Rio - O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo do Serviço) poderá ser usado para pagar prestações e dar mais de um lance no consórcio imobiliário. A medida faz parte do projeto de lei que regulamenta a atividade. Outra novidade é que o mutuário com financiamento habitacional poderá usar a cota de consórcio, quando contemplado, para quitar o empréstimo bancário, que é mais caro.
Atualmente, há 480 mil pessoas com carta de consórcio imobiliário, segundo dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac). No sistema, não há a cobrança de juros, mas, apenas, correção anual das parcelas e do valor da carta pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil). Consorciados pagam taxa de administração, fundo de reserva e seguro. A carta sai por sorteio ou lance. O prazo de pagamento, na maioria das vezes, é de 10 anos. Mas há administradoras e bancos que operam com 15 anos.
Na comparação entre consórcio e um financiamento de R$ 100 mil, o valor da prestação pelo banco é de R$ 2.299,39. Nesse caso, a taxa de juros é de 12,5% ao ano mais TR (Taxa Referencial). No fim, o mutuário terá desembolsado R$ 275.926,78 em 10 anos.
No consórcio, a parcela será de R$ 1.071,94 e o valor pago ao longo do contrato, R$ 128.633,60. A economia é de R$ 147.294,18, ou R$ 1.227,45 por mês.
O projeto de lei que dispõe sobre o sistema de consórcios tem por objetivo disciplinar a atividade no País. O presidente nacional da Abac, Rodolfo Montosa, destacou o mecanismo de proteção ao consorciado, que será administrado por entidade privada. “O texto do projeto, aprovado no Senado e agora na Câmara, fortalece os diversos setores do sistema. Ele possibilita uma evolução nos consórcios, hoje, um dos principais mecanismos para aquisição parcelada, sem juros, de um bem ou de um serviço”, ressaltou Montosa.
De autoria do ex-senador e atual deputado Aelton Freitas (PR-MG), a matéria foi aprovada em caráter conclusivo e não precisa passar pelo Plenário da Câmara. O projeto volta agora para uma nova análise, no Senado, de onde é originário, e depois vai seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A professora Camila Freire Henriques Santos, 29 anos, comemora as novas medidas e comenta que já usou os recursos do FGTS como lance para adquirir mais rápido o imóvel. “Precisava dar um lance inicial para agilizar a carta de crédito e comprar um apartamento dúplex no Recreio dos Bandeirantes. Procurei a administradora de consórcio e fui informada de que poderia recorrer ao dinheiro da conta vinculada”, conta. A professora diz que, quando a medida entrar em vigor, pretende o usar o fundo para pagar as parcelas do consórcio.
Devolução de cotas tem novo modelo
O sistema de consórcio, criado há mais de 45 anos, conta com cerca de 3,5 milhões de participantes ativos no País. No projeto de lei, está incluído novo modelo para devolução de valores a consorciados que pagam algumas parcelas e depois desistem da carta. O critério prevê a devolução pelos sorteios mensais, desde que o consorciado tenha pago seis ou mais parcelas.
Ao ser sorteado, o excluído receberá o reembolso da importância investida a que tem direito, conforme a lei. Atualmente, quem desiste só recebe a importância ao fim do prazo.
Amanhã, a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados discutirá, no seminário ‘FGTS 41 anos — Justiça para o Trabalhador’, perdas de R$ 63 bilhões geradas pela TR (Taxa Referencial) no FGTS, melhorias no rendimento e eliminação de fraudes. O encontro debaterá mudanças na Lei do FGTS propostas pelo projeto de lei do Instituto FGTS Fácil (IFF) e da Central Sindical União Geral dos Trabalhadores (UGT).
Atualmente, o patrimônio do FGTS é de R$ 190 bilhões, que pertencem a mais de 65 milhões de trabalhadores. Entre as propostas, estão a substituição da TR, índice de correção do saldo das contas, para o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) e repasse do lucro obtido com financiamentos e saneamento básico.
O QUE VAI MUDAR COM A NOVA LEI
PRESTAÇÕES
O saldo do FGTS servirá para pagar prestações no consórcio . Hoje só é permitido usar o fundo complementar o pagamento do imóvel.
TROCA DA DÍVIDA
Quem já é mutuário com financiamento habitacional tradicional poderá usar a cota de consórcio para quitar o empréstimo. Assim, vai reduzir suas despesas na compra da casa própria porque o consórcio é mais barato.
SEM JUROS
A nova lei não mexe com algumas das atuais regras dos consórcios imobiliários, como a inexistência da cobrança de juros. Fica valendo a correção anual das parcelas e do valor da carta pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil).
DESPESAS
Consorciados vão continuar pagando taxa de administração, fundo de reserva e seguro pela operação.
DEVOLUÇÃO
Nova lei prevê devolução antecipada de valores a consorciados que pagam parcelas e desistem da carta. Será por sorteios mensais, desde que o consorciado tenha pago seis ou mais parcelas. Ao ser sorteado, vai receber de volta a importância investida. Hoje quem desiste só recebe ao fim do prazo.
TRÂMITE
Lei vai para o Senado e, depois, para sanção presidencial.