
São Paulo - Na última sexta-feira, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina acatou o recurso interposto por Darcy Júnior da Silva, que recorreu contra a decisão em primeira instância do juiz eleitoral de Imbituba. Apesar de ter tido o seu pedido de registro de candidatura aceito pela Justiça Eleitoral, tinha ficado proibido o uso da alcunha "Xerife", como Darcy é conhecido na cidade. Com a decisão, ele poderá voltar a pedir votos usando o apelido.
O TRE-SC já havia decido que o registro de nome de candidatos fora do comum, ou de apelidos, seria julgado com base no que estabelece o artigo 40 da lei eleitoral, que diz que o nome ou apelido a constar na urna de votação será deferido desde que não constitua identificação de ente de administração pública, empresa ou instituição de caráter público.
O artigo 12 também determina que estão vetados os nomes de candidatos que atentem contra o pudor, sejam ridículos ou irreverentes ou estabeleçam dúvida quanto à identidade do pleiteante a cargo público eletivo.
O relator do processo de Xerife no TRE, Márcio Vicari, entendeu que o apelido não se enquadra entre as variações vedadas a nomes de candidatos. "A designação referida de modo algum se reveste de irreverência a ponto de não ser aceita como opção nominal de candidato", afirmou.
Vicari também considerou extremada a posição do juiz de primeira instância, que entendeu que o uso da palavra "contraria o Estado Democrático de Direito por conferir ao candidato um status de pessoa com grande poder sobre a cidade e seus moradores, nos termos da definição norte-americana".
As informações são do Terra