Rio - Atualmente a formação acadêmica por si só tem se mostrado insuficiente para garantir o ingresso dos alunos recém-formados no mercado de trabalho, pois praticamente todas as empresas exigem uma experiência anterior. No Brasil, são mais de 1 milhão de estudantes estagiários segundo estimativas da Associação Brasileira das Empresas de Estágio (Abres). Cerca de 60% seriam alunos de curso superior enquanto o restante - 40% - seriam do Ensino Médio (com idade a partir dos 16 anos). As ofertas de vagas, de acordo com a Abres, acompanham os índices de ocupação formal.
A maior parte dos estágios oferecidos são para estudantes do curso de Administração de Empresas, Marketing e Publicidade, Engenharia (com qualquer habilitação) e Direito. Aproximadamente 25% dos estagiários são efetivados na empresa depois da graduação.
"O estágio, atualmente, tem dois focos: a do estudante carente do Ensino Médio e a do superior, com alunos que falam inglês fluente e que conseguem uma chance porque as empresas estão em busca de novos talentos", afirmou o presidente da associação Carlos Henrique Mencaci. Por isso, na opinião dele, o estágio no Ensino Médio é um importante fator de inclusão social, principalmente, para os jovens "não profissionalizados".
"Com o estágio o aluno é obrigado a permanecer na escola e vai aprender um ofício. Essa inserção social vai elevar a sua auto-estima porque ele será tratado com respeito e vai afastá-lo do que não é saudável à sua convivência", disse Mencaci.
Mais de 1 milhão no país
Segundo dados do último Censo Escolar do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), o Brasil tem 8,9 milhões de matriculados no ensino médio e 4,4 milhões no ensino superior. Comparando esses números ao percentual de vagas disponíveis no Brasil (1,1 milhão), podemos observar que somente 4,3% dos estudantes do ensino médio/técnico e 16% dos universitários estagiam.
"As ofertas de estágio são poucas em relação ao grande número de jovens. Mesmo assim, muitos processos seletivos não são fechados por falta de candidatos. As vagas não caem do céu, por isso, este é o momento certo para os estudantes conquistarem um lugar no mercado de trabalho", afirmou o presidente da Abres.
Lei do Estágio tem mais de 30 anos
A Primeira Lei que regulamentou a atividade de estágio nas empresas entrou em vigor em 1977, promulgada pelo então presidente Ernesto Geisel, tendo como Ministro Ney Braga. Logo em seguida veio o decreto de 18 de agosto de 1982, assinado por João Figueiredo, que a regulamentou e deu outras providências. Finalmente, em 23/12/88, a Lei sofreu mais uma alteração, desta vez foi autorizado às empresas a possibilidade de incluírem todo o investimento aplicado em um estagiário na declaração de Imposto de Renda.
A nova Lei do Estágio, aprovada em novembro do ano passado, altera alguns tópicos da Legislação atual. As principais mudanças estão relacionadas à carga horária, que fica limitada a seis horas diárias, e o direito a férias remuneradas de 30 dias a cada ano de estágio. Os estagiários terão direito, ainda, a vale-transporte – estudantes de cursos que exijam estágio obrigatório não terão direito ao benefício – e a seguro contra acidentes.
O limite de dois anos de estágio na mesma empresa e a meia jornada em períodos de provas são outras das mudanças propostas pelo novo texto. O descumprimento das regras deverá render punições tanto para as empresas quanto para as escolas. As multas, que variam de R$ 240 a R$ 2,4 mil, serão aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.