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13/12/2008 22:35:00

Aposentado ganha mais este mês

Quem completar idade mínima e der entrada na aposentadoria até dia 31 se desobriga de contribuir por mais seis meses

Luciene Braga


Rio - O trabalhador que já completou a idade mínima para pedir a aposentadoria por idade — 65 anos parahomem e 60 para mulher — não deve perder tempo para fazer o pedido ao INSS. Se entrar com o requerimento na agência da Previdência Social até o dia 31 dezembro, vai se livrar da contribuição por mais seis meses, porque a tabela vai mudar no ano que vem. Até o fim do ano, o tempo exigido é de 162 meses de contribuição (13,5 anos). Em 2009, esse prazo sobe para 168 meses (14 anos), no total. De acordo com a legislação, a tabela será progressiva até 2011, quando serão necessários 180 meses (ou 15 anos). Essas regras valem para os trabalhadores inscritos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) até 24 de julho de 1991. Para os que entraram na Previdência após essa data, o prazo determinado pela lei já é de 15 anos.

Se o segurado agenda a entrega da documentação em 2008, mesmo que a data marcada pela agência seja em janeiro, vale a do dia da solicitação. Trabalhadores podem agendar pela Central 135 ou pelo site www.mps.gov.br. Para requerer, é preciso apresentar os seguintes documentos: Número de Identificação do Trabalhador (NIT ou PIS/PASEP); Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho ; CPF e Certidão de Nascimento ou Casamento. Estar com a documentação em dia ajuda a acelerar o processo.

Têm direito à aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade. Os rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e aos 55 anos, mulheres. O valor do benefício corresponde a 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais até 100%. A aposentadoria por idade não pode ser menor que um salário mínimo (R$ 415). Para quem contribui desde antes de 28 de novembro de 1999, o benefício segue a mesma regra das outras aposentadorias: média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994. Para aqueles que entraram no sistema do INSS após essa data, vale a média de todo o período contributivo. Na hora do cálculo, pode ser aplicado o fator previdenciário, se a conta for mais vantajosa para o segurado. O cálculo pode ser benéfico, se o trabalhador já efetuou descontos em sua vida profissional em valor superior ao piso previdenciário e também contribuiu por tempo superior ao mínimo exigido pela lei. Para os trabalhadores rurais, o valor é o salário mínimo.

Para aqueles que só poderão se aposentar por idade no ano que vem, as notícias também são animadoras. A aposentadoria por idade será a primeira modalidade a fazer parte do projeto de concessão de benefício em 30 minutos. Na semana passada, o Congresso Nacional aprovou lei que determina a ampliação da informação do cadastro do INSS, exigindo a digitalização dos dados até 1976. Até agora, a obrigação ia até 1994. Se o INSS não dispõe dos dados completos até esse período, tem que provar. O ônus, antes, era do segurado. O projeto piloto da Dataprev em agências especiais está previsto para começar este ano. Bons ventos.

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