Rio - Os contribuintes beneficiados pelo Decreto 28.957, republicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial, e que recuperaram o direito ao desconto de 40% sobre o valor venal e a Taxa de Coleta de Lixo, vão receber novos carnês ou cartas de notificação após o Carnaval.
Quanto aos imóveis que passaram a ser considerados unidades autônomas populares, de acordo com o Decreto 28726 de 27/11/2007 e que foi cancelado pelo decreto atual, terão o benefício mantido em 2008.
Com isso, os mais de 100 mil contribuintes que tinham recebido um aumento extra no carnê deste ano voltarão a ter direito aos mesmos benefícios concedidos no ano passado. Para isso, é necessário que o valor venal do imóvel seja de até R$ 36.520 e sua área não exceda os 100 metros quadrados.
Já 20 mil contribuintes com valor venal de até R$ 24.003, independentemente da área do imóvel, que foram incluídos como unidades populares autônomas este ano, permanecerão com direito ao desconto de 40%. Para ter certeza se está ou não enquadrado na nova situação, o contribuinte deve aguardar a publicação, no Diário Oficial, da relação das inscrições imobiliárias que receberão os novos carnês ou as cartas de notificação. A lista será publicada na próxima semana e disponibilizada no site da Prefeitura. Para os imóveis que não constarem da lista, continuará valendo o carnê já enviado aos contribuintes, sem qualquer alteração nas datas de vencimento da cota única ou da primeira cota, que são 7 e 8 de fevereiro, conforme o final do número de inscrição.
O vencimento da cota única, com desconto de 7%, ou da primeira cota do IPTU dos imóveis beneficiados pelo Decreto 28.957 será nos dias 5 e 6 de março, conforme o final do número de inscrição. As cotas subseqüentes vencerão no período de abril a dezembro de 2008, segundo calendário publicado no Diário Oficial do dia 4 de janeiro.
Aqueles que já efetuaram o pagamento do carnê em cota única poderão pedir a restituição da diferença paga a mais a partir do recebimento do novo carnê ou da carta de notificação. Esses contribuintes deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Fazenda, na Rua Afonso Cavalcanti 455, prédio anexo, Cidade Nova, e abrir um processo de restituição, apresentando, dentre outros documentos, o carnê revogado e o novo documento.
Os que pagaram a primeira cota terão o valor aproveitado na quitação do novo carnê, que virá com a seguinte mensagem estampada na capa: “Unidade Autônoma Popular. Este carnê substitui o anterior”. Nesse caso, o contribuinte deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Fazenda ou imprimir um Documento de Arrecadação Municipal (Darm), no site da SMF (www.rio.rj.gov.br/smf), com a redistribuição do valor das cotas ainda não pagas. Em ambos os casos, o contribuinte não deve mais utilizar o carnê revogado para efetuar qualquer pagamento.
Os contribuintes que costumam pagar o IPTU em cotas através do débito automático na conta corrente não precisam se preocupar com a quitação errada da primeira cota, pois a Secretaria Municipal de Fazenda não enviará a informação para o banco. No entanto, o novo carnê não poderá ser pago dessa forma e o contribuinte deverá tomar a iniciativa do pagamento, em qualquer agência bancária, nos caixas eletrônicos, casas lotéricas ou pela Internet.
Sobre a segunda via do IPTU de 2008, já disponível no site e nos balcões de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, esta ainda permanece com os valores originais, que só se aplicam para os contribuintes não incluídos nos termos do Decreto republicado hoje no D.O., e que por algum motivo não receberam o carnê.