Representante da Associação de Pais e Mães Separados no Rio
Rio - A guarda compartilhada não é nenhuma novidade em países como EUA e grande parte da Europa. Como toda grande mudança, essa lei, a princípio, provocará reações adversas e preocupações sobre sua aplicabilidade até que seja compreendida e absorvida pela sociedade, assim como essa nova estrutura familiar, em que convivem pais, mães, padrastos, madrastas, irmãos, meio-irmãos e outros.
Cabe ressaltar como ponto mais importante a preocupação primordial dos legisladores em garantir a convivência ampla dos filhos com os pais separados, preservando o maior interesse da criança. Elas serão as maiores beneficiadas.
À medida que a mulher, mãe, conquista seu direito de exercer atividades profissionais e sociais, necessitando permanecer fora do lar na maior parte do dia, torna-se necessário compartilhar e dividir a tarefa de cuidar e educar os filhos, o que anteriormente era de sua exclusiva responsabilidade. Após a separação, essa divisão será compartilhada com o pai na forma que melhor convier às disponibilidades de cada genitor. O arranjo do tempo de convivência com os filhos deverá ser previamente discutido e acordado pelos genitores e apresentado na primeira audiência de conciliação. Caso não haja acordo, o juiz terá plenos poderes para estabelecer as responsabilidades de cada um, segundo seu critério ou com ajuda de uma equipe interdisciplinar formada por assistentes sociais e psicólogos.
A redação da legislação anterior, onde “a guarda é dada a quem revelar melhores condições para exercê-la”, transformava a difícil separação num campo de batalhas.
Sem dúvida, a guarda compartilhada de filhos trará benefícios para a sociedade, restabelecendo a dignidade, humanidade e maturidade nas relações entre o casal parental que se separa e garantindo o direito de convivência digno das crianças com ambos os genitores.
