Rio - As agências da Caixa Econômica Federal começam a partir de hoje a operar com as novas faixas de renda para o uso do saldo da conta vinculada do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no pagamento mensal das prestações da casa própria. O abatimento pode chegar a 80% do valor da parcela do financiamento. A alteração foi aprovada na última reunião do Conselho Curador do FGTS.
Para ter direito, é preciso ter comprado o imóvel pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação). Isso significa que a moradia tem que custar até R$ 350 mil. Agora, quem recebe entre um e seis salários mínimos (R$ 380 a R$ 2.280) poderá pagar 80% da prestação com o dinheiro do FGTS. Já os trabalhadores que têm rendimento de seis a 12 salários (R$ 2.280 e R$ 4.560) vão abater 60% da parcela com o recurso.
Quem recebe acima de 12 salários vai continuar comprometendo 40% da prestação da moradia com o saldo do FGTS. Vale lembrar que esse abatimento é feito mensalmente. A recomendação é procurar a agência da Caixa ou do banco privado onde o contrato foi assinado para solicitar o benefício. O FGTS também é usado na compra à vista, como entrada, na amortização do saldo devedor ou na quitação.
Fundo também vale para o arrendamento
O PAR (Programa de Arrendamento Residencial) também será beneficiado pelo uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O benefício só estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal — que opera a modalidade — a partir de 1º de agosto.
Dados do Ministério das Cidades revelam que pelo menos 36 mil arrendatários do PAR poderão usar o saldo da conta vinculada para quitar a dívida e ter o imóvel em seu nome de forma mais rápida. Essas pessoas já pagam a modalidade há cinco anos. Nesse caso, o trabalhador terá que procurar uma agência da Caixa e solicitar o benefício. Outra vantagem é que foi aprovada também pelo Conselho Curador do FGTS a opção de compra para os interessados em uma unidade do PAR.
A Caixa informou que as unidades do PAR serão beneficiadas com as mesmas regras do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) que permite o uso do FGTS para compra à vista, amortização do saldo devedor, pagamento da prestação ou quitação.
Quem quitar o imóvel antecipado não poderá comercializá-lo por 24 meses. O PAR é voltado para quem ganha até R$ 1.800. As unidades têm que custar no máximo R$ 40 mil. O prazo de pagamento é de até 15 anos.