Rio - O Ministério da Previdência vai assinar, dia 31, convênio com Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil para conceder financiamento habitacional via crédito consignado. O acordo facilitará o acesso à casa própria para 100.800 servidores ativos, inativos e pensionistas do ministério (5 mil), INSS (39.500 ativos, 39 mil inativos e 13 mil pensionistas) e Dataprev (3.100 ativos e 1.200 inativos e pensionistas).
O ministro da Previdência, José Pimentel, anunciou a medida no encontro de gerentes da Dataprev para o planejamento estratégico 2009-2011, ontem, no Rio. Segundo ele, a interiorização das agências do INSS, que prevê abertura de mais 715 no País — 172 no Sudeste —, precisa gerar interesse por cidades com média de 20 mil habitantes: “O servidor que for para essas unidades chegará às cidades com mais segurança, com condições de ter casa própria. Mas o convênio é para todos”.
A Caixa só deverá divulgar taxas em uma semana. Segundo o modelo para funcionários da Universidade Nacional de Brasília (UNB), eles terão desconto de 100% na taxa de administração antecipada no consórcio de imóveis e automóveis e ampliação do prazo de pagamento na compra de material de construção, até 60 meses. Caso recebam no banco, servidores têm taxas diferenciadas no cheque especial e cartão de crédito sem anuidade.
O BB também não divulga taxas. O objetivo é permitir a compra de imóveis concluídos residenciais e comerciais, novos ou usados. Quem já tem imóvel não fica impedido. Carência é de até seis meses, quando o cliente paga apenas juros da operação, seguros e tarifa de administração e manutenção do contrato. Uma vantagem é a “Prestação Pula”.
Nesse mês, paga-se apenas seguros e tarifa de administração e manutenção. O prazo de financiamento é de até 240 meses (20 anos), até 80% do valor do imóvel, sendo o valor mínimo do financiamento R$ 20 mil e máximo, R$ 245 mil no SFH e R$ 1, 5 milhão na Carteira Hipotecária.
Dataprev faz seleção para contratar 347
O ministro da Previdência, José Pimentel, anunciou que o edital de contratação de 347 servidores para a Dataprev será divulgado mês que vem. São 23 vagas para assistente de Tecnologia da Informação (Nível Médio) e 324 (Superior) para analista de TI. Os exames deverão ser aplicados em janeiro ou fevereiro, e os aprovados serão contratados em breve.
O presidente da Dataprev, Lino Kieling, afirmou que poderá haver mais contratações: “Formaremos um cadastro de reserva, e esses aprovados serão chamados ao longo dos dois anos de validade do concurso”. Segundo ele, a Dataprev passa por modernização, acompanhando os novos modelos de gestão da Previdência. O ministério já anunciou que a automatização de todos os dados vai permitir concessão da aposentadoria em meia hora a partir de 2010. “Os próximos anos serão decisivos. Estamos substituindo o sistema que era vinculado a um único fornecedor (Unysis) e adotando plataformas abertas, com o Java”, explica Kieling.
A Diretoria de Desenvolvimento de Projetos da Dataprev está preparando um sistema para integrar dados do Ministério do Trabalho ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O diretor Rodrigo Darlem acrescentou que a empresa está aprimorando o sistema de segurança dos dados.
CCJ aprova renúncia à aposentadoria
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou quarta-feira (17), em caráter conclusivo, o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 7154/02, do deputado Inaldo Leitão (PL-PB), que assegura o direito de renúncia à aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social, por outro benefício mais vantajoso. O projeto acrescenta parágrafo único ao Artigo 54 da Lei 8213/91.
A votação seguiu parecer do relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), que apresentou subemenda substitutiva para a redação final. Para o tempo de contribuição da aposentadoria renunciada passar ao outro benefício, será necessário comprovar o recolhimento das contribuições relativas ao período que se deseja declarar, com acréscimos previstos em lei.
O autor do projeto explica que a iniciativa corrige equívocos cometidos pelos órgãos da Previdência Social, que, com base na ausência de previsão legal, indeferem o direito de renúncia à aposentadoria já concedida por tempo de contribuição e à aposentadoria especial.