
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a sentença da comarca de Chapecó que condenou Ademir Alves dos Santos à pena de três anos de prisão, em regime fechado, por roubo. Segundo os autos, o réu abordou um homem no dia 12 de novembro de 2005 e deu socos e pontapés até conseguir retirar a carteira do bolso da vítima que trazia, além de documentos pessoais, apenas uma cédula de R$ 1,00.
Ademir tentou fugir, mas foi preso por uma patrulha da Polícia Militar. Condenado, o réu apelou ao TJ em busca de absolvição. A defesa argumentou que a prova do processo é insuficiente para sustentar uma condenação tão pesada e disse, também, que o valor roubado é ínfimo.
Ele pediu a redução da pena aplicada ou sua substituição por serviços comunitários. Os magistrados da Câmara decidiram que a pena foi corretamente aplicada devendo, por isso, permanecer intacta.
"Embora o valor roubado seja pequeno, não se pode aplicar neste caso o "princípio da insignificância", pois, na esfera penal, o ataque ao patrimônio da vítima perpetrado mediante violência desmedida não foi irrelevante. Não é apenas o valor do patrimônio que precisa ser protegido. A Justiça tem que punir a periculosidade social da ação, a ofensividade da conduta e o alto grau de reprovabilidade do seu comportamento", observou o relator da apelação, desembargador Gaspar Rubik.
De acordo com o processo, as testemunhas afirmaram que o ataque foi muito violento, tanto que a vítima recebeu pontapés na cabeça, mesmo depois de caída e imobilizada. A votação foi unânime.
As informações são do Terra