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30/12/2006 17:13:00

Decisões da Justiça vêm favorecendo trabalhadores em casos de discriminação

Rio - Embora casos de discriminação e assédio moral ainda estejam longe de ser página virada no mercado de trabalho, decisões judiciais a favor de empregados e a atuação de organizações e órgãos públicos têm contribuído para coibir a prática nas empresas. Recentemente, a Justiça deu ganho de causa a ex-funcionário de companhia no Rio Grande do Norte. Soropositivo, o marinheiro civil alegou que a dispensa foi motivada por preconceito. A indenização foi fixada em R$ 150 mil. Em outro episódio este ano, ex-funcionários de firma de segurança ganharam ações por danos morais por serem submetidos a revista íntima. Indenizações chegaram a R$ 30 mil.

O que conta nesses casos é a habilidade dos tribunais em fazer uso dos ainda poucos instrumentos judiciais que protegem o trabalhador nesses aspectos. "Não existe lei no Brasil que determine estabilidade para o portador do vírus HIV. O que temos é a Constituição que tem dispositivos de proteção contra discriminação. A Lei 9.029, de 1995, veda a prática. O que os juizes têm estabelecido é que as empresas provem que são inocentes e demonstrem os critérios da demissão", explica Nádia Demoliner, do escritório Mesquita Barros Advogados.

Outra observação é que o trabalhador não pode ser desligado da empresa se não estiver saudável, mesmo que a doença não seja ocupacional. E a Aids desencadeia várias doenças. "Na demissão, o empregado é avaliado clinicamente e mentalmente. Caso não esteja apto para trabalhar deve ser encaminhado ao INSS, e o contrato é suspenso. Enquanto não tiver alta, recebe benefício", lembra a advogada.

O presidente eleito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Rio, Wadih Damous, afirma que qualquer tipo de discriminação é uma variação do assédio moral, por isso gera indenização. "A empresa pode demitir quando quiser. Mas, no caso do empregado soropositivo, havia motivação oculta e ilícita, e ele conseguiu reunir provas disso. É mais um avanço no campo jurisprudencial, em que se constrói uma tese que ocupa a lacuna da lei", comemora Damous.

A jurisprudência é uma decisão judicial nova, tomada com base na interpretação do juiz. Ela serve como orientação para julgamentos de mesma natureza.

Quanto à indenização no valor de R$ 150 mil, o advogado acha ainda muito baixa para compensar o dano. "Face à característica desse caso, é pequena". A Justiça, nessa área, segundo ele, ainda está "engatinhando".

Damous acrescenta que, além de reparo por dano moral, o trabalhador pode pedir reintegração ao emprego. Mas essa reivindicação normalmente é dispensada pelo profissional, por conta dos efeitos psicológicos ocasionados pelo processo.

DRT tenta disciplinar relações

No andar térreo da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no Centro do Rio, funciona o Núcleo de Políticas Sociais, espaço que todos deveriam conhecer. As poucas pessoas que ali trabalham recebem denúncias de abuso e discriminação de toda sorte em empresas — de raça, contra portadores de deficiência, contra homossexuais, religiosas e outras. A iniciativa, porém, esbarra em um obstáculo: o medo do trabalhador de ser retaliado pelo patrão.

"Muitos ligam, mas quando pedimos que compareçam ao núcleo, acabam desconversando", conta Beth Pena, supervisora do programa. Quem vence o medo tem sua queixa encaminhada à fiscalização da DRT, como denúncia anônima.

Beth explica que os empregadores são convidados para uma reunião de conscientização e assinam um termo de compromisso para coibirem a prática ilícita em suas empresas. "A maioria afirma desconhecer o caso, mas muitos assinam o termo", pondera a supervisora.

O setor foi criado em 1999 e recebe, em média, cinco reclamações por mês, pouco ainda diante de um mercado de trabalho tão grande. Funciona na Avenida Antônio Carlos 251, térreo, Centro, telefone (21) 2220-5018. "É só chegar", diz Beth.

Soropositivo

Empregado em empresa do Rio Grande do Norte, marinheiro foi admitido em setembro de 2000 e dispensado sem justa causa em abril de 2003, depois de voltar de licença médica para se recuperar de cirurgia. Alegou que em abril de 2002, a empresa soube da doença pelos extratos com descontos do plano de saúde no seu salário. Os documentos traziam as despesas médicas com exames anti-HIV 1 e 2. Ele afirmou, ainda, que a empresa chegou a revistar seu quarto para encontrar remédios.

Revista Íntima

Ex-funcionários de transportadora de valores ganharam processos por danos morais, por terem que ficar completamente nus durante revistas, toda vez que precisavam deixar o local de trabalho. As indenizações chegaram a R$ 30 mil. A defesa se baseou no Artigo 5° da Constituição, que considera invioláveis a privacidade, intimidade e honra do cidadão.

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