Rio - No segundo dia de vigência da legislação que permite a concessão da aposentadoria por idade em 30 minutos, a rotina nas agências do INSS está mais movimentada, com segurados em busca de informação e ávidos por sair de lá com a carta de concessão em mãos. Embora haja casos resolvidos na hora, como prometido pelo Ministério da Previdência, muitos chegam pedindo para dar entrada no benefício, mas saem frustrados por não preencherem as condições.
A falta de documentação comprobatória da contribuição para o tempo mínimo exigido e até ausência de recolhimentos refletem a desinformação do segurado.
Maria de Lourdes Oliveira Costa, 67 anos, acompanhou o noticiário sobre as novas regras e agendou, na segunda-feira, horário para apresentar a documentação na agência Praça Mauá ontem. Levou seus três carnês, acreditando que sairia de lá aposentada. Mas a chefe do posto, Jane Machado, explicou que, apesar de ter idade (são 60 anos para mulheres e 65 anos para homens) para requerer o benefício, a segurada não contribuiu pelo tempo mínimo exigido na legislação para a aposentadoria por idade. Este ano, o tempo mínimo é de 14 anos.
“Vamos analisar a documentação e ver se é possível conceder o benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social, que tem idade mínima de 65. Precisamos avaliar se ela tem a renda que garanta a concessão. Vamos tentar ajudá-la”, informou a chefe do posto.
Maria de Lourdes disse que vai aguardar, porque trabalhou como doméstica e operária em fábrica, mas não contribuiu na maior parte do tempo. “Só dois anos. Agora, vou esperar para ver se consigo. A idade pesa e não tenho mais condições de trabalhar”, disse, enquanto aguardava o atendimento, ciente de que o benefício assistencial não permite a contratação de empréstimo e não paga 13º salário.