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28/6/2008 21:22:00

Alfredo Peres da Silva: 'É o fim da impunidade'

Presidente do Conselho Nacional de Trânsito defende rigidez da Lei Seca para o motorista que ingerir álcool e afirma que quem provocar lesão corporal ou matar no trânsito deverá responder por crime com intenção: ‘O enquadramento inicial é doloso’

Foto Ag. O Dia

Rio - A Lei 11.705, sancionada na semana passada, foi uma dose inesperada para quem costuma misturar bebida e direção. O rigor da legislação pretende complicar a vida do motorista que, com álcool na cabeça, provoca acidente com feridos ou mortos. O cidadão poderá ir para o banco dos réus responder como criminoso que teve intenção (dolo) de matar ou ferir. “Acaba aquele sentimento de impunidade. Antes se pagava a perda de uma vida no trânsito com cestas básicas”, afirma o presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alfredo Peres da Silva.

Quem for flagrado após beber álcool perde a carteira por um ano e paga multa de R$ 955,71. Se a quantidade de álcool no organismo for maior que 6 decigramas por litro de sangue flagrado pelo bafômetro ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido no etilômetro — 3 tulipas de chope —, a conseqüência é prisão e processo criminal.

Alfredo Peres da Silva é também diretor do Departamento Nacional de Trânsito, órgão que põe em prática normas e resoluções do Contran. É a versão nacional dos Detrans. Para ele, apesar da polêmica, não há dúvida: motorista alcoolizado que provocar feridos ou mortos deve responder por lesão corporal ou homicídio doloso. Quem bebeu sabia que podia causar acidentes. A lei merece um brinde. De refrigerante.

Motorista acusado de estar alcoolizado atropelou quarta-feira uma pessoa em Angra e foi indiciado por lesão culposa. O delegado alegou que a lei não diz que se deve indiciar por dolo neste caso.
A grande confusão é devido à redação da lei anterior. Havia entendimento errôneo de que todo acidente era sem intenção. O último artigo da lei revoga o inciso V (que cita o termo ‘culposo’).

Não há equipamento para fiscalização em todas as estradas do País. Como implantar uma legislação sem que as autoridades estejam preparadas?
Independentemente da fiscalização nas estradas, quando há acidente com vítimas, a polícia deve viabilizar a prova de embriaguez por etilômetro, laudo ou avaliação. Daqui para a frente não será tratado como crime de trânsito. É um procedimento comportamental muito grande que estamos mudando.

O senhor crê que será comum motorista alcoolizado responder a processo por lesão ou homicídio dolosos?
Não tenho dúvida que muitos motoristas serão enquadrados no dolo. O enquadramento será de acordo com a lei em vigor. Acaba aquele sentimento de impunidade. Antes se pagava a perda de uma vida no trânsito com cestas básicas.

Mas a lei não é garantia que os motoristas alcoolizados passem a responder processo como se tivesse a intenção de matar.
Não é a lei que tipifica o crime. São as provas. O enquadramento inicial é doloso. Mesmo que o delegado insista no ‘culposo’, há o promotor, o fiscal do cidadão, que vai defender a vítima. A decisão final é do juiz.

A lei é de alcoolemia zero, mas há tolerância de 0,2 decigramas de álcool por litro de sangue. Pode-se dizer que o limite é 0,2?
Toda vez que você é multado por excesso de velocidade vem anotada a velocidade aferida, a autorizada e a margem de tolerância. Toda vez que for usar um equipamento tem de levar por base a tolerância de erro do Instituto de Metrologia. O Ministério da Saúde ressalta que determinados remédios podem fazer o exame de alcoolemia dar positivo. A idéia do legislador foi demonstrar para a coletividade que não haverá mais nenhuma permissão de dirigir alcoolizado.

Se alguém estiver com até 0,2 será multado e perderá a carteira por 1 ano?
Não. É a margem de erro.

A lei não tira as chances de o cidadão se defender ao dar ao agente o poder de determinar se ele estava ou não alcoolizado?
É assim com todo tipo de crime. Se não for assim, não se pode aplicar penalidade nenhuma. O motorista alcoolizado será notificado na hora, tem um mês para defesa prévia e, se perder, entra com recurso. Se ele se sentir prejudicado, deve buscar a contraprova e fazer os exames de alcoolemia.

Para recuperar a carteira suspensa por 12 meses, o motorista terá de fazer novos exames ou apenas se dirigir ao respectivo Detran para reaver a licença?
Ele terá a carteira suspensa e a recupera após o prazo previsto em lei.

O senhor acredita em mudança do comportamento dos motoristas?
Vai mudar muito. É o que se espera: mudança comportamental. Quando sair, o motorista terá o hábito de indicar o amigo da vez.

PRESO NO RIO É LIBERADO POR DELEGADO

O primeiro motorista preso na cidade do Rio com base na nova lei de tolerância zero ao álcool no trânsito foi liberado pela Polícia Civil, na madrugada de sábado, após ser flagrado em blitz da PM, no Leblon. Augusto César Silva Uchôa Gomes, 33 anos, dirigia a Blazer LTZ 0027 e tentou desviar ao ver a operação, mas foi parado.

Teste no etilômetro acusou a presença de 0,35 miligramas de álcool por litro de ar expelido (mg/l). O exame foi refeito mas o índice não mudou e o condutor recebeu voz de prisão. Levado para a 14ª DP (Leblon), foi liberado pelo delegado Alan Luxardo. Um inspetor disse que Augusto só poderia ser autuado se o índice fosse superior a 0,60mg/l. Na verdade, a tolerância no etilômetro é de 0,30 mg/l, segundo o Detran-RJ, equivalente a 6 dg/l.

A primeira punição da noite foi no Aterro do Flamengo, onde o motorista do Astra LNM 1898 foi flagrado pelo etilômetro com 0,29mg/l. Ele foi multado em R$ 955, teve o carro apreendido e sua carteira será suspensa por 1 ano. Outros dois motoristas sofreram as mesmas sanções no final da operação, na Auto Estrada Lagoa-Barra. A blitz foi das 22h de sexta às 4h30 de ontem e parou 74 veículos.

BRASIL NA ELITE

O Brasil entrou no grupo dos 15 países mais rígidos na legislação de trânsito. Antes da Lei 11.705 estava no lado oposto: entre os 20 mais tolerantes. A constatação está na pesquisa da instituição norte-americana International Center for Alcohol Policies, que luta pela redução do consumo de bebidas alcoólicas e faz levantamentos em 82 nações.

A lei entrou em vigor dia 20 e estabelece alcoolemia zero para motoristas. Na prática, tolera 2 decigramas de álcool por litro de sangue. Quem estiver com 6 decigramas ou mais pode pegar pena de até três anos de prisão.

Na América do Sul, o Brasil tem a segunda legislação mais rígida. Perde só para a Colômbia. Na França, cujo limite é 5 decigramas, foi aprovada lei que obriga bares e restaurantes a ter bafômetro.
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