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05/12/2008 01:39:00

Paternidade e estabilidade para o trabalhador

Funcionários que comprovarem gravidez da mulher poderão ter garantia de emprego por um ano

Alessandra Horto


Rio - Futuros pais vão ganhar estabilidade de 12 meses no emprego, a partir da comprovação de que suas mulheres ou companheiras estão grávidas. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara de Deputados aprovou ontem, em caráter conclusivo, o projeto de lei que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado, a partir da concepção desejada, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS (Sistema Único de Saúde). O projeto seguirá para o Senado.

O empregador que não respeitar a norma estará sujeito a multa equivalente a 18 meses de salário do funcionário. O projeto não pode ser aplicado ao trabalhador contratado por tempo determinado. Nesse caso, ele pode ser dispensado se o prazo de contrato terminar antes de completar os 12 meses.

O presidente da Câmara e autor do projeto de lei, Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou que o documento terá grande alcance e vai inserir um pouco de solidariedade nas relações econômicas, ao permitir o aumento da confiança na relação entre empregador e funcionário.

Para o relator do projeto na Comissão de Trabalho, Luís Antônio Fleury, outra importância do projeto é a tendência de diminuir a discriminação que ainda existe contra a mulher no mercado de trabalho. “No momento da contratação, se os candidatos apresentarem as mesmas qualificações, mas pertencerem a gêneros diferentes, a preferência será pela contratação do homem. Tal prática discriminatória decorre, muitas vezes, em virtude da garantia no emprego que a mulher tem em caso de gravidez”, disse.

No texto original, o projeto concedia “estabilidade de emprego” ao trabalhador cuja mulher estivesse grávida. A frase foi retirada do texto aprovado, que passou a proibir a dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Por ter sido aprovado em caráter conclusivo, o projeto vai ser apreciado apenas pelas comissões designadas. O projeto pode perder esse caráter em duas situações: Se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra). E se depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse texto assinado por 51 deputados. Em qualquer caso, o projeto vai ser votado pelo Plenário.

DISCRIMINAÇÃO

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nota em que se diz “preocupada” com a aprovação em caráter conclusivo do projeto e espera que o Senado reforme a decisão. Para o advogado trabalhista Adjar Alan Sinotti, o projeto é discriminatório e pode prejudicar a contratação futura de homens recém-casados, maridos ou companheiros com mulheres estejam em idade fértil. “É uma situação delicada, semelhante a de rapazes em idade para se alistar e que são preteridos no momento de uma contratação”, diz ele, que aposta no veto presidencial, em caso de aprovação. “Quando se vive situação como essa e ainda se estuda flexibilização dos encargos trabalhistas, a lei só acarretará mais ônus às empresas”, afirma Sinotti.

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