PROMOÇÃO COMO NENHUMA OUTRA
REGULAMENTO
Antes de participar da Promoção “COMO NENHUMA OUTRA” (doravante denominada “Promoção”), o usuário deve ler todo o presente Regulamento. A adesão à Promoção implica no entendimento e a aceitação total das condições, regras e normas descritas neste Regulamento bem como dos Planos Participantes.
1. Participantes
1.1. Pode participar da Promoção qualquer pessoa física e capaz, domiciliada no Estado do Rio de Janeiro, que apresentar a cartela da Promoção contendo os 10 (dez) selos promocionais, nos termos deste Regulamento.
2. Períodos Promocionais
2.1. Período de Publicação: os selos da presente Promoção serão publicados no Jornal O DIA de 12/04/2009 a 21/04/2009, sendo a cartela promocional publicada, no mesmo Jornal, em 12/04/2009.
2.2. Período de troca: os participantes poderão efetuar a troca da cartela completa pelo brinde de 24/04/2009 a 05/05/2009.
3. Estabelecimentos Participantes
3.1. A cartela promocional completa, nos termos desse Regulamento, poderá ser trocada exclusivamente nas revendas autorizadas participantes, conforme relação divulgada no Jornal O DIA nos dias 19, 21, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30 de abril e 01, 02, 04, 05 de maio de 2009 ou no endereço eletrônico www.odia.com.br
4. Mecânica Promocional
4.1. No dia 12/04/2009, será publicada, no Jornal O DIA, 1 (uma) cartela promocional, na qual deverão ser colados os selos promocionais.
4.2. Durante o período de publicação, mencionado no item 2.1, serão publicados no Jornal O DIA, diariamente, os selos promocionais, numerados de 01 (um) a 10 (dez).
4.3. Ainda durante o período de publicação, serão publicados 05 (cinco) selos-curinga, os quais poderão ser utilizados em substituição a qualquer um dos selos numerados.
4.4. O participante deverá juntar os selos promocionais, seguindo a numeração, colando-os na cartela, e trocá-la, gratuitamente, pelo brinde descrito no item 5.1.
4.5. Não serão aceitas cartelas com selos com numeração repetida ou selos e/ou cartelas rasgados, rabiscados, rasurados, foto copiados, que apresentem qualquer sinal de dano e/ou fraude ou sejam referentes a outras promoções.
4.6. Cada cartela poderá conter, no máximo, 05 (cinco) selos-curinga.
5. Troca da Cartela Promocional
5.1. Ao apresentar, no estabelecimento participante, a cartela promocional completa, CPF, documento de identidade com foto, nas condições deste Regulamento, o participante poderá receber 01 (um) aparelho MOTOROLA W375 (acompanhado de Manual de Instruções e carregador) e um Vivo Chip ativado no Plano Vivo Controle, respeitadas as condições do presente Regulamento.
5.1.1. A troca deverá ser feita nos dias úteis, de segunda-feira à sexta-feira, entre 10h e 18h, não sendo realizada troca em horário diverso ou em prazo distinto do estabelecido no item 2.2.
5.2. A oferta de aparelhos estará condicionada aos estoques do estabelecimento participante. As Promotoras reservam-se o direito de alterar o aparelho participante da presente Promoção, por modelo de características e/ou valor similares, caso haja necessidade.
5.3. A presente Promoção é válida exclusivamente para novas ativações no Plano Vivo Controle (nova linha), conforme descrito no item 4.1, não sendo válida para troca de aparelhos em códigos de acesso (linhas) já existentes.
5.4. O novo código de acesso (linha) deverá ser ativado com código de área de registro (DDD) do Estado do Rio de Janeiro.
5.5. A compra de aparelhos e a adesão ao Plano Vivo Controle estão sujeitas às condições praticadas nos estabelecimentos participantes, inclusive no que diz respeito à apresentação de documentação pessoal (carteira de identidade com foto, comprovante de residência e CPF), análise de crédito e permanência mínima de 12 meses no Plano de Serviço contratado (conforme condições contratuais).
5.6. Cada leitor (CPF) pode participar somente 1 (uma) vez desta Promoção (limite de 1 (um) aparelho por CPF).
5.7. A cartela apresentada poderá ser marcada, indicando a participação na Promoção e invalidando sua reutilização na mesma.
5.8. A troca da cartela pelo aparelho celular está condicionada a aprovação do crédito do leitor.
5.9. Será facultado ao participante a habilitação do aparelho em outro Plano de Serviço Pós-pago (Planos Vivo Escolha ou Vivo Completo), estando o mesmo sujeito às condições praticadas nos estabelecimentos participantes, inclusive no que diz respeito à apresentação de documentação pessoal (carteira de identidade com foto, CPF e comprovante de residência), análise de crédito e permanência mínima de 12 meses no Plano de Serviço contratado (conforme condições contratuais). O leitor, no momento da habilitação do aparelho, poderá requerer a VIVO o serviço de controle de consumo.
6. Disposições Finais e Regras Complementares da Promoção
6.1. O Plano Vivo Controle possui valor mensal de R$ 34,00 (trinta e quatro reais). Para obter mais informações sobre o Plano Vivo Controle, acesse "http://www.vivo.com.br/planos" ou procure uma loja ou revenda Vivo.
6.2. O brinde não será, em hipótese alguma, convertido em qualquer outra forma, vantagem e/ou benefício, seja em crédito para outros serviços e/ou facilidades adicionais, seja em valor de expressão pecuniária.
6.3. O brinde é intransferível, não cumulativo e inalienável.
6.4. A contratação e utilização do Serviço Móvel Pessoal serão realizadas conforme condições vigentes nas Cláusulas Gerais do Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal bem como nos demais instrumentos aplicáveis.
6.5. A Promotora reserva-se o direito de, a qualquer tempo, suspender e/ou cancelar a presente Promoção, sem necessidade de aviso prévio, caso ocorra qualquer situação que impeça e/ou prejudique a execução conforme originalmente planejado. Na ocorrência desta situação, os consumidores que já tiverem iniciado o preenchimento da cartela, não serão prejudicados, de forma que a Promotora, a partir do contato do consumidor, analisará cada caso separadamente.
6.6. No momento da entrega dos aparelhos e seus acessórios, o consumidor deverá realizar uma conferência dos itens juntamente com a equipe do posto de troca. Realizada a troca, caso algum item apresente, comprovadamente, algum defeito oculto de fabricação, o consumidor deverá comparecer a uma assistência técnica do fabricante.
6.7. Eventuais casos omissos e/ou dúvidas relacionadas com esta Promoção e seu regulamento podem ser esclarecidas no estabelecimento participante, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
6.8. O regulamento desta campanha será publicado no Jornal, sendo que o ato da troca dos selos pelo prêmio implica no total conhecimento e na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
6.9. A participação nesta Promoção não gerará aos consumidores nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
6.10. Eventuais dúvidas sobre a Promoção poderão ser esclarecidas pela Central de Atendimento ao Leitor, de 2ª a 6ª feira das 9h às 17h, na Rua Riachuelo, 364, Centro, RJ ou pelos telefones: (21) 2222-8086 e 2222-8136 ou, ainda, nas revendas participantes desta Promoção.
6.11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71.
6.12. São Promotoras da presente Promoção as seguintes empresas:
- Editora O Dia S.A., CNPJ: nº 33.216.797/0001-18;
- Vivo Comércio de Celulares Ltda ME, CNPJ: 09.444.671/0001-16;
- 460 Telecom , CNPJ: 05.283.603/0001-61;
- Patocell Aparelhos Celulares, CNPJ: 04.157.381/0001-78;
- T4 Rio Celular, CNPJ: 07.677.332/0001-54;
6.13. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, fica desde já estabelecido que a entrega dos prêmios será de responsabilidade das revendas autorizadas, relacionadas no item 6.12. deste regulamento.