Rio - A dona-de-casa Antônia de Albuquerque de Souza, 59 anos, ganhou na Justiça o direito de receber pensão de R$ 350 pela morte de seu filho, o motoboy Gustavo Albuquerque de Souza, falecido em 2003. O INSS negou o benefício alegando que Antônia não provou que não podia trabalhar e, portanto, que dependia de Gustavo. Ela já está recebendo os pagamentos e aguarda o depósito dos valores atrasados, pois a sentença saiu dia 30 de outubro de 2006.
Para entrar com a ação, a dona-de-casa procurou o Escritório de Assistência Jurídica Gratuita (Esag) da Universidade Estácio de Sá, unidade Tom Jobim, na Barra da Tijuca. No escritório, Antônia recebeu orientação da advogada Christiane Lofrano e dos estagiários Yngryd Machado e Diego Kojuth. “O caso dela é interessante por ser raro. Geralmente as esposas pedem pensão por morte após o falecimento do marido”, contou Yngryd.
Antônia, que é ex-manicure, contou que em 2003 não trabalhava mais, e seu único sustento era o salário de Gustavo. “Meu ex-marido não quis que eu trabalhasse. Quando me separei, tentei voltar ao mercado, já era tarde. Além disso, um problema na coluna me impedia de encontrar outra ocupação”, revelou Antônia.
Um câncer linfático matou Gustavo. “Foi uma situação muito difícil, e fiquei sem renda. Tive de pedir ajuda a amigos e arrumar pequenos trabalhos. Não sabia que podia requisitar a pensão pela morte do meu filho”, disse Antônia.
Ao tomar conhecimento de seus direitos, através de uma amiga, a dona-de-casa foi ao INSS, mas o órgão negou o pedido, dizendo que Antônia não tinha como provar que dependia financeiramente do filho. “Foi quando uma amiga me indicou o Esag. O atendimento foi ótimo, e resolvi o problema”, comemorou a dona-de-casa.
O DIA entrou em contato com o INSS, mas o órgão não retornou as ligações para comentar o caso.
Só casos de dependência econômica
A pensão por morte é um benefício concedido pela Lei 8.213, de 1991. É geralmente solicitado por mulheres após a morte dos maridos. Mas a própria lei garante que mães que dependem financeiramente dos filhos também podem requerer a pensão. No entanto, é preciso provar a dependência econômica, o que não é necessário no caso dos maridos. A explicação é da advogada Carla Veloso, do Esag Barra.
“Mesmo que as mães recebam salário, elas podem pedir o benefício se dependerem financeiramente dos filhos”, explicou Carla. “Para isso devem apresentar provas, como notas fiscais, testemunhas e Imposto de Renda”, esclareceu a advogada. Ela alerta que o pedido deve ser feito ao INSS, só se procura a Justiça em caso de negativa do órgão.