Rio - O Supremo Tribunal Federal ouve, desta terça a quinta-feira, especialistas de diversas áreas do conhecimento com o objetivo de instruir os ministros para o julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que propõe a garantia do direito à antecipação terapêutica do parto (aborto) em casos de anencefalia no feto, ou seja, fetos sem cérebro.
A ação, proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), em parceria com a organização não-governamental Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, tem o objetivo de garantir o direito de escolha das mulheres, além de proteger os profissionais de saúde que quiserem realizar o procedimento.