Rio - Decisões do Conselho da Justiça Federal (CJF) geraram R$ 401 milhões, que serão pagos no mês que vem a pessoas que recorreram aos tribunais em todo o País. Desse montante, o Rio concentra R$ 39 milhões, dos quais R$ 20,8 milhões são causas previdenciárias, em favor de 3 mil reclamantes.
A Justiça registra “clássicos” que sempre dão ganhos de causa a segurados e poupadores. Ações nos Juizados Especiais Federais já têm petições padronizadas para revisões popularmente conhecidas. É o caso da Unidade Real de Valor (URV) — referente ao período de 1994 a 1997, com correção de 3,43% a 39,67%. Há também a OTN e a ORTN (Obrigações do Tesouro Nacional e Reajustáveis do Tesouro Nacional) — nestas, aposentados com benefícios de 17 de junho de 1977 a 5 de outubro de 1988 tiveram perdas quando o INSS calculou a renda inicial. Processos dão direito a reajuste de até 52,7%.
HÁ AINDA NOVAS AÇÕES
Entre os processos mais bem-sucedidos, estão recuperação de prejuízos em cadernetas de poupança, causados pelos planos Verão e Collor em 1987, 1989, 1990 e 1991, além de ações para receber a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, para quem se aposentou antes de outubro de 2006 e não ganhou o valor devido. Segurados vão à Justiça também para obter aposentadoria especial pelo tempo trabalhado (após novembro de 1998), por ter o benefício negado pela falta de laudo médico.
Há ainda novas ações, em teses que começam a beneficiar segurados do INSS, como as que incluem as contribuições à Previdência Social feitas em desconto do 13º salário, de 1991 a 1994, para quem teve benefício concedido entre 1992 e 1996. Esses anos foram os mais difíceis no INSS. Quem já entrou com processo exigindo correção pela URV pode ir novamente à Justiça e pedir outra. Os índices acumulados vão de 6,8% a 46,61%.
Para quem ainda não o fez, o pedido duplo pode ser requerido na mesma ação. Os que já estão com processo em tramitação podem incluir emenda e completar o pedido. Se a citação já foi feita, não é possível fazer emenda, e o segurado terá de entrar com outra reclamação.
Girleno Rocha, 38 anos, representa o irmão, Francisco Rocha, 50, no Juizado Especial Federal. Ele entrou com ação pedindo a revisão de aposentadoria: “Meu irmão contribuía com 10 salários mínimos. Há oito anos, recebe R$ 380. As pessoas têm medo de processar órgão público, mas nós não”.
Suspensão de benefício sem aviso
O INSS não pode cancelar um benefício (de natureza alimentar) por suspeita de irregularidade sem notificar antes o segurado. “Mas isso vem acontecendo em massa”, alerta o advogado Eurivaldo Neves Bezerra. O instituto bloqueia o benefício e aciona a Polícia Federal.
É neste momento que muitos segurados acabam passando por um grande susto: recebem um agente em casa com uma intimação. “Desnecessário dizer que muitos passam mal e até são internados. Pessoas muito idosas, com uma história de vida exemplar, de um dia para o outro são coagidas”, critica o advogado Eurivaldo Neves Bezerra.
ANOTE
BURACO VERDE
Essa tese, segundo o advogado Daisson Portanova, repõe perdas dos aposentados entre 1988 e 1991. Ainda não há decisões favoráveis.
ATRASADOS
Para quem espera atrasados, a Justiça padronizou o cálculo da correção. Decidiu adotar o INPC (do IBGE), o que pode elevar o valor em até 13%
PENSÕES E AUXÍLIOS
Caso recente que já freqüenta os tribunais é o de benefícios do INSS negados de 28 de março a 3 de julho de 2005, que poderão ser reapresentados, por conta da MP 242, segundo a Associação Nacional de Amparo ao Consumidor Trabalhador Aposentado. Considerada inconstitucional, prejudicou aposentadorias, pensões e auxílios que, revistos e concedidos agora, poderão vir com valores até 54% maiores.
COMO AGIR
Para entrar com ação nos Juizados Especiais Federais (JEFs), é preciso: cópias de identidade, CPF, comprovante de residência e carta de concessão do benefício. É importante o comprovante das contribuições (carnês e carteiras de trabalho). No caso da OTN/ORTN, a pessoa deverá apresentar a relação dos 36 últimos salários de contribuição. Há petições padronizadas para revisões envolvendo URV, OTN/ORTN.
ONDE RECORRER
JEFs: das 9h às 17h (Avenida Venezuela 134, 2º andar A); Defensoria Pública, para auxílio jurídico: (Avenida General Justo 365, 5º andar).