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17.06.09 às 22h49 > Atualizado em 18.06.09 às 01h11
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STF: cai diploma de jornalista

Por oito votos a um, Supremo derruba a exigência do documento para exercício da atividade jornalística no País. Fenaj é contra decisão, mas ministro já prevê até mesmo que concursos públicos possam não exigir formação superior

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos a um, que não é mais necessário ter diploma de jornalista para exercer a profissão no Brasil. O STF acolheu o recurso ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que tinha afirmado a necessidade do diploma. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção do diploma.

Em seu voto, o relator do processo, o ministro e presidente do STF, Gilmar Mendes, afirmou que o jornalismo é uma profissão diferenciada, que tem vinculação com o exercício amplo das liberdades de expressão e de informação. “Quando uma notícia não é verídica ela não será evitada pela exigência de que os jornalistas frequentem um curso de formação. É diferente de motorista que coloca em risco a coletividade”, argumentou Mendes. “A profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade tais como Medicina, Engenharia”.

CONCURSO PÚBLICO

O presidente do STF comparou ainda a profissão de jornalista com a de cozinheiro. “Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”, disse.

Seus argumentos foram seguidos por Carmen Lucia, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso Mello. Menezes Direito e Joaquim Barbosa não participaram da sessão. Vencido, Marco Aurélio Mello disse que o jornalista deveria ter formação básica que viabilize atividade profissional. O ministro Ricardo Lewandowski disse que “em princípio os concursos públicos não podem mais exigir diploma de curso superior de jornalismo”.

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) afirmou que o diploma permitiu a qualificação da atividade. “Acaba a valorização do mérito pessoal de se procurar escola de jornalismo e substitui-se pela vontade do patrão, que vai decidir com base num 'talentômetro' quem pode, ou não, ser jornalista”, ressaltou o presidente da entidade, Sérgio Murillo.

A Associação Nacional dos Jornais anunciou que continuará a exigir diploma. Presidente do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, Romário Schettino, afirmou que jornalistas serão prejudicados em concursos. “Teremos que concorrer em Nível Médio”, comentou.

Reitor da PUC é favorável à decisão

O padre Jesus Hortal, reitor da PUC-RJ, gostou da iniciativa do STF. Segundo ele, a exigência do diploma exclui as pessoas que possuem talento de escrever, mas não conseguem cursar uma universidade.

Juliana Machado, 22 anos, estudante do 7º período de Jornalismo da Universidade Veiga de Almeida, ficou decepcionada ao saber da decisão. “Estou prestes a me formar. Agora, o que vou fazer com o meu diploma?”, questionou a aluna.

 
 
 

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