Guia do eleitor
O dia das eleições municipais está chegando e O Dia Online preparou uma lista com importantes tópicos para você estar preparado para votar e não ter problemas.
O primeiro voto que o eleitor dará será para o candidato a vereador de sua escolha e o segundo voto é para prefeito. O primeiro turno será no dia 5 de outubro, das 8h às 17h, e o segundo turno no dia 26 de outubro, no mesmo horário. Quem estiver na fila às 17h terá o título recolhido e receberá uma senha para votar.
O eleitor usará a urna eletrônica para exercer sua cidadania. Usando o teclado, que é similar ao do telefone, digite o número do candidato de sua preferência. O número do candidato a prefeito é composto de dois algarismos, já o número dos candidatos a prefeitos é composto por cinco. Na tela vão aparecer a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde para confirmar. A cada voto confirmado a urna emite um rápido sinal sonoro. Após o registro do voto para vereador é a vez de votar para prefeito. Ao finalizar a votação, a urna emitirá mais um sinal sonoro, este, mais intenso e prolongado. Em seguida aparecerá a palavra FIM.
O voto é obrigatório para quem tem mais de 18 anos de idade e optativo para analfabetos, maiores de 70 anos e para quem tem mais de 16 e menos de 18.
No dia da votação é obrigatória a apresentação do título de eleitor e um documento com foto. Caso tenha o eleitor tenha perdido o título, e não consiga tirar a segunda via a tempo, o eleitor pode votar apenas apresentando um documento com foto. Mas para isso é obrigatório que ele saiba a seção de votação. A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Reservista, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (todos com foto).
Não há problema quanto às roupas a serem usadas no dia da votação. O eleitor poderá até estar trajando camiseta, bermuda, regata, boné, chinelos de dedo, bottons ou outro adereço de seu candidato.
Quando o eleitor aperta a tecla com a opção “branco” e confirma, o voto é considerado branco e não é contabilizado para nenhum candidato, coligação ou partido. Quando o eleitor digita um número que não existe e aperta a tecla confirma, o voto é considerado nulo e também não é computado a favor de nenhum candidato, partido ou coligação.
No dia da eleição, é considerado crime punível com detenção e multa: uso de alto-falantes e amplificadores de som; promoção de comício ou carreata; propaganda boca-de-urna; divulgar aos eleitores qualquer espécie de propaganda de partidos ou de seus candidatos mediante publicações, camisas, bonés, broches. No dia das votações, tanto no primeiro quanto no segundo turno, é permitida a manifestação individual e silenciosa por partido ou candidato por meio de camisa, bonés, broches e adesivos em carros particulares. A partir de 30 de setembro, cinco dias antes da votação, e até 48 horas depois, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em caso de flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Quem deixa de votar tem 60 dias para explicar a ausência para a Justiça Eleitoral. Os eleitores que não comparecerem às urnas precisam justificar a ausência, seja por viagem ao exterior, seja por problemas de saúde. Quem não estiver nas cidades de suas zonas eleitorais no dia do pleito deve se dirigir à seção de votação mais próxima ou procurar o cartório eleitoral. Em 60 dias. No dia da eleição, nos mesmos locais de votação, mesas receptoras de justificativas funcionarão das 7h às 17h, onde os eleitores devem entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido. Deve ser apresentado também o título ou outro documento que confirme sua identidade. Não existe limite de vezes para justificar ausência do domicílio eleitoral. Ao postar sua justificativa, guarde comprovante de registro da expedição da correspondência. Quem descumprir os prazos de justificativa, pode ser obrigado a pagar uma multa. O valor é estimado pelo juiz eleitoral, que avalia as condições econômicas do votante. O pagamento pode ser feito em qualquer cartório eleitoral.
O formulário para justificativa estará disponível para impressão no site do TSE. Dez dias antes da eleição e até o término da votação do segundo turno também será distribuído nos cartórios eleitorais. Na data dos pleitos, haverá formulários nos locais de votação.
Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.
Solicite a qualquer cartório eleitoral uma certidão de quitação eleitoral. A certidão também pode ser emitida através do site do TSE.
Têm prioridade para votar os eleitores com mais de 60 anos, os enfermos, os deficientes físicos e mulheres grávidas e que estejam em período de amamentação. Também têm prioridade os candidatos, os juízes e seus auxiliares de serviço, promotores públicos e funcionários quando a serviço da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço.
Ao eleitor deficiente visual será permitido: assinar o caderno de votação, ou as cédulas oficiais, se for o caso, utilizando-se de letras do alfabeto comum ou do sistema "Braille". Também será permitido usar qualquer instrumento mecânico que trouxer consigo ou lhe for fornecido pela mesa e que lhe possibilite exercer o direito de voto. O deficiente visual poderá utilizar-se do sistema de áudio, quando disponível na urna e utilizar-se do princípio do ponto de identificação da tecla nº 5. Os eleitores portadores de deficiência têm de ter solicitado sua transferência para seção eleitoral especial no cartório eleitoral até 7 de maio. Caso contrário, o prioritário tem que procurar a Justiça Eleitoral.
Não é permitido levar animais para a zonas eleitorais no dia da votação.