|
||||||
|
Luiza*, 11 anos, já estudou em diversos colégios da cidade onde vive. O motivo de tanta mudança é o preconceito. Sempre que alguém na escola fica sabendo que ela é portadora do HIV, Luiza passa a ser alvo de comentários maldosos. Algumas vezes, ela foi convidada a se retirar do colégio; em outras, pediu para sair por não suportar mais ser discriminada. Apesar de querer e poder viver como qualquer criança da sua idade, Luiza, atualmente, não quer mais ir à escola. O acesso ao ensino fundamental é garantido pela Constituição Federal. É responsabilidade do Estado e dos pais que todas as crianças freqüentem a escola, independentemente da sorologia para o HIV. Uma portaria dos Ministérios da Educação e da Saúde dispõe que a realização de testes compulsórios para a admissão do aluno na escola ou para a manutenção da sua matrícula nas redes pública e privada de ensino, em todos os níveis, é injustificável e não deve ser exigida. O HIV não é um vírus que pode ser transmitido por contato social e não oferece perigo no ambiente escolar, por isso não há obrigatoriedade em revelar o diagnóstico da criança portadora do HIV para professores e diretores de escolas. De qualquer forma, é importante que as Secretarias Estadual e Municipal de Educação tomem conhecimento das atitudes preconceituosas cometidas pelas escolas para que uma equipe capacitada possa ir ao local levando esclarecimentos sobre o HIV. As Organizações Não-Governamentais que trabalham com Aids também costumam colaborar, levando informação às escolas.
A mãe ou pai pode nomear, por meio de uma declaração registrada em cartório e com a assinatura de testemunhas, alguém, parente ou não, para que exerça a guarda de seu filho, em caso de sua morte. Quando o pai é ausente, a mãe pode requisitar à equipe que a atende e que conhece sua realidade, que ateste quem realmente cuida daquela criança.
Quando o adolescente é soropositivo, ele tem direito de decidir se quer ou não contar o fato para seus pais. O médico deve conversar com o jovem e avaliar se ele tem condições de se conduzir diante do problema. O adolescente tem direito de escolher quem mais pode ser comunicado sobre seu diagnóstico.
Toda mulher tem direito a engravidar. A soropositiva deve ser informada das condições do tratamento anti-Aids para gestantes e dos procedimentos para evitar a transmissão do HIV para a criança. Ela deve ser alertada sobre os riscos de seu filho nascer infectado pelo vírus. Ser portadora do HIV não justifica o aborto.
Não há qualquer justificativa legal para negar a adoção a pessoas soropositivas. Se houver vontade de adotar, esse direito dever ser exercido. Também neste caso, não há necessidade de revelação do diagnóstico.
ADOÇÃO DE CRIANÇAS SOROPOSITIVAS Não é permitida a realização de exame para detectar o HIV em crianças para a adoção. Esse procedimento só se justifica quando está em jogo a saúde da criança. Caso contrário, o exame pode ser usado para segregar e discriminar o menor.
Fonte: Revista Saber Viver. |
|