Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deixarão para agosto a decisão que pode autorizar a Justiça eleitoral a barrar o registro de candidatos nas eleições de outubro que respondem a processo judicial, mas ainda não foram condenados. O relator Celso de Mello preferiu não julgar o pedido de liminar neste mês, levando o assunto ao plenário do Supremo no dia 6 de agosto. "A decisão não pode ser monocrática (quando só um ministro decide sem consultar os demais), precisa ser levado a outros ministros", disse a assessoria ao estadao.com.br.
No dia 26 de junho a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com uma ação que trata de Lei de Inelegibilidade, segundo a qual um político só pode ser barrado pela Justiça Eleitoral se tiver sido condenado em última instância - ou seja, sem chance de recurso. O objetivo da AMB é que o STF declare não ser necessária a existência da condenação definitiva para que o juiz considere a vida pregressa de determinado candidato incompatível com a moralidade exigida pelo cargo em disputa.
O presidente do STF, Gilmar Mendes, criticou a iniciativa de reunir em listas o nome de candidatos com ficha suja - que respondem a processos criminais. O ministro disse que a prática pode gerar graves injustiças. Sem citar nomes, Gilmar Mendes deu a entender que considera "populismo" a reunião de nomes de candidatos com pendências judiciais.