Rio - Segurados do INSS que contribuíram pelo teto de 20 salários mínimos e tiveram benefícios de aposentadoria concedidos de janeiro de 1978 a fevereiro de 1986 poderão ter direito a revisão que pode variar de 0,5% a 29%. Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) favorece esses aposentados. Em 1973, eles puderam optar por contribuir por um salário maior. Mas, na hora do cálculo, o INSS usou uma fórmula que limitou o valor dos benefícios, concedidos assim sem a correção monetária. Essa categoria ficou conhecida como “sub-20”, que contribuía pelo teto de 20 pisos salariais, mas só recebia pelo teto de 10 mínimos.
O cálculo, à época, foi dividido em duas etapas: avaliava-se as contribuições pelo teto de 10 mínimos e pelo de 20, em separado. Se, aplicando-se a correção, o valor superasse 10 mínimos, o benefício seria limitado ao teto de 10, e não teria a correção. Dessa forma, esses segurados só levaram a média da contribuição, sem a inflação. Mas estão reivindicando a diferença na Justiça.
De acordo com cálculos de especialistas, têm direito os que contribuíram com base no teto de 20 mínimos nos três anos anteriores à data da concessão da aposentadoria. Uma referência salarial hoje é a de aposentados naquele período, com renda mensal superior a R$ 1.765.
O INSS não informa quantos beneficiários estariam incluídos nessa condição, mas já recorreu da decisão — como exige a legislação. A briga judicial ainda deverá percorrer novas instâncias, até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas do INSS (Cobap), Benedito Marcílio, essa é mais uma situação de achatamento da remuneração da categoria. “O sub-20 é um exemplo clássico de contribuição maior para rendimento menor. A retirada da inflação, que naqueles tempos era significativa, corroeu os benefícios de quem contribuiu com parcela bastante elevada”, queixa-se. “E hoje ainda lutamos pela valorização do salário mínimo e pelo mesmo reajuste para quem ganha acima. Se alguém ganhava 10 salários mínimos deveria estar ganhando até hoje”, defendeu ele.
Correção era aplicada em 24 dos 36 meses
Para o advogado Eurivaldo Neves Bezerra, o cálculo dos benefícios do INSS freqüentemente sofre com distorções. “Há perdas extraordinárias para quem contribuiu como mandava o figurino. Administrativamente, o INSS se justifica com a possibilidade de recolher sobre 20 salários mínimos e pagar sobre 10. Mas não é aceitável. Cabe ação”, avisa.
Naquele período, o cálculo era sobre a média das 36 últimas contribuições. “Mas somente as 24 primeiras eram corrigidas monetariamente. Como, se correção não é acréscimo de valor? É possível ir à Justiça para requerer a atualização das 36 parcelas”, insiste. O advogado esclarece que o caso não expirou com o tempo. E as pensionistas que passaram a receber benefícios concedidos no período também podem recorrer. Apesar de serem benefícios antigos, não há prescrição da causa. O que prescreve são as parcelas dos últimos anos.
Impulso do crédito em folha
O Ministério da Previdência divulgou ontem o resultado das operações de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS no mês passado, que ultrapassou R$ 24,6 bilhões no volume emprestado. Desde maio de 2004, foram fechados 18,1 milhões de contratos entre os bancos e mais de 7 milhões de segurados. Ainda estão ativas 12 milhões de operações, que movimentam empréstimos no valor de R$ 19,6 milhões.
Em maio, foi verificado um aumento de 1.044.567 de operações em relação ao volume registrado até abril, o que corresponde a R$ 1,1 bilhão em empréstimos.