de 1941. Entre as mudanças está o fim do segundo julgamento automático em condenações superiores a 20 anos. Com as novas regras, o número de jurados passa de 21 para 25 pessoas e a idade mínima para integrar o grupo diminui de 21 para 18 anos.
A partir de agora, os julgamentos só podem ser adiados em situações excepcionais, como nos casos de doença. Ficam proibidas de fazer parte dos autos as provas obtidas de forma ilícita, com violação a normas constitucionais — como os grampos não autorizados pela Justiça. Antes, não havia disposições expressas sobre essas provas. O uso de provas obtidas de forma ilegal foi amplamente debatido no julgamento da denúncia do mensalão.
Após a solenidade da sanção dos três projetos, o advogado-geral da União, José Antônio Toffolli, disse que as mudanças só terão efeito em um ano. “Essas questões não repercutem da noite para o dia, mas imagino que dentro de um ano já estará dando resultado”, afirmou.
Aprovada pela Câmara, a tipificação do crime de seqüestro-relâmpago irá a nova votação no Senado.