RIO - Um velho problema de mães de alunos da rede pública do Rio — que, muitas vezes, varam madrugadas em filas na tentativa de garantir um lugar para os filhos em escolas perto de casa — terá de ser solucionado por força de lei. Nova regra torna obrigatória a oferta de vagas para todos os estudantes, a partir da pré-escola, na unidade de ensino mais perto de suas residências. A norma valerá a partir do ano letivo de 2009 nas redes de Educação Infantil e Ensino Fundamental de todo o País.
A lei, publicada ontem no Diário Oficial da União, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, garantindo o direito a toda criança, “a partir do dia em que completar 4 anos”.
Para a professora de Educação da Uerj Bertha do Valle, a nova legislação é positiva. “Já deveria ser uma prática, mas as prefeituras de grandes cidades, como o Rio, não terão condições de atender a isso em todos os bairros a curto prazo”, acredita. A especialista observa que, quanto menor a criança, mais perto de casa deve ser a escola: “Em casos de deslocamentos longos — e há notícias de que isso acontece no Estado do Rio — é um sacrifício, e a escola será pesarosa e não prazerosa”.
Atualmente, as Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) são responsáveis por distribuir os alunos pela rede municipal de ensino. Muitas vezes não é possível que todos os estudantes fiquem nas unidades de sua preferência. Nesses casos, são encaminhados para a segunda mais perto de casa e assim por diante. Em nota, a Secretaria Municipal de Educação diz que o município já tenta matricular as crianças da pré-escola próximo às suas residências: “Procuramos atender sempre ao desejo da comunidade e, hoje, temos mais de 3 mil vagas na modalidade da pré-escola”.
Todos os municípios do estado terão de se adequar à nova lei. Embora afirme que a norma só atinge escolas municipais, a Secretaria Estadual de Educação também terá que cumpri-la nas unidades que oferecem Ensino Fundamental. Este ano letivo, o procedimento para matrícula na rede estadual exigiu que os estudantes listassem cinco unidades de sua preferência. Os critérios para definir em que escola o aluno estudaria foram: preferência a portador de necessidade educativa especial; idade até 18 anos incompletos; permanência na rede pública; e proximidade de casa.