Rio - A Comissão de Legislação Participativa da Câmara Federal aprovou ontem a criação de projeto propondo alterações na Lei 8.036, que rege o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entre as mudanças, estão a troca do índice para aumentar a remuneração do fundo (da TR para o IPCA), diminuição no tempo para o saque de desempregados (de três anos para um ano), participação em multas de empresários e ainda aplicação de 5% do saldo em ações na Bolsa de Valores. O projeto precisa ainda passar por outras comissões na Câmara e no Senado.
“A alteração visa ao interesse do trabalhador para que tenha mais autonomia e melhor remuneração dos recursos”, disse a deputada federal Luiza Erundina (PSB), integrante da comissão.
PERDA DE R$ 13 BILHÕES
A parlamentar foi relatora da sugestão número 71 de 2007, apresentada na Câmara pela União Geral dos Trabalhadores e pelo Instituto FGTS Fácil. Ontem, o parecer de Erundina, que acatou parte da sugestão, teve votação unânime na comissão, que analisa se propostas da sociedade podem virar projetos de lei.
A deputada explicou que hoje a remuneração do FGTS é TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. A comissão aprovou a alteração para o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, que mede a inflação oficial) e manteve o acréscimo dos 3%. “Atualmente, a poupança, que já tem remuneração abaixo do mercado, rende TR mais 6%. E é o dobro da remuneração do FGTS”, lembra.
Pelos cálculos do presidente da ONG FGTS Fácil(www.fgtsfacil.org.br), Mário Avelino, somente este ano a TR “comeu” cerca de R$ 13 bilhões por ter “baixa remuneração”. Além de maior rentabilidade, o trabalhador teria outros recursos em sua conta. No Senado, projeto de lei do senador Tasso Jereissati (PSDB), que prevê a mudança da TR para o IPCA, já foi aprovado e será analisado pela Câmara.
LUCRO
RECEITA
O FGTS é um fundo contábil público que conta com recursos próprios e dos empréstimos nas áreas de habitação, de infra-estrutura e de saneamento. Em 2008, alcançou R$ 202,9 bilhões. Pelo projeto de lei, 70% da receita seriam mantidos para projetos coletivos de financiamento popular. Os outros 30% iriam para a conta individual do trabalhador.
LUCRATIVIDADE
O trabalhador passaria a ganhar com a rentabilidade de empréstimos feitos para prefeituras e governo: 30% iriam para a conta individual e outros 70% para administração e reserva do fundo.
AÇÕES
A sugestão apresentada previa que 10% dos recursos na conta individual pudessem ser aplicados em papéis da Petrobras, sobretudo em investimentos do pré-sal. Mas o projeto prevê que apenas 5% sejam aplicados — pelo risco do mercado variável — e em qualquer ação.
MULTAS
O projeto prevê ainda que metade dos juros das multas, cobradas de empresas que deixam de depositar o FGTS do trabalhador, também seja encaminhada para a conta individual. Atualmente, 100% ficam no fundo.