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5/2/2007 12:34:00

IR pode ser entregue a partir de 1º de março





Brasília - A Receita Federal disponibilizará a partir de 1º de março em seu site (http://www.receita.fazenda.gov.br/) o programa para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (ano base 2006). Além do programa, o declarante pode utilizar os formulários em papel que estão disponíveis nas agências dos Correios e na Internet para fazer a declaração.

Com correção de 4,5%, os limites de isenção aumentaram e trabalhador que ganhou até R$ 14.992,32 no ano de 2006 estará isento de pagamento do imposto. Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados na fonte de pelo menos R$ 40 mil paga imposto. O rendimento bruto até R$ 74.961,60 na atividade rural não é tributável. Quem tem patrimônio superior a R$ 80 mil paga imposto.

Além da entrega pela internet, o contribuinte pode optar ainda por entregar gratuitamente em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, em formulário nas agências dos Correios a um custo de R$ 3,40 ou ainda optar pelo declaração simplificada on-line.

Essa declaração on-line não exige download de programas e pode ser feita apenas pelos contribuintes que tenham uma única fonte pagadora e rendimentos limitados a R$ 20 mil por ano.

A multa por atraso da entrega continua sendo de 1% sobre o valor do imposto devido, acrescido de mais 1% por mês de atraso. Contudo, o contribuinte que não entregar a declaração até 30 de abril já é obrigado a pagar uma multa mínima de R$ 165,74.

O contribuinte que recebe até R$ 1313,69 por mês está isento de pagamento do IR. Quem recebe até R$ 2.625,12 por mês, recolhe 15% de IR. Acima desse valor, a Receita recolhe 27,5% de imposto. Segundo as estimativas do governo, o reajuste de 4,5% na tabela de IR beneficiou 774,9 mil trabalhadores. Desses, 628,5 mil passaram a ficar isentos.

A receita estima que deverão ser entregues 23,5 milhões de declarações. No ano passado, foram entregues 21,1 milhões. "Houve um aumento na renda geral, como todos pudemos ver no ano passado. Os acordos salariais mostram isso. Houve também um aumento de empregos formais, por isso, nossa estimativa é de mais declarações", disse o coordenador do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir.

Novidades

Neste ano, a Receita decidiu que brasileiros que vivem no exterior só poderão entregar a declaração pela internet --e não mais levar o formulário para alguma embaixada, por exemplo.

Outra novidade é que o contribuinte terá a opção de pagar o imposto devido por meio de débito automático. Além disso, o número de parcelas foi elevado de seis para oito vezes (maio a dezembro).

Até o ano passado o contribuinte devia preencher uma Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e ir a uma agência bancária pagar o imposto devido à vista ou em até seis vezes.

Neste ano o contribuinte deverá pagar a primeira cota no momento da declaração e informar à Receita o nome do banco, agência e o número da conta corrente que ocorrerá o débito a partir do pagamento da segunda cota (que vence no último dia útil de cada mês). Ao informar esses dados, o contribuinte saberá o valor original de seu débito com a Receita, mas as parcelas serão reajustadas pela taxa Selic.

Também torna-se obrigatória a anotação do número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos dependentes maiores de 21 anos.

Regras

As regras para a declaração simplificada foram mantidas. Essa opção dá um desconto de 20% na renda bruta --limitado a R$ 11.167,20--, o que na prática diminuiu o valor do imposto. Nessa declaração não é possível fazer deduções.

As deduções permitidas são por dependentes (R$ 1.516,32), gastos com educação (R$ 2.373,84 para o titular e o mesmo valor para cada dependente) e previdência privada (limitado a 12% dos rendimentos). Não há limite para dedução com gastos em saúde.

Neste ano também será possível fazer a dedução da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para empregados domésticos. Essa dedução vale para contribuição sobre até um salário mínimo e está limitada por ano a até R$ 522 mais um acréscimo de R$ 12 se as férias foram concedidas até abril ou de R$ 14 para férias a partir de maio.

O limite para a dedução com dependentes passou de R$ 1.404 para R$ 1.516,32. Além das deduções tradicionais, com a Previdência Privada e FAP, o contribuinte também poderá deduzir o gasto com a previdência oficial de um empregado doméstico, no limite de R$ 522.

Com informações do Terra

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