Rio - O secretário de Saúde e Defesa Civil, Sérgio Côrtes, determinou, nesta quarta-feira, a interdição cautelar e suspendeu a venda, a distribuição, a dispensação e o uso de lotes dos medicamentos Captomax - Captopril e Metilvita – Metildopa, 250mg, em todo o território fluminense. Captopril é utilizado para controlar a pressão arterial, enquanto Metildopa é usado no tratamento do câncer.
Sérgio Côrte determina a interdição cautelar, suspensão da venda, distribuição, dispensação e uso do lote 0403107, data de validade 01/09/2009, do medicamento Captomax - Captopril 25 mg, fabricado por Indústria Farmacêutica Milian Ltda., que funciona em Duque de Caxias, Baixada Fluminense. A resolução Sesdec nº 353, determina a interdição, suspensão da venda, distribuição, dispensação e uso do lote 0401407, data de validade 01/05/2009, do medicamento Captomax - Captopril 25mg.
O laudo de análise emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz, concluiu que a amostra analisada apresentou resultado insatisfatório quanto aos ensaios de variação de peso e uniformidade de conteúdo de Captopril. O mesmo resultado foi apontado na conclusão do laudo emitido referente à análise fiscal da amostra coletada pela Farmácia Municipal/SMS/Prefeitura Municipal de Volta Redonda, do lote 0401407, data de validade 01/05/2009.
Já a amostra analisada do medicamento Metilvita - Metildopa 250mg - apresentou resultado insatisfatório quanto ao ensaio de variação de peso, conforme o laudo de análise emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz, referente à análise fiscal da amostra coletada pela Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos e Aeroportos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do lote 1080, data de fabricação 01/12/2006, data de validade 01/12/2008.