
Porto Alegre - A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) autorizou nesta sexta-feira a interrupção de uma gravidez por pedido da gestante, concordância do pai e indicação médica. Um atestado de médico e laudo a partir de uma ecografia constataram anencefalia, "diagnóstico incompatível com a vida fora do útero".
O pedido foi feito quando o feto apresentava 28 semanas de desenvolvimento. A mãe tem 39 anos e é porto-alegrense, residente na Vila Ipiranga. A solicitação de interrupção da gravidez havia sido negada em primeiro grau por "impossibilidade jurídica". Em recurso ao tribunal, a autora argumentou não haver vida juridicamente tutelada.
Ao votar, o juiz citou bibliografia médica que esclarece que os anencéfalos não sobrevivem fora do útero, excepcionalmente atingem de dois a três dias.
"O fato de o feto ser monstruoso, possuir graves anomalias físicas ou mentais, não é, por si só, motivo para autorizar o aborto, desde que haja viabilidade para a vida extra-uterina, embora possa sê-lo quando a vida for praticamente artificial, sem qualquer possibilidade de se manter a partir do momento em que deixar o ventre da mãe", disse o relator.
O desembargador Newton Brasil de Leão, que presidiu a sessão de julgamento, e a desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos acompanharam as conclusões do voto do relator.
As informações são do Terra