O ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, na terça-feira, o habeas-corpus pedido pela defesa do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza. Ele está preso preventivamente há cerca de um mês, pelos supostos crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha e crime de calúnia e pedia ao STJ a anulação do decreto de prisão expedido pela 1ª Vara Criminal Federal da Subseção Judiciária de São Paulo.
A defesa ingressou com pedido de liminar em habeas-corpus com o argumento de que não existia prova de materialidade dos delitos e de que faltava fundamento à segregação. A decisão que impôs a prisão, segundo a defesa, estaria baseada em prova ilícita - dados obtidos em interceptação telefônica de diálogos de Marcos Valério com seu advogado. A defesa argumentava ainda ser incompetente a autoridade judiciária que decretou a prisão.
Marcos Valério foi preso em razão de operação policial que cumpriu 17 mandados de prisão e 33 mandados de busca e apreensão nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo. Ele é suspeito de articular um esquema para desmoralizar dois fiscais da Secretaria da Receita Estadual, que haviam multado a Cervejaria Petrópolis em mais de R$ 104 milhões.
Um pedido de habeas-corpus já havia sido negado pelo Tribunal Federal da Terceira Região (TRF-3). A prisão preventiva, segundo o desembargador responsável pela decisão, foi decretada para o regular cumprimento da instrução criminal. Segundo o desembargador, não há, no decreto de prisão, abuso ou arbitrariedade, pois esse se funda nos pressupostos de urgência e necessidade. Se houver, no caso, incompetência relativa ou territorial, pode o ato ser ratificado pelo juiz competente.
O STJ tem entendimento firmado de que não cabe habeas-corpus contra decisão que nega liminar, a não ser em caso de flagrante ilegalidade, o que, segundo o ministro Gallotti, não ocorreu no caso.
As informações são da Agência Brasil