Rio - Contribuintes que entregarem logo a declaração do Imposto de Renda terão prioridade no momento de receber a restituição, se for o caso. A Receita Federal privilegia os documentos enviados pela Internet (www.receita.fazenda.gov.br). Depois, são liberados os entregues em disquete e, por último, em formulário de papel.
Como determina o Estatuto do Idoso, pessoas acima de 60 anos devem entrar nos primeiros lugares na fila da restituição. Por isso, quem fizer tudo direitinho, sem erros, será incluído já no primeiro lote, previsto para o dia 16 de junho.
Consultor tributário da VerbaNet Legislação Empresarial Informatizada, Sidney Ferro Barros lembra que contribuintes um pouco mais velhos, nesse caso a partir dos 65 anos, têm uma ajuda na hora de enfrentar o Leão. Para eles, o atual limite de isenção (determinado em R$ 15.764,28) dobra. “Mas desde que os rendimentos sejam exclusivos de aposentadoria ou pensão. Se houver outro trabalho remunerado ou ganho com aluguel, por exemplo, a declaração é obrigatória”, esclarece.
O consultor chama atenção para outra informação muito importante: mesmo quem não é obrigado a declarar deve conferir se houve retenção de IR na fonte. Se aconteceu, é preciso apresentar a declaração para receber o valor pago a mais.
Sidney Barros também faz um alerta em relação à temida malha fina. Lembra que muitos contribuintes acabam ficando nas garras do Leão devido a erros bobos no preenchimentos das informações — como a simples inversão de números. Para evitar dor-de-cabeça maior, a Receita permite que, após a entrega, o processo da declaração seja acompanhado.
Para isso, basta informar o número do CPF e do recibo de entrega. Se houver pendências, o contribuinte será informado ao fazer a consulta e poderá agilizar a apresentação de uma declaração retificadora.