Fabricantes já anunciam oportunidades em suas unidades de todo o País. São cerca de 10 mil vagas nas áreas de produção e vendas, maior parte de Nível Médio
Rio - O ano mal começou, mas lojistas e a indústria já se preparam para outra data importante para o comércio após o Natal: a Páscoa. A idéia é combater a crise com campanhas de efeito, e as empresas que adiantarem a produção terão mais chances de lucrar. Quem quiser beliscar uma das oportunidades para temporários deve se preparar. A previsão é que as seleções comecem este mês. Dois fabricantes — Nestlé e Kraft Foods — já anunciaram cerca de 10 mil vagas extras em suas unidades em todo o País.
Na Kraft Foods Brasil, cerca de 6.100 postos serão oferecidos, a partir deste mês, para promotores de vendas em todo o Brasil. A indústria adianta que o número de contratações de temporários para a próxima Páscoa apresenta crescimento em relação ao registrado ano passado — serão 600 oportunidades a mais, somente para promotores de vendas. Aproximadamente 2.400 pessoas serão contratadas para o trabalho nos pontos de venda do Estado de São Paulo, onde o movimento é mais intenso. As demais serão distribuídas para o restante do País.
A Nestlé também antecipou o anúncio e contratará, até março, mais de 3.500 promotores de vendas temporários em todo o País, para reforçar as equipes no período de Páscoa.
Os interessados em participar do processo seletivo, avisa a companhia, devem ficar atentos aos anúncios de vagas nas agências de emprego nos próximos dois meses. Esses profissionais atuarão entre março e abril. Na linha de produção, a empresa saiu na frente e admitiu em setembro mais de 600 pessoas para reforçar a fabricação dos produtos de Páscoa.
POR DENTRO DA LEI
Ofertas de trabalho, principalmente para quem está desempregado, são tentadoras, mas é preciso conhecer a legislação antes de firmar vínculo com empresas, sejam lojas ou fábricas. A Lei 6.019 determina que o temporário tem direito a salário nunca abaixo do piso nacional, 13º, férias mais um terço, FGTS, vale-transporte e proteções previdenciárias. Só não recebe aviso prévio e multa de 40% na demissão.
A jornada é igual à de todos, respeitado o limite das oito horas diárias e 44 horas semanais, sendo remuneradas as extras, que não podem exceder duas horas.