Rio - O pessoal das Forças Armadas não está isento do ICMS na aquisição de carro zero popular no Rio. A dúvida chegou à coluna Força Militar (publicada às segundas-feiras no jornal O Dia) por e-mail.
O benefício só vale para policiais, PMs e bombeiros. Como tem revenda com má vontade com a operação, cabe levar impressa esta página, que reproduz a legislação que garante o benefício, disponível em no site da Secretaria Estadual de Fazenda.
Veículo automotor, do tipo popular, adquirido por policiais militares, bombeiros militares e policiais civis da ativa, inativos, reformados ou aposentados
Lei nº 3651/2001, Decreto nº 30997/2002 alterado pelo Decreto nº 31172/2002.
Prazo indeterminado, Acrescentado pela Portaria SET n.º 769/2002
Isenta do ICMS a aquisição de veículo automotor, do tipo popular, efetuada por Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares, da ativa, inativos, reformados ou aposentados do Estado do Rio de Janeiro, desde que para uso próprio.
O benefício deve ser requerido na repartição fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda de jurisdição do domicílio do postulante ou de localização da unidade policial civil ou militar à qual estiver vinculado e somente será aplicável uma única vez, no período de carência de 05 (cinco) anos, ressalvados os casos excepcionais em que ocorra destruição completa do veículo ou seu desaparecimento. Compete ao titular da Inspetoria da Fazenda Estadual decidir sobre o pedido de concessão da isenção do ICMS.
A isenção também se aplica à alienação do veículo adquirido como salvado de sinistro por empresa seguradora.
O imposto incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo.
Fica permitida à empresa vendedora a manutenção do crédito relativo ao ICMS da operação anterior referente ao veículo abrangido pela isenção, assim como o do serviço de transporte do mesmo.
O veículo adquirido com a isenção será emplacado exclusivamente, pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, que emitirá o Certificado do Registro e Licenciamento de Veículo (CLRV), constando expressamente a restrição de revenda, alienação ou locação, por período inferior a 5 (cinco) anos, sem o pagamento do total do ICMS que seria devido na data de aquisição do veículo, com os acréscimos legais.