Rio - As águas dos rios que se originam em outros estados e deságuam no Estado do Rio serão monitoradas por órgãos competentes do Governo fluminense. É o que prevê a Lei 5.247/08, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial nesta terça-feira.
O texto publicado no DO determina que o sistema de monitoramento da poluição hídrica, para aferição e acompanhamento das condições dos rios, será sempre efetuado o mais próximo possível da divisa do Estado do Rio com o estado de origem do curso da água monitorado.
Caso seja detectada qualquer alteração na qualidade da água do rio monitorado, o órgão competente deverá comunicar imediatamente às autoridades, inclusive ao Ministério Público, para a adoção de medidas necessárias.