Goiás - Enquetes ou sondagens podem ocorrer desde que seja informado ao público que não se trata de pesquisa eleitoral e que não foram utilizados métodos científicos. A orientação é do Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) multou em R$ 53.505,00, o proprietário e responsável pelo site www.saoluisnet.com.br, Heberton Gonçalves Nascimento.
O juízo da 80ª Zona Eleitoral entendeu que a enquete publicada no site estava em desacordo com o estipulado no artigo 15 da Resolução do TSE 22.623/07, por ausência de avisos de não se tratar de pesquisa eleitoral e da inexistência de metódos científicos na pesquisa. O TRE acompanhou por unanimidade o voto da juíza Ilma Vitório Rocha.
A defesa de Nascimento recorreu ao TRE argumentando que na enquete divulgada não está divulgado o produto final estatístico, mas uma informação não técnica e precária, suscetível de alteração deliberada, pela espontânea participação do eleitor internauta, o que não se confunde com a divulgação de resultado conclusivo.
A juíza observou que na página eletrônica encontrava-se o link "Enquete", onde constava a seguinte pergunta: Hoje em quem você votaria? Em seguida, ficava disponibilizado aos internautas as opções dos candidatos de São Luis de Montes Belos: Benedito Cardoso, Sandoval da Mata e Aparecido Santos. Após votar, o internauta era informado sobre o resultado parcial da enquete.
Caso não quisesse votar, informou a relatora, havia ainda o link "Resultado", o qual informava diretamente o percentual dos votos colhidos na Internet. "Não há dúvidas que se tratava de enquete e como tal deveria ter sido divulgada com a advertência de que se tratava de um mero levantamento de opiniões, sem o controle de amostra, que não se utilizava de método científico para sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado", afirmou Ilma.
As informações são do Terra
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