Rio - Os poupadores do Plano Verão (1989) que ainda não entraram na Justiça têm só amanhã para recorrer. O prazo para entrar com ação prescreveu durante o recesso do Judiciário, mas uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu aos poupadores que se sentiram lesados mais um dia, ou seja, a data em que os tribunais estadual e federal voltam a funcionar.
Para dar início ao processo, é preciso ter em mãos os extratos da caderneta de poupança dos meses de janeiro e fevereiro de 1989. Segundo a Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador), esse dia extra é muito importante, porque boa parte dos interessados acredita que tenha perdido o prazo.
“O Plano Verão entrou em vigor em janeiro de 1989 e determinou que os saldos das cadernetas de poupança fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), e não mais pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC)”, lembra José Roberto Oliveira, da Anacont. Ele explica que essa decisão fez que os bancos não creditassem a correção adequada de 20,46% nas cadernetas de poupança com aniversário entre 1º e 15 do mês de fevereiro de 1989.
Os poupadores têm direito a receber a diferença de 10,36% sobre o saldo mantido na época. Atualmente, para cada 1 mil cruzados, o poupador ganha o equivale a R$ 2.995. Para os que tinham conta na Caixa Econômica Federal, o ingresso da ação deve ser na Justiça Federal ou no Juizado Especial Federal — caso o ressarcimento seja de até 60 salários mínimos (R$ 24.900).
Para os poupadores com cadernetas em outros bancos, os processos poderão ser abertos na Justiça comum. Se o valor a ser devolvido for de até 20 mínimos (R$ 8.300), o poupador pode recorrer também ao Juizado Especial Cível. De acordo com José Roberto, há ainda a opção de se habilitar nas ações coletivas, que foram movidas por alguns órgãos de defesa do consumidor e Defensorias Públicas estaduais e federais.
O aposentado Jair Frederico, 82 anos, foi um dos milhares de brasileiros que procuraram a Justiça Federal em dezembro para ingressar com ação para reaver o dinheiro. Ele não conseguiu os extratos da época com a Caixa — acabou entrando na Justiça Federal apenas com o protocolo de pedido de segunda via de extrato.
Na mesma situação está o aposentado Wilson Teixeira Alves, 64. Ele mantém até hoje a mesma caderneta, mas a Caixa não encontrou os documentos que comprovassem os depósitos.
AÇÃO JUDICIAL: O PASSO-A-PASSO
Ação Civil Pública — Trata-se de um tipo de processo judicial que visa beneficiar pessoas que foram prejudicadas em uma determinada situação.
Recuperando perdas — O poupador deverá entrar com ação judicial contra o banco no qual tinha caderneta de poupança na época. Se o valor da perda for de até 40 salários mínimos (R$ 16.600), é possível ingressar no Juizado Especial Cível. Se for de até 20 mínimos (R$ 8.300), não é preciso contratar um advogado. Poupadores da Caixa Econômica Federal podem ingressar com o pedido no Juizado Especial Federal.
Bancos extintos — Se as instituições financeiras não existem mais, a recomendação é procurar sucessores. Exemplo: Nacional agora é Unibanco; Bamerindus foi vendido ao HSBC.
Despesa com a Justiça — Quem entrar com ação individual vai arcar com honorários dos advogados, que variam de 20% a 30% do que o cliente receber, além de pagar custas de 1% do valor da causa.
Acordos — Grandes bancos têm proposto acordos a poupadores em audiências de conciliação.
Outros impasses ficaram para este ano
Algumas decisões na área de Direito do Consumidor ficaram pendentes para este ano. A Pro Teste (Associação de Consumidores) destacou os principais itens que aguardam regulamentação: portabilidade de carência nos planos de saúde, cartões de crédito e TV paga.
A Agência Nacional de Saúde ( ANS) prevê que a migração de operadora com a manutenção da carência vigore a partir de abril. Segundo a Pro Teste, a portabilidade é estímulo à concorrência e à melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Outro assunto polêmico é o fim da cobrança do ponto extra da TV paga. A decisão foi adiada várias vezes pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Pro Teste considera que, sem regras específicas, nesse caso, fica valendo o Código de Defesa do Consumidor, que não permite a cobrança.