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13/6/2008 20:03:00

Caso Gabriela Prado: bando é condenado por assalto a metrô na Tijuca

Rio - A juíza Andréa Fortuna Teixeira, da 35ª Vara Criminal do Rio, condenou cinco homens que participaram do assalto a uma estação do metrô na Tijuca, Zona Norte, em 2003, que culminou em um tiroteio, onde a estudante Gabriela Prado Maia Ribeiro foi baleada e morreu.

Luiz Augusto Castro de Souza, o “Lídio”, foi condenado a 24 anos de reclusão em regime fechado; Luiz Carlos Ferreira da Silva, o “Quengão ou Globão”, a 36 anos; Carlos Eduardo Soares Ramalho, o “Nego”, a 19,  Rafael Gomes, o “Gago”, a 18, e Paulo de Souza Magalhães da Silva, o “Paulinho”, a 34. Todos ele também recebram multa por roubo com lesão corporal grave.

Os réus não poderão apelar em liberdade, com exceção de Luiz Carlos Ferreira da Silva. Segundo a juíza, após obter a liberdade, ele não deixou de comparecer a nenhum ato do processo e manteve atualizado o endereço de sua residência nos autos, demonstrando que não pretende se fugir.

Roubo, tiroteio e morte

No dia 25 de março de 2003, por volta de 15h30, o grupo roubou R$ 619 da bilheteria da estação do metrô na Rua São Francisco Xavier, na Tijuca, além de bilhetes de viagem e vales-transporte. Luiz Carlos e Carlos Eduardo, com armas de fogo, renderam dois bilheteiros e um segurança, fazendo-os entregar todo o dinheiro existente nas bilheterias. Luiz Augusto e Paulo, também armados, permaneceram próximos às bilheterias para garantir a execução da ação.

Em seguida, o grupo se deparou com Renato Lemos Naiff, policial civil do Distrito Federal que se encontrava no local para comprar um bilhete.  Ao perceber que o policial tinha um volume embaixo da camisa e imaginando ser uma arma, Carlos Eduardo o rendeu, aplicando-lhe uma gravata.  Luiz Carlos, então, efetuou vários disparos contra Naiff, causando-lhe lesões corporais graves.

Quando estava em fuga, o grupo rendeu Luiz Carlos da Costa Carvalho Neto, policial civil do Rio que descia as escadas. Houve troca de tiros. No tiroteio, o policial ficou ferido e Gabriela foi morta.  A morte da menor Gabriela, no entanto, não foi julgada neste processo.

A juíza cumpriu acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual o crime da estudante não poderá ser processado e julgado nesta ação por questões jurídicas. Na primeira sentença do caso, os cinco homens chegaram a ser condenados pela morte de Gabriela, apesar de o Ministério Público não ter mencionado explicitamente o crime na denúncia.

Criminal e o Ministério Público fez um aditamento à denúncia, imputando a morte de Gabriela aos acusados.  No entanto, ao julgar um habeas corpus em outubro do ano passado,  o STF determinou que a nova sentença não deveria acolher o aditamento.

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