O Dia Online
Publicidade Assine O Dia FM O Dia Expediente Classificados O Dia Fale Conosco   Busca
Brasil
 CAPA
Papa no Brasil
Charges do Aroeira
 LINKS ÚTEIS
 
 
16/5/2008 23:47:00

STJ nega liberdade a pai e madrasta de Isabella

Brasília - O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar feito pela defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Eles são acusados da morte da menina de cinco anos Isabella Nardoni, filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina, no dia 29 de março de 2008, em São Paulo (SP).

O relator entendeu que a decisão do desembargador Caio Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça paulista, “expõe com fundamento e lógica, com pertinência e conclusividade, a necessidade de excepcionar uma importantíssima conquista cultural (direito à liberdade), quando diante da situação em que outro valor, igualmente relevante, se ergue e se impõe como merecedor de prioridade”.

Para o relator, não há defeito na decisão do desembargador, a qual também não pode ser considerada teratológica, “ou seja, das que afrontam o senso jurídico comum, agridem o sentimento social de justiça, dissentem de posições jurídicas consolidadas na jurisprudência dos tribunais e na doutrina jurídica mais encomiada”.

O ministro afirma ainda na decisão que não subtrairá da turma julgadora (Quinta Turma) “outros aspectos que aos seus membros possam parecer juridicamente estratégico”. Motivo pelo qual não extinguiu o habeas-corpus conforme determina a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ainda não há data para que a Turma julgue o mérito do pedido. O que só será feito após o retorno do caso do Ministério Público Federal (MPF), para onde o processo será encaminhado para o oferecimento de parecer.

O pedido

A defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá pretende conseguir com o habeas-corpus não só a liberdade do casal como a anulação da denúncia recebida pela Justiça de São Paulo.

O habeas-corpus, com pedido de liminar, chegou ao STJ na tarde desta sexta-feira (16). Os autos têm seis volumes, sendo 107 páginas somente de petição inicial.

A defesa alega não haver justa causa para a prisão preventiva em função da inobservância dos requisitos previstos em lei que autorizam a decretação. Por isso, pede que os acusados sejam colocados em liberdade. A defesa também pede a nulidade do recebimento da denúncia sob a alegação de que teria havido juízo de mérito com antecipação de julgamento. Para a defesa, houve excessivo juízo de valor, abuso de opiniões e julgamentos inadequados no relatório da autoridade policial, a peça que finda o inquérito.

De acordo com a defesa, o casal nunca teria obstruído a produção de provas, não teria coagido testemunhas, não teria impedido ou dificultado a realização de qualquer prova, não teria fugido. Diz que várias provas foram colhidas quando Alexandre e Anna Carolina estavam em liberdade. Além de que ambos são primários, não têm antecedentes criminais, compareceram ao juízo para depor e têm residência fixa. Para a defesa, a prisão preventiva somente poderia ter sido decretada para resguardar a apuração do processo.

No Tribunal de Justiça de São Paulo, foi apreciado e negado o pedido de liminar em habeas-corpus apresentado pela defesa do casal. A decisão entendeu que, para a concessão da liminar, seria preciso que se evidenciasse uma intolerável injustiça, o que não parece estar acontecendo, já que as circunstâncias indicam “sintomático comprometimento dos pacientes [Alexandre e Anna Carolina] com a autoria do inacreditável delito”. Na decisão, faz-se referência ao decreto de prisão preventiva do casal, que estaria “largamente fundamentada e diz respeito a um crime gravíssimo praticado com características extremamente chocantes”.

Alexandre está preso no Centro de Detenção Provisória II em Guarulhos (SP) e Anna Carolina está presa na Penitenciária Feminina de Tremembé (SP).

Inclua esta matéria no Del.icio.us Inclua esta matéria no Google Inclua esta matéria no Digg Inclua esta matéria no StumbleUpon



Mais notícias...

 MATÉRIAS RELACIONADAS
Caso Isabella: Legista do caso PC Farias aceita convite dos Nardoni (20/5/2008 09:47:00)

Defesa dos Nardoni convida legista do caso PC Farias (19/5/2008 12:00:00)

Madrasta de Isabella recebe visita dos pais (18/5/2008 15:27:00)

Pai de Alexandre Nardoni visita filho em presídio (17/5/2008 18:35:00)

Pai de Isabella é transferido para presídio em Tremembé (17/5/2008 12:25:00)

 
últimas
16:05:00 - Brasil
Ladrões prendem funcionários da CET-SP em caminhão-baú

14:20:00 - Brasil
Calor de 31 graus lota praias catarinenses no último fim de semana de verão

13:10:00 - Brasil
Perseguição policial termina com 1 preso e 1 baleado em SP

12:08:00 - Brasil
Vaticano critica excomunhão de médicos no caso de aborto de menina de 9 anos

09:06:00 - Brasil
PM apreende 42 máquinas caça-níqueis em SP

» mais notícias  
Shopping
 
 
 
© Copyright Editora O DIA S.A. - Para reprodução deste conteúdo, contate a Agência O DIA.
O Dia Online | Agência O Dia | O Dia Comercial | O Dia Classificados
O Dia Assinatura | FM O Dia | Portal Mais | Promoções | Instituto Ary Carvalho | Trabalhe Conosco