Leão ronda os condomínios
Moradores de prédios terão que declarar IR sobre ganhos em áreas comuns
Cristiane Campos
Rio - As administradoras já estão encaminhando a moradores de condomínios do Rio a ficha cadastral para atualização de dados e prestação de contas dos ganhos com aluguéis das áreas comuns. A iniciativa faz parte de determinação da Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 2, de 27 de março de 2007. Esse acerto com o Leão só vale para o próximo exercício (2008-2009).
O ato declaratório prevê que a arrecadação do condomínio resultante de locação de partes comuns, para efeitos tributários, será considerada como benefício também para os condôminos, na proporção das respectivas frações ideais.
Mesmo que tais receitas tenham sido utilizadas na composição de fundos de condomínio, redução na cota ou qualquer outro fim, fica o condômino sujeito ao cumprimento de todas as exigências tributárias.
RENDIMENTOS
Segundo o vice-presidente de Condomínios do Secovi Rio, Leonardo Schneider, o morador precisa informar seu CPF, se o imóvel é de pessoa física, ou CNPJ se for de empresa. Schneider explica que esse é o primeiro passo para ficar em dia com a Receita.
Ele acrescenta que os síndicos e as administradoras terão que informar mensalmente aos condôminos sobre as receitas com aluguéis de churrasqueiras, bares, academias, salões de festas, coffee shops, antenas de celular, empenas (painéis publicitários), entre outros. O documento será igual ao informe de rendimentos encaminhado pelo empregador para o acerto de contas anual com o Leão.
CRUZAMENTO
O contribuinte deverá somar esses ganhos aos seus rendimentos para recolher o imposto devido. “A Receita, por sua vez, vai cruzar os dados encaminhados pelos condomínios, através da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), referentes aos aluguéis acima de R$ 6 mil por ano”, explica Schneider. O gerente de Condomínios da Apsa Washington Rodrigues, destaca que o preenchimento da ficha é importante porque o condomínio precisa ter a identidade fiscal dos seus moradores. “Na Dirf, o condomínio tem que informar quem são so beneficiários dos aluguéis das partes comuns acima de R$ 6 mil”, diz Rodrigues.
Ele afirma que é dever do condômino colocar o somatório dessa nova receita em sua declaração. A recomendação é que o contribuinte guarde os informes mensalmente para prestar contas no próximo ano fiscal.
NOVO INFORME
O condômino deverá informar, com a sua declaração anual de Imposto de Renda, o valor de R$ 12 mil por ano. Esse informe deverá ser distribuído pela administradora do edifício.
O condomínio, por meio da Dirf, tem que informar à Receita Federal que os condôminos daquelas unidades receberam durante o ano fiscal, o valor de R$ 12 mil (cada morador).
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