União é contra a lei anti-fumo
Advocacia Geral diz que legislação deveria ser federal. Estado não recua e medida entra em vigor no próximo dia 18
POR THIAGO PRADO, RIO DE JANEIRO
Rio - A Advocacia Geral da União (AGU) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) afirmando que é inconstitucional a lei anti-fumo sancionada este ano pelo governo do estado. O documento diz que apenas a União teria competência para legislar sobre o assunto. Enquanto a Justiça não decide, a data para que as novas normas sobre o consumo de cigarros em locais públicos do Rio entrem em vigor continua marcada para dia 18.
A ação direta de inconstitucionalidade que levou a AGU a se manifestar foi protocolada em 28 de setembro pela Confederação Nacional do Comércio. Os advogados entendem que os estados poderiam assumir a responsabilidade se não houvesse legislação federal sobre o tema. Atualmente, está em vigor a lei federal 9.294 de 1996 que permite que estabelecimentos tenham ambientes destinados a fumantes.
“Não é que estejamos atacando a política pública do estado em si. No caso da proteção à saúde, todos podem legislar, só que há níveis para cada um. Cabe à União elaborar normas gerais, e os estados não podem ir contra. O Rio quer proibir tudo e, se alguém fizesse isso, teria que ser a União”, afirma Grace Maria Fernandes Mendonça, secretária-geral de contencioso da AGU.
O caso passa agora às mãos da Procuradoria Geral da República (PGR), que dará outro parecer. Só depois, o STF vão decidir se a lei é constitucional. O relator do processo é o ministro Ricardo Lewandowski.
Hoje, a Secretaria Estadual de Saúde lançará o site www.riosemfumo.rj.gov.br e um telefone gratuito 24 horas para esclarecer dúvidas sobre a lei.
PROIBIÇÃO EM LOCAIS FECHADOS
A nova lei anti-fumo do Rio restringe ainda mais o ato de fumar. O cigarro continua autorizado em residências, vias públicas e ao ar livre. Mas, em ambientes fechados de uso coletivo, será proibido. Nem mesmo fumódromos poderão existir, e a lei se aplica a táxis, barcas, metrô, trem e ônibus.
A responsabilidade por manter os ambientes livres de fumaça será dos donos dos estabelecimentos. Os fumantes não serão alvo da fiscalização, que será feita por agentes das vigilâncias municipal e estadual e da Secretaria Especial de Ordem Pública. A lei prevê multa de R$ 3 mil a R$ 30 mil para o dono do local, que deverá ter placas de proibição. O valor será dobrado em caso de reincidência.
Desde 7 de agosto, São Paulo faz a mesma proibição, e pesquisas recentes mostram que mais de 94% dos paulistanos aprovaram. Mas, assim como o Rio, lá a lei anti-fumo é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade, movida pela Confederação Nacional do Turismo.
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