Bispo emérito de Barra do Piraí e Volta Redonda
Rio - A imprensa, com repercussão internacional, noticiou o fato de uma criança de 9 anos estuprada pelo padrasto em Pernambuco e submetida a aborto. A Igreja se manifestou, através de dom José Cardoso Sobrinho, arcebispo de Olinda e Recife, interpretado incorretamente. Ele não podia excomungar. Apenas informou que o fato feria a Lei Canônica 1.398, que diz que quem provoca aborto incorre em excomunhão.
Excomunhão é exclusão de comunhão com a Igreja. Quem incorre contra essa lei está impedido de participar dos sacramentos. Mas tudo deveria ficar no âmbito da Igreja e não na mentalidade popular, que entende a excomunhão como condenado ao inferno. Isso não existe. Só Deus pode condenar.
A legislação é advertência para que quem incorreu contra o código só retome a prática dos sacramentos se se declarar arrependido. Quem neste caso estaria excomungado? De maneira alguma a menina, vítima da violência do padrasto, dos médicos e assistentes sociais, que nem perguntaram se queria o aborto. Seu pai verdadeiro e sua mãe não teriam incorrido em excomunhão.
Por outro lado, é muito séria a responsabilidade dos médicos, assistentes sociais e da Ong Curumirim, que se intrometeram no caso. Em relação aos médicos, chama ainda mais a atenção que nem sequer consideraram a possibilidade de levar a gravidez até o ponto em que a Ciência garantisse, através de cesariana, a salvação de vidas — cinco meses, talvez.
Os bebês poderiam ser salvos, em incubadoras, excluindo, assim, o atentado ao direito à vida. O que nos resta é perguntar: e a vida da pobre menina abusada, manipulada, ignorada em seus sentimentos e isolada do pai que deixou a casa?
