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15/08/2008 02:00:00

Nova lei para os estagiários

Após sanção do presidente Lula, estudantes terão direito a férias e bolsa-auxílio

Andréa Machado


No estágio da universitária Ana Beatriz Dias, o direito a um mês de férias já é garantido. Foto Felipe O´neill

Rio - Após nove meses de tramitação no Congresso Nacional, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.419/07, que dita as novas regras de estágio no País. A matéria agora só depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A partir de então, empresas, instituições de ensino e estudantes terão que se adaptar às mudanças. Uma delas, por exemplo, agrada muito aos estudantes. Ao completar um ano estagiando, o aluno terá direito a 30 dias de férias. E a preferência é que sejam tiradas no período do recesso escolar.

Outra novidade é quanto à limitação da jornada: os estágios devem ter, no máximo, seis horas diárias e 30 semanais, exceção para os alunos da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, que não poderão ultrapassar quatro horas diárias e 20 horas semanais. Nos períodos de prova, os estudantes vão ganhar mais tempo para estudar, com a redução da jornada diária. O projeto determina também que a duração do estágio, na mesma empresa ou instituição, não poderá exceder o prazo de dois anos.

Nos estágios considerados optativos, será obrigatório o pagamento da bolsa-auxílio. E, durante o período de férias, ela deverá ser paga integralmente. Com a nova lei, vale-transporte também passa a ser obrigatório. Tíquete-refeição e assistência médica podem ser oferecidos, mas não caracterizam vínculo empregatício.

Para o presidente da Abres (Associação Brasileira de Estágios), Seme Arone Junior, a nova lei foi maravilhosa. “A lei anterior não previa uma série de coisas importantes, como o direito a férias”, disse. Segundo dados da Abres, há 715 mil estudantes de Nível Superior e 385 mil de Nível Médio no País — em um universo de 13,5 milhões de estudantes.

Para a universitária de Publicidade Ana Beatriz Dias, 22 anos, tirar férias não é novidade. Estagiando há mais de um ano em um órgão público, ela só não aproveitou seus dias de licença porque ainda não quis. “Isso já funciona onde faço estágio. Só não tirei as minhas por opção. É só pedir e tirar as férias”, contou a estudante.

FIQUE POR DENTRO - AS NOVAS REGRAS

QUEM PODE
Poderão estagiar alunos dos ensinos Superior, Médio, Médio Técnico, Educação Especial e dos anos finais do Fundamental (na modalidade profissional da educação de jovens e adultos)

JORNADA
Os estágios devem ter, no máximo, 6 horas diárias e 30 semanais, exceção para os alunos da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, que não poderão ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais

PROJETO PEDAGÓGICO
As instituições de ensino terão que enviar ao Ministério da Educação seus projetos pedagógicos. Se não constar a necessidade de estágio, os estudantes não poderão ser contratados. “Essa é uma preocupação para nós. Se o estágio não constar no projeto pedagógico, seus alunos perderão o direito a estagiar”, destaca Seme

BOLSA-AUXÍLIO
Nos estágios não-obrigatórios, o estudante vai receber uma bolsa-auxílio. Durante o período de férias, ela continuará a ser paga

FÉRIAS
Após um ano de estágio, o estudante terá direito a tirar 30 dias de férias

PROFISSIONAL LIBERAL
Com a nova lei, profissionais liberais de Nível Superior (com registro nos conselhos regionais), como advogados, engenheiros e outros, também vão poder contar com estudantes na empresa
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