
Brasília - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a indenização de R$ 8 mil ao candidato do PP à prefeitura de São Paulo, Paulo Maluf, por uma falsa acusação de paternidade. O ex-funcionário público Sílvio Rocha acusou o político, durante uma CPI na Câmara de Vereadores de São Paulo, de ser pai de sua neta, fruto de uma relação extraconjugal.
Diante das acusações, Maluf propôs ação declaratória de inexistência de relação de parentesco, e o exame de DNA realizado apresentou resultado negativo quanto à paternidade. Em contestação, o avô da criança sustentou que não foi responsável pela divulgação de seu depoimento pela imprensa, pois apenas respondeu às perguntas realizadas pelos membros da CPI. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido para condenar Rocha ao pagamento de compensação equivalente a 10 salários mínimos.
O Tribunal estadual entendeu, em suma, que o fato de o autor ser político de grande expressão restringe naturalmente seu direito à intimidade e que a constante exposição na imprensa faz com que a imputação de falsa paternidade perca seu potencial lesivo à honra do ofendido.
Foi impetrado, então, recurso especial no STJ, alegando que os direitos à honra e à imagem são concedidos pelo ordenamento jurídico a todas as pessoas, independentemente de sua eventual atuação política. Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a imputação de um relacionamento extraconjugal que teria culminado na geração de uma criança, fato posteriormente desmentido pelo exame de DNA, foi realizada em ambiente público e no contexto de uma investigação relacionada à atividade política do autor.
A ministra entendeu que não haveria como considerar inofensiva tal circunstância.
As informações são do Terra